FAQ - Tomada de Contas Especial

Questão encaminhada

“Qual Ato Normativo do TCEES que fixa a forma de envio da RCTE? O GFS/SEDH informou que desconhece a possibilidade de anexar o referido relatório à Prestação de Contas, conforme prevê a NP SCI 002”.

Resposta

Informamos que a Instrução Normativa TCEES n° 68, de 08.12.2020, alterou as normas e formas de envio de documentos ao TCEES. Sendo assim, a SECONT está revisando as  normas de procedimento e Resoluções Consect para que se adequem à IN citada.

Atualmente, o Sistema CidadES não prevê o envio das informações de Tomadas de Contas Especial junto à Prestação de Contas Anual. Como, também, não é previsto o envio dessas informações por outro mecanismo, fica dispensado, até o presente momento, essa atividade.

Adiantamos, por fim, que, como boa prática, a Unidade Executora de Controle Interno pode compilar informação(ões) sobre Tomada(s) de Contas Especial que, porventura, for(em) executada(s) em Órgão/Entidade a qual esteja vinculada, sendo:

• Número do processo

• Descrição do dano apurado

• Dados dos responsáveis

• Valor apurado

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