Fundo Estadual de Combate à Corrupção - FECC

O Fundo Estadual de Combate à Corrupção (FECC) foi criado pela Lei 10.498/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 4224-R, de 13 de março de 2018.

Tem por objetivo de financiar ações e programas para prevenir, fiscalizar e reprimir atos ilícitos que causem prejuízo aos cofres públicos. O fundo recebe recursos provenientes de punições aplicadas a empresas por atos ilícitos, entre elas multas com base na Lei Anticorrupção (nº 12.846/13) e na Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/93).

Os recursos podem ser aplicados em ações de controle, transparência, ouvidoria, correição e combate à corrupção.

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