Fundo Estadual de Combate à Corrupção - FECC
O Fundo Estadual de Combate à Corrupção (FECC) foi criado pela Lei 10.498/2016, de 29.02.2016, e regulamentado pelo Decreto nº 4.224-R, de 13.03.2018.
Tem por objetivo de financiar ações e programas para prevenir, fiscalizar e reprimir atos ilícitos que causem prejuízo aos cofres públicos. O fundo recebe recursos provenientes de punições aplicadas a empresas por atos ilícitos, entre elas multas com base na Lei Anticorrupção (nº 12.846, de 01.08.2013) e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133, de 01.04.2021), bem como de contratos que porventura ainda sejam regidos pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
Os recursos podem ser aplicados em ações de controle, transparência, ouvidoria, correição e combate à corrupção.
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