Controle Interno
CONTROLE
A Subsecretaria de Estado de Controle – Subcont – foi formalmente instituída pela Lei Complementar Nº 478 de 16/04/2009. É responsável por analisar previamente as compras e convênios de valores significativos, verificando se as regras e boas práticas administrativas foram seguidas pelos órgãos públicos, o que ajuda a evitar compras antieconômicas e paralisações nos processos licitatórios.
Também realiza o acompanhamento concomitante das contas públicas estaduais, verificando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; faz auditorias na execução de obras, serviços, convênios, aquisições de bens, etc; elabora o Relatório do Controle Interno nas contas do governador do Estado e dos ordenadores de despesa.
Auditoria
A auditoria é função pela qual o sistema de controle interno avalia uma determinada matéria ou informação segundo critérios adequados e identificáveis, com o fim de expressar uma conclusão que transmita ao titular do Poder e a outros destinatários legitimados determinado nível de confiança sobre a matéria ou informação examinada, e que tem por finalidades:
- verificar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, sem prejuízo do regular exercício da competência dos demais órgãos;
- avaliar o desempenho da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, segundo os critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade;
Controle
O controle tem por finalidade subsidiar a tomada de decisão governamental e propiciar a melhora contínua da governança e da qualidade do gasto público, a partir da modelagem, sistematização, geração, comparação e análise de informações relativas a custos, eficiência, desempenho e cumprimento de objetivos e programas de governo.