FAQ - Decreto de Encerramento do Exercício 2021

Para auxiliar os intgrantes das UECIs, a Chac compilou algumas das datas publicadas no Decreto de Encerramento do Exercício 2021, Decreto nº 5.014-R, de 19.11.2021, publicado no DIO-ES de 22.11.2021.

COMPETE AO GFD OU EQUIVALENTE

10/12/2021 (Art.6º): A emissão de empenho terá como data limite o dia 10 de dezembro de 2021, salvo em relação às despesas excepcionadas no § 1° do art. 12 e às despesas de investimentos (Grupo de Natureza de Despesa - GND 4).

10/12/2021 (§3º do art.12): Cancelamento de dotação remanescentes pela SEP, ressalvadas as excecôes do § 1º.

16/12/2021 (Inciso I do Art.13º) Liquidação da folha de pessoal,após esta data os saldos não utilizados deverão ser cancelados pelo GFS/equivalentes.

17/12/2021 (Art. 14, § 1º): Os saldos de suprimento de fundos serão depositados até o dia 17 de dezembro de 2021 na respectiva conta corrente do tipo “C” de cada Unidade Gestora, caso tenham sido liberados por meio da Conta Única do Estado, utilizando o código próprio de depósito identificado, ou diretamente na conta corrente do tipo “D”, por intermédio da qual foram liberados os recursos.

21/12/2021 (Art. 14, caput): Os empenhos de suprimentos de fundos não poderão ser inscritos em Restos a Pagar e serão anulados até o dia 21 de dezembro de 2021, ficando vedada a concessão de adiantamentos cujo direito de uso ultrapasse a referida data.

21/12/2021 (Art. 14, § 2º): Prestação de contas do Suprimento de Fundo e anulação do empenho.

23/12/2021 (Art. 16): A execução de todos os pagamentos de despesas do corrente exercício será realizada diariamente a partir do dia 20 de dezembro de 2021 e o prazo limite será o dia 23 de dezembro de 2021, devendo a solicitação de execução da Programação de Desembolso (PD) ser realizada previamente.

23/12/2021 (Art. 15): As Portarias de anulação de descentralização de créditos orçamentários, parcial e/ou total, deverão ser publicadas pelas mesmas autoridades responsáveis pelas referidas descentralizações, até o dia 23 de dezembro de 2021.

28/12/2021 (Art. 14, § 2º): Registro contábil da prestação de contas de Suprimento de Fundos.

• 30/11/2021 (Art. 27): Compete aos dirigentes dos órgãos e entidades constituir, até o dia 30 de novembro de 2021, por meio de ato publicado no Diário Oficial do Estado, as comissões necessárias, observado o conhecimento técnico específico, para elaborarem a prestação de contas anual nos termos da Instrução Normativa TCEES n° 68/2020, promovendo o levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos do Passivo Circulante e Passivo Não Circulante, e procedendo ao levantamento dos inventários físicos e contábeis dos bens móveis, imóveis, intangíveis e materiais em almoxarifado, tendo como data base, para efeito da apuração dos saldos, o dia 31 de dezembro de 2021.

03/12/2021 (Art. 12º): Publicação, no Diário Oficial do Estado, dos Decretos de Abertura de Créditos Adicionais,das portarias, Instrução e Ordens de Serviço de Alterações do Quadro Detalhamento de Despesa. Com execeção das despesas do § 1º

30/12/2021 (Art.4º § 1º): Despesas sem prévio empenho, o GFS deverá realizar reconhecimento contábil, observando-se o regime de competência; § 4º Nos casos do § 1º se der por insuficiência de dotação orçamentária no exercício de 2021, o pagamento da despesa será condicionado à abertura de crédito suplementar.

• 22/02/2022 (rt.4º § 3º): Nos casos em que a ocorrência de realização de despesa prevista no § 2º deste artigo se der por insuficiência de dotação orçamentária no exercício de 2021, os Chefes dos Grupos Financeiros Setoriais e dos Setores Equivalentes deverão comunicar a Secretaria de Controle e Transparência - SECONT até 22 de fevereiro de 2022.

• 06/01/2022 (Art. 8º, § 4º): As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de 2021, que não se enquadrarem nas situações previstas nos incisos II e III do § 1° e nos §§ 2° e 3º deste artigo, não deverão ser inscritas em Restos a Pagar Não Processados, devendo os respectivos empenhos ser cancelados até o dia 31 de dezembro de 2021, sendo que os registros contábeis correspondentes no SIGEFES poderão ser realizados até o dia 06 de janeiro de 2022 pelos Chefes dos Grupos Financeiros Setoriais ou setores equivalentes, após autorização do Ordenador de Despesas da UG correspondente.

• 06/01/2022 (Art.9º): Os saldos de Restos a Pagar inscritos até o dia 31 de dezembro de 2016, e os iguais ou inferiores a R$ 100,00, deverão ser cancelados até o dia 31 de dezembro de 2021 pelos Chefes dos Grupos Financeiros Setoriais ou setores equivalentes, sendo que os lançamentos contábeis correspondentes no SIGEFES poderão ser realizados até o dia 06 de janeiro de 2022.

• 06/01/2022 (Art.26): Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2021 sob a responsabilidade dos Grupos Financeiros Setoriais ou dos setores equivalentes dos órgãos, entidades e fundos de que trata o artigo 1º deste Decreto não poderão ultrapassar o dia 06 de janeiro de 2022, em face de elaboração dos relatórios Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, conforme determina o caput do art. 52 e o § 2º do art. 55 da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000.

• 28/01/2022 (Art.32): Os dirigentes dos órgãos e entidades deverão encaminhar a GECOG/SEFAZ, nota explicativas relativas aos registros ocorridos no exercício de 2021, nas contas "Ajustes de exercícios Anteriores", bem como dos " Ativos Contingentes, de Passivos Contingentes e de Previsões".

• 28/01/2022 (Art. 30): Os Chefes dos Grupos de Planejamento e Orçamento e dos setores equivalentes deverão atualizar o SIGEFES, conforme as orientações da SEP, com as informações pertinentes ao resultado alcançado pelos programas previstos no PPA 2021-2023, bem como a descrição da situação e do atingimento das finalidades das ações e a indicação das metas físicas e financeiras para fins de encerramento do exercício de 2021, até o dia 28 de janeiro de 2022.

CONSIDERAÇÕES

• Art. 6º A emissão de empenho terá como data limite o dia 10 de dezembro de 2021, salvo em relação às despesas excepcionadas no § 1° do art. 12 e às despesas de investimentos (Grupo de Natureza de Despesa - GND 4). OBSERVAR AS EXCEÇÕES.

• Art. 37. As Unidades Gestoras deverão manter, devidamente assinados com certificação digital pelo profissional de contabilidade legalmente habilitado e pela autoridade responsável e gravados em formato digital no sistema E-DOCS, os livros diário e razão do exercício financeiro de 2021, cujos arquivos serão gerados a partir de transações específicas no SIGEFES e guardados por tempo indeterminado, observadas as formalidades dispostas na Resolução n° 1.330/2011 do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, devendo os mesmos ficar à disposição dos usuários e dos órgãos de controle.

DO CONTROLE INTERNO - CAPÍTULO V

• 11/01/2022 |(Art.20): Os dirigentes dos órgãos e entidades deverão encaminhar à SECONT, até o dia 11 de janeiro de 2022, por meio do sistema E-DOCS, devidamente assinado, o rol de responsáveis de cada Unidade Gestora, bem como as eventuais substituições, em observância ao parágrafo único do art. 43 da Lei Complementar 621/2012.

• 20/01/2022 (Art. 21): Os dirigentes dos órgãos e entidades deverão encaminhar a SECONT, até o dia 20 de janeiro de 2022, por meio do sistema E-DOCS, devidamente assinados, os planos de ações e prazos para implementações das recomendações emanadas das auditorias e inspeções realizadas pela SECONT que ocorreram no ano de 2021, com status devidamente atualizado até 31 de dezembro de 2021 e assinado pela autoridade máxima.

• 25/02/2022 (Art. 19): Os Chefes dos Grupos Financeiros Setorial (GFS) ou dos setores equivalentes deverão elaborar, até o dia 25 de fevereiro de 2022, o Relatório Anual de Conformidade Contábil (RACC), Anexo I, contendo notas explicativas relativas a fatos que possam influenciar na interpretação dos resultados do exercício, assim como as incorreções de processamento que ocorreram nos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento do exercício, para subsidiar as análises das Unidades Executoras de Controle Interno (UECI).

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