Sobre o Siscores

No âmbito do Executivo Estadual, a atuação correcional está organizada de forma sistêmica e descentralizada, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 847, de 12 de janeiro de 2017, que instituiu o Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo – SISCORES. 

O SISCORES foi instituído para promover a coordenação e harmonização dos procedimentos correcionais, abrangendo as atividades de prevenção, assim como aquelas relacionadas à apuração de irregularidades e aplicação das sanções cabíveis, aos servidores públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual que, eventualmente, incorreram em ilícitos administrativos.

Neste modelo adotado, a Secretaria de Estado de Controle e Transparência, com auxílio da Corregedoria-Geral, exerce a função de órgão central do sistema, organizando as atividades executadas pelas demais instâncias correicionais, cujas atribuições podemos assim sintetizar:

  • Secretaria de Controle e Transparência SECONT: Atua de forma diretiva e decisória, enquanto órgão central do SISCORES e presidente do Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo – CONSECOR.

  • Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo – CONSECOR: Promove a uniformização de entendimentos acerca dos procedimentos e ações de correição, o julgamento, em última instância, dos recursos administrativo e a decisão sobre o resultado do julgamento dos processos provenientes dos Conselhos de Justificação da PM/ES e do CBM/ES.

  • Corregedoria-Geral do Estado: Realiza procedimentos correicionais envolvendo servidores de órgãos da Administração Direta que não possuem corregedoria própria, acúmulos irregulares de cargos públicos e avocações em razão das hipóteses previstas no art. 5º, V, da Lei Complementar nº 847/17. Além disso, promove a coordenação de atividades conjugadas com outras unidades correicionais, a realização de integração de dados, a busca pela prevenção de irregularidades, a padronização dos procedimentos, a recomendação sobre instauração de procedimentos e a representação por omissão da autoridade responsável.

  • Corregedorias Setoriais: Realizam procedimentos correicionais envolvendo servidores dos órgãos e entidades em que se encontram vinculadas, propõem medidas de padronização e sistematização de procedimentos, participam de atividades correicionais conjugadas e encaminham informações gerenciais à SECONT;

  • Entidades da Administração Indireta sem Corregedoria Setorial Própria: Por possuírem competência processual estabelecida pelo art. 253, parágrafo único, da Lei Complementar 46/94, as Autarquias e Fundações Públicas, mesmo sem contar com corregedoria setorial própria, realizam procedimentos correicionais no âmbito interno, preferencialmente por meio de comissões processantes permanentes, e encaminham informações gerenciais à SECONT.

Ressalta-se, conforme artigo 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 847/17, que nas Corregedorias Setoriais dos órgãos de regime especial – Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil – a apuração de irregularidades observará as normas internas específicas, conforme legislação em vigor.

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