Perguntas Frequentes

O que é o Portal da Transparência? O Portal da Transparência é um site do Governo do Estado do Espírito Santo, gerido pela SECONT, que contém informações acerca das ações governamentais, receitas e despesas dos diversos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo Estadual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, informações gerenciais, dentre outras informações de interesse público.

Qual é a atuação da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT? A Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT é o órgão do Governo Estadual responsável pela defesa do patrimônio público e incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria, ouvidoria e prevenção e combate à corrupção. Além disso, a SECONT também exerce a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno, prestando orientação normativa; auxilia a implementação de procedimentos de prevenção e combate á corrupção, bem como a política de transparência da gestão; determina a instauração de tomada de contas, para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano; e geri o Portal de Transparência do Governo do Estado.


A SECONT realiza diligências nas empresas que prestam serviços ao Estado? Sim. Para prevenir e minimizar as demandas trabalhistas contra o Estado, oriundas de empregados de empresas prestadoras de serviços, a SECONT realiza diligências nessas empresas para avaliar os riscos de falhas e interrupções na prestação dos serviços e o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais, entre outras.


Como funciona o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Estado do Espírito Santo? Criado em 2011, é formado por representantes da sociedade civil e do Poder Público, sendo o primeiro em âmbito estadual no Brasil. Tem como finalidades sugerir e debater medidas para o aumento da transparência pública e estratégias de combate à corrupção e à impunidade. Por intermédio do Conselho, a sociedade participa da formulação da política de transparência da gestão governamental e acompanha a aplicação dos recursos públicos, fortalecendo a gestão democrática e o controle social. É um importante instrumento para uma administração pública cada vez mais democrática, responsável e transparente.

Tenho informações concretas sobre irregularidades que envolvem servidor ou órgão ou entidade do Governo Estadual e quero denunciar. Como posso fazer? Primeiramente, certifique-se de que a sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes públicos estaduais ou órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Procure descrever os fatos de forma clara, simples e objetiva para que a denúncia seja apurada. O ideal é que a equipe da Ouvidoria receba um relato mais completo possível, com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo que possa auxiliar a identificação do ilícito. Para fazer sua denúncia, entre no site da Ouvidoria-Geral (www.ouvidoria.es.gov.br) e registre sua manifestação. O atendimento também pode ser feito por intermédio do telefone 0800 022 11 17, no horário de 9h às 18h. O prazo de resposta é de até 20 (vinte) dias. Além de denúncias, cabe ainda à Ouvidoria receber reclamações, sugestões, elogios e pedidos de informações sobre os serviços prestados pelo Governo do Estado aos cidadãos.

Como funciona a Ouvidoria Geral do Estado? A Coordenação de Ouvidoria-Geral do Estado está vinculada à SECONT e atua no recebimento, tratamento e resposta das demandas cidadãs, com o auxilio do Sistema Integrado de Ouvidoria Estadual. As demandas recebidas pelos canais de comunicação disponibilizados pela Ouvidoria são analisadas e encaminhadas para os representantes, que estão localizados nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Espírito Santo. O prazo de resposta é de 20 (vinte) dias e as informações advindas das demandas recebidas e das análises realizadas são utilizadas no aperfeiçoamento dos serviços públicos e no planejamento de ações de controle.


Como posso encaminhar para a Ouvidoria minhas dúvidas, sugestões, elogios, denúncias ou reclamações? As manifestações podem ser encaminhadas para os seguintes mios de comunicação abaixo: a) Site: www.ouvidoria.es.gov.br b) E-mail: ouvidoria@es.gov.br c) Telefone: 0800 022 11 17 d) Presencial/ Correspondência: Av. Governador Bley, 236, Ed. Fábio Ruschi, 6º andar - Centro - CEP: 29010-150 - Vitória – ES.

O que a Administração Pública é obrigada licitar? A execução de obras, a prestação de serviços e o fornecimento de bens para atendimento de necessidades públicas, as alienações e locações, exceto em alguns casos previstos na Lei n.º 8.666/93.

Quem deve licitar? Estão sujeitos à regra de licitar, prevista na Lei n.º 8.666/93, além dos órgãos integrantes da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as sociedades de economia mista, as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, como também entidades com personalidade jurídica de direito privado que recebam recursos do Estado e estejam sujeitas a prestação de contas, devem submeter-se ao princípio da licitação.


Qual é o principal fator para escolha da modalidade de licitação? O valor estimado para contratação, exceto quando se trata de pregão, que não está limitado a valores.

O que é o pregão? É a modalidade de licitação que se realiza presencial ou de forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pela oferta é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances. O pregão veio oferecer transformação, agilidade e rapidez às modalidades de licitação tradicionais encontradas na Lei n.º 8.666/93, uma vez que se opera mediante a inversão de fases procedimentais, realizando-se antes a análise e julgamento de propostas de preços e, após, a averiguação dos documentos de habilitação do detentor do melhor preço.

Em quais hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93, pode ocorrer a contratação sem a realização de licitação? A contratação pode ocorrer nas seguintes hipóteses: a) Licitação dispensada (art, 17). A lei relaciona casos de alienação de bens móveis e imóveis pela Administração; b) Licitação dispensável (art. 24). Nesses casos a licitação é possível, por haver possibilidade de competição, mas não é obrigatória; c) Licitação Inexigível (art. 25). Na inexigibilidade, a contratação se dá em razão da inviabilidade da competição ou da desnecessidade do procedimento licitatório. Na licitação dispensada não é necessário observar as formalidades do art. 26, da Lei 8.666/93.


Qual deve ser o procedimento adotado pelo Gestor ao autorizar uma dispensa de licitação com alegação de situação emergencial ou calamitosa? Após autorizar uma contratação direta com fundamento no inc. IV do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, o Gestor deve ter o zelo de apurar se a situação emergencial foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, para que quem lhe deu causa seja responsabilizado na forma da lei.

É obrigatório o acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo? Sim. O art. 67, da Lei 8.666/93 diz que é dever da Administração designar um representante para acompanhar e fiscalizar o contrato celebrado.

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