Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)

Prevista no Decreto nº 3152-R/2012 e na Lei nº 9.871/2012 (Lei de Acesso à Informação), a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) é um órgão colegiado que atua como última instância recursal administrativa na análise de negativas de acesso à informação. A presidência é exercida pelo secretário de Estado de Controle e Transparência e a secretaria-executiva,  pelo subsecretário de Transparência.

A Comissão se reúne a cada 60 dias e, entre suas atribuições, estão:

  • Requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta, secreta ou reservada, esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;
  • Rever a classificação de informações ultrassecretas, secretas ou reservadas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no artigo 7º e demais dispositivos desta Lei;
  • Prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, observado o disposto no § 1º do artigo 17;
  • Promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas e garantir a segurança das informações classificadas.

 

COMPOSIÇÃO

Secretário de Estado de Controle e Transparência

Secretário de Estado de Governo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Procurador-Geral do Estado

Superintendente Estadual de Comunicação Social

Secretário-executivo: subsecretário da Transparência 

    Tópicos:
    CMRI; comissão
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