FAQ - Política de Dados Abertos

A Política de Dados Abertos foi estabelecida pelo Decreto nº 5.139/2022, disponível no site conslegis.es.gov.br ou pelo link https://conslegis.es.gov.br/HandlersConsulta/DownloadArquivo.ashx?idDoc=42433&tipoDoc=0

O objetivo principal, neste momento, é planejar quais dados podem ser disponibilizados no Portal de Dados Abertos (www.dados.es.gov.br). Para isso, é importante elaborar o Plano de Dados Abertos (PDA), que será feito pelo Coordenador(a) já designado em portaria pela autoridade máxima do órgão. Este documento deve conter o inventário de todos os dados, desde que estejam no formato aberto, e o cronograma de publicação no Portal de Dados Abertos.

Para melhor auxiliar sobre quais dados devem ser publicados, seguem algumas dúvidas:

  1. O que pode ser publicado no Portal de Dados Abertos (dados.es.gov.br)?
    • Dados estruturados, por exemplo, dados extraídos de sistemas (bancos de dados), dados em arquivos no formado Excel, CSV, XML, JSON etc.
  2. Se os dados estiverem nos sistemas (banco de dados) como devo proceder?
    • Devem ser indicados no inventário de dados. Entretanto, quando fizermos o cronograma de publicação iremos prever um prazo para a equipe de TI realizar manutenção no sistema para extração destes dados.
  3. O que não precisa ser publicado no Portal de Dados Abertos?
    • Relatórios de auditoria, relatórios gerenciais, vídeos, áudios, notícias, dados sigilosos etc.

Existem alguns guias que também devem auxiliar na elaboração deste trabalho, disponível no site de Acesso à Informação (https://acessoainformacao.es.gov.br/#orientacoes-servidores) na opção Responsabilidade dos Gestores, clique em *Guias para implantação da Política de Dados Abertos*:

  • Guia para elaborar o PDA (*1)
  • Guia para publicar os dados no Portal de Dados Abertos (aqui também ensina como obter acesso ao Portal)
  • Modelo de PDA que deve ser preenchido pelo Coordenador e, após assinado pela Autoridade máxima, será disponibilizado no site do órgão.

Quanto ao trabalho da UECI, se resume em validar se o PDA foi elaborado conforme orientações do Guia (*1), por exemplo: O modelo correto de documento foi utilizado? O inventário foi elaborado? O cronograma preenchido? Foi assinado e publicado?

A norma é simples e já foi encaminhada para aprovação, mas vou compartilhar a figura aqui com vocês:

Caso o(a) Coordenador(a) do PDA ou algum membro da equipe precise de apoio, a equipe da Transparência da SECONT fica à disposição: transparencia@secont.es.gov.br ou +55 27 99714 2597.

Fabrício Massariol
Auditor do Estado
Coordenação de Transparência


Informações sobre essa publicação:

Publicado em: 27.09.2022 às 18:51
Responsável: Rafael Leitão Oliozi
Última edição: 27.09.2021 às 18:51
Responsável: Rafael Leitão Oliozi

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