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  • Portaria Secont nº 065-S
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Processo nº 2023-1BS3R, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade que ensejam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar; Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê em seu art. 252, Caput, a competência da Corregedoria Geral do Estado para apurar irregularidades cometidas por servidores do Poder Executivo Estadual. Considerando que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigos 247, 252 e 285 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, junto à Corregedoria Geral do Estado, em desfavor do servidor público de número funciona 390851 para apurar supostas infrações disciplinares relacionadas falta de urbanidade com colegas e público, deslealdade institucional, negligência no exercício das funções, descumprimento de normas, conduta contrária à moralidade administrativa, uso indevido de recursos ou pessoal para fins pessoais, aproveitamento ilícito de informações ou influência do cargo para benefício próprio ou de terceiros em detrimento da função pública, além de outras infrações conexas identificadas durante o processo II - Determinar que a Comissão Processante, a que couber a apuração por distribuição do Corregedor, cumpra o disposto no item precedente e notifique o(s) acusado(s) da instauração do processo administrativo disciplinar. III - Publique-se e cumpra-se. EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT
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