Portaria S - 2025
Portaria S | |
---|---|
Portaria Secont nº 079-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
DESIGNAR, na forma do artigo 52, da Lei Complementar nº 46/94, o servidor LUCAS CONCEIÇÃO DE SOUZA, nº funcional 4998430, para substituir o servidor Fábio Vicente Gonçalves, nº funcional 3028127, no cargo em comissão de Chefe de Grupo Administrativo - QCE-05, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, afastado por motivo de licença médica, no período de 11 a 23/06/2025.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 077-S (Será publicada errada para corrigir número para 078-S)
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 17 de maio de 2017,
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora Vanessa Guimarães Mageviski, número funcional 2920590, para substituir a servidor Rosa Maria Erler Mariano, nº funcional 192548, no cargo de Chefe de Grupo Financeiro Setorial, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, no período de 09 a 18 de junho de 2025, por motivo de férias do titular do cargo.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 077-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 856, de 17 de maio de 2017 e Resolução CONSECT N° 003/2017, publicada no D.O.E. de 12 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público o resultado das eleições para a composição do Conselho do Controle e da Transparência - CONSECT desta Secretaria, para o Biênio 2025/2026, realizadas nos dias 26 e 27 de maio de 2025, onde foram eleitos:
Membros titulares:
· Maria Ivonete Bezerra de Sá
· Audiceia Lima Silva Andrade
· Priscila Oliveira de Alvarenga Lüscher
· Fabricio Ceccato Borgo
· Rodolfo Pereira Netto
· Wagner Mauro Tatagiba
Membros suplentes:
· Altamiro Enésio Scopel
· Jorge Luiz Rodrigues Junior
· Marcela Santos Palassi Tallon Netto
· Magaly Guimarães Lucas
· Vaner Correia Simões Junior
Art. 2º. Estiveram presentes na apuração dos votos, assim como na leitura da ata, os membros da comissão eleitoral Simony Pedrini Nunes Ratis (Presidente), Helmut Mutiz D’Auvila e Luciano Lovate Fardin, designados pela Portaria SECONT nº 061-S, de 22 de abril de 2025.
Vitória, 04 de junho de 2025.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 076-S
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 98, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor RICARDO MONTEIRO OLIVEIRA, número funcional 370803, para atuar como Encarregado Interno pelo Tratamento de Dados Pessoais desta Secretaria, conforme determina o Decreto nº 4922-R, de 09/07/2021.
Parágrafo único. O Encarregado Interno deverá receber o apoio necessário para o Desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Secretária de Estado de Controle e Transparência, nos termos do Art. 16 do Decreto nº 4922-R, de 09/07/2021.
Art. 2º Na ausência do servidor RICARDO MONTEIRO OLIVEIRA fica designado o servidor FABRICIO MASSARIOL, número funcional 3203492, como suplente do Encarregado Interno pelo Tratamento de Dados Pessoais desta Secretaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 152-S, de 08 de outubro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 075-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 13, inciso IX, da Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
ALTERAR a Portaria nº 088-S, de 22 de outubro de 2024, publicada no DIO de 23 de outubro de 2024, a qual atualizou a composição da Comissão Local Qualivida SECONT, instituída pela Portaria 125-S, de 08/07/2021, a fim de:
Art. 1º - Excluir a servidora Izabel Cristina de Jesus Rozário, nº funcional 3443787
Art. 2º - Designar a servidora Leticia Bonomo Nascimento, nº funcional 4163195, para compor a Comissão Local Qualivida.
Art. 3º. Demais disposições permanecem inalteradas.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 074-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
DESIGNAR, na forma do artigo 52, da Lei Complementar nº 46/94, o servidor Altamiro Enésio Scopel, nº funcional 279204, para responder pela Coordenação I: CQUA - Coordenação de Qualidade, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, durante o afastamento do titular Valber Pinheiro Padilha, por motivo de férias no período de 04 a 18/06/2025.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 073-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
INTERROMPER, por necessidade do serviço, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2024, do servidor SEBASTIÃO RODRIGO GONÇALVES DE LIMA, N°. Funcional 4873041, a partir de 26/05/2025, ressalvando-lhe o direito de usufruir os 09 (nove) dias remanescentes, oportunamente.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 072-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 856, de 17 de maio de 2017, e
Considerando o disposto nas Decisões CONSECT N.º 011/2025; 012/2025; 013/2025; 014/2025; 015/2025 e 016/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Deferir a progressão na carreira de Auditor do Estado dos servidores relacionados, para a referência indicada a seguir:
2728150, Fabiano da Rocha Louzada, 3, 10ª, art. 24-F, caput (tempo), 01/04/2025 |
2766051, Thaiz Queiroga Barros, 1, 10ª, art. 24-F, caput (tempo), 01/04/2025 |
3332187, Ademar Andreatta, 2, 8ª, art. 24-F, caput (tempo), 01/03/2025 |
3341704, Audiceia Lima Silva Andrade, 2, 10ª, art. 24-F, caput (tempo), 01/04/2025 |
3341755, Magaly Guimarães Lucas, 3, 8ª, art. 24-F, caput (tempo), 01/05/2025 |
3350533, Giselli Cardoso Alencastre Ballestrassi, 3, 8ª, art. 24-F, caput (tempo), 01/04/2025 |
Vitória, 19 de maio de 2025
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 071-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
DESIGNAR, na forma do artigo 52, da Lei Complementar nº 46/94, o servidor LUCAS CONCEIÇÃO DE SOUZA, nº funcional 4998430, para substituir o servidor Fábio Vicente Gonçalves, nº funcional 3028127, no cargo em comissão de Chefe de Grupo Administrativo - QCE-05, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, afastado por motivo de gozo de férias no período de 19/05 a 10/06/2025.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 070-S
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 856/17;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de eleição entre os Auditores do Estado para compor o CONSELHO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA - CONSECT, biênio 2025/2026;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica convocada eleição para constituição do Conselho do Controle e da Transparência - CONSECT, a realizar-se nos dias 26 e 27 de maio de 2025, das 11h às 16h, na sede da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, objetivando a escolha de 06 (seis) Auditores do Estado, na condição de membros do Conselho, e de 06 (seis) Auditores do Estado, na condição de suplentes.
Art. 2°. Os Auditores de Estado que tiverem interesse em compor o Conselho deverão se inscrever, formalmente, com qualquer membro da comissão eleitoral, no período de 19 a 23 de maio de 2025.
Parágrafo único. Os candidatos devem, obrigatoriamente, satisfazer as exigências do art. 15, incisos II e III, da Lei Complementar n° 856/17.
Art. 3°. Cada Auditor do Estado poderá votar em até 06 (seis) Auditores candidatos a membro do Conselho.
Art. 4°. Serão eleitos como membros do CONSECT os 06 (seis) Auditores do Estado mais votados, ficando do 7º ao 12º, eleitos como suplentes.
Parágrafo único. Caso haja alteração na legislação vigente que disponha sobre o quantitativo de membros eleitos do Conselho, no decorrer do biênio 2025/2026, deverá ser considerada a ordem de classificação da eleição de que trata o caput do artigo 1º, para efeito de preenchimento das vagas abertas.
Art. 5°. Essas eleições submetem-se à Resolução CONSECT N° 003/2017, publicada no D.O.E. de 12 de dezembro de 2017.
Vitória - ES, 09 de maio de 2025.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 069-S *republicada
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
INTERROMPER, por necessidade do serviço, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2023, do servidor TIAGO BARONE NASCIMENTO, N°. Funcional 3144828, a partir de 09/05/2025, ressalvando-lhe o direito de usufruir os 14 (quatorze) dias remanescentes, oportunamente.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
*Republicada por ter sido publicada com incorreção.
|
|
Portaria Secont nº 069-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
INTERROMPER, por necessidade do serviço, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2023, do servidor TIAGO BARONE NASCIMENTO, N°. Funcional 3144828, a partir de 09/05/2025, ressalvando-lhe o direito de usufruir os 29 (vinte e nove) dias remanescentes, oportunamente.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 068-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
Resolve:
Designar, Mailiny Ramos Ribeiro do Nascimento, nº funcional 3277690, Analista do Executivo, para exercer a Função Gratificada de Assessoria, Ref. FGA-I, na Corregedoria Geral do Estado, junto à Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, a contar da publicação.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 067-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
DESIGNAR, na forma do artigo 52, da Lei Complementar nº 46/94, a Auditora do Estado, Sheila da Silva Aguiar Taquete, nº funcional: 3535312, para substituir o Auditor do Estado, Victor Leite Wanick Mattos, na Função Gratificada - AGE/SECONT, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, no período 22/04/2025 a 06/05/2025, por motivo de férias do titular do cargo.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 066-S
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Processo nº 2023-208M3, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade que ensejam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê em seu art. 252, Caput, a competência da Corregedoria Geral do Estado para apurar irregularidades cometidas por servidores do Poder Executivo Estadual.
Considerando que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;
RESOLVE:
I - DETERMINAR, com fulcro no artigos 247, 252 e 285 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, junto à Corregedoria Geral do Estado, em desfavor do servidor público de número funciona 4071360 para apurar supostas infrações disciplinares relacionadas conduta moral incompatível, lealdade às instituições constitucionais e administrativas, valer-se ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência obtidas em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública e demais infrações conexas que surgirem no decorrer dos trabalhos.
II - Determinar que a Comissão Processante, a que couber a apuração por distribuição do Corregedor, cumpra o disposto no item precedente e notifique o(s) acusado(s) da instauração do processo administrativo disciplinar.
III - Publique-se e cumpra-se.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT
|
|
Portaria Secont nº 065-S
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Processo nº 2023-1BS3R, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade que ensejam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê em seu art. 252, Caput, a competência da Corregedoria Geral do Estado para apurar irregularidades cometidas por servidores do Poder Executivo Estadual.
Considerando que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;
RESOLVE:
I - DETERMINAR, com fulcro no artigos 247, 252 e 285 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, junto à Corregedoria Geral do Estado, em desfavor do servidor público de número funciona 390851 para apurar supostas infrações disciplinares relacionadas falta de urbanidade com colegas e público, deslealdade institucional, negligência no exercício das funções, descumprimento de normas, conduta contrária à moralidade administrativa, uso indevido de recursos ou pessoal para fins pessoais, aproveitamento ilícito de informações ou influência do cargo para benefício próprio ou de terceiros em detrimento da função pública, além de outras infrações conexas identificadas durante o processo
II - Determinar que a Comissão Processante, a que couber a apuração por distribuição do Corregedor, cumpra o disposto no item precedente e notifique o(s) acusado(s) da instauração do processo administrativo disciplinar.
III - Publique-se e cumpra-se.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT
|
|
Portaria Secont nº 064-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
EXONERAR, na forma do artigo 61, parágrafo 2º, alínea "a" da Lei Complementar nº. 46/1994, VANESSA GUIMARÃES MAGEVISKI, Nº funcional 2920590, do cargo em comissão de Assessor Técnico, Ref. QCE-07, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 063-S
EXTRATO DE PORTARIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR
Nº PORTARIA 063-S, de 25 de abril de 2025.
Nº Processo E-Docs: 2025-QM1J4
Nº CNPJ da Pessoa Jurídica Processada:
08.934.248/0001-31 e
43.683.053/0001-67
Membros da Comissão Processante designados:
THAIZ QUEIROGA BARROS (presidente), Auditora do Estado, matrícula nº 2766051,
LUCAS FROEDE SANTOS, Auditor do Estado, matrícula nº 3185800,
PRISCILA OLIVEIRA DE ALVARENGA LUSCHER, Auditora do Estado, matrícula nº 3464474,
DESCRIÇÃO: Instauração de PAR para apuração de responsabilidade das pessoas jurídicas portadoras do CNPJ º 08.934.248/0001-31 e do CNPJ nº 43.683.053/0001-67), pela prática, em tese, dos atos apontados na Portaria 063-S (PAR nº 003/2025), podendo configurar para a pessoa jurídica de CNPJ º 08.934.248/0001-31, os ilícitos descritos no art. artigo 5º, incisos I, IV, "d" e V, da Lei Federal nº 12.846/2013 e para a pessoa jurídica de CNPJ nº 43.683.053/0001-67 os ilícitos descritos no artigo 5º, incisos IV, ‘a’ e V, da Lei Federal nº 12.846/2013, passíveis de penalização com as sanções de multa e/ou publicação extraordinária em decisão condenatória nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 12.846/2013 c/c art. 39 do Decreto Estadual nº 5569-R/2023, bem como, de configuração dos ilícitos e aplicação das penalidades previstos no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão).
Vitória/ES, 25 de abril de 2025.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 062-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 856, de 17 de maio de 2017, e
Considerando o disposto nas Decisões CONSECT N.º 008/2025; 009/2025 e 010/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Deferir a progressão na carreira de Auditor do Estado dos servidores relacionados, para a referência indicada a seguir:
370104, Flávio Augusto Cora Rocha, 1, 15ª, Art. 24-F, caput, 01/03/2025 |
3144828, Tiago Barone Nascimento, 3, 8ª, Art. 24-F, o §1º, I, 01/02/2025 |
3566730, Fabricio Ceccato Borgo, 3, 7ª, Art. 24-F, caput, 01/03/2025
Vitória, 05 de maio de 2025
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 061-S
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 856/17, bem como no Regimento Interno do CONSECT, aprovado pela Resolução 003/2017, de 12 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Eleitoral com os Auditores do Estado abaixo indicados, para realização da eleição do Conselho do Controle e da Transparência - CONSECT, biênio 2025/2026:
- Simony Pedrini Nunes Ratis - Presidente;
- Helmut Mutiz D’Auvila;
- Luciano Lovate Fardin.
Art. 2º. A comissão será dissolvida automaticamente após as eleições e posse dos novos membros.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 060-S
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Processo nº 2024-HJD05, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade que ensejam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê em seu art. 252, Caput, a competência da Corregedoria Geral do Estado para apurar irregularidades cometidas por servidores do Poder Executivo Estadual.
Considerando que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;
RESOLVE:
I - DETERMINAR, com fulcro no artigos 247, 252 e 285 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, junto à Corregedoria Geral do Estado, em desfavor da servidora pública de número funciona 390280 para apurar supostas infrações disciplinares envolvendo conduta inadequada com colegas e o público, desrespeito às normas legais, uso indevido de recursos públicos e comportamentos incompatíveis com a moralidade administrativa, violência no exercício da função, procedimento desidioso, entendido como tal a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas funções, favorecimento indevido de terceiros com base no cargo e demais infrações conexas que surgirem no decorrer dos trabalhos.
II - Determinar que a Comissão Processante, a que couber a apuração por distribuição do Corregedor, cumpra o disposto no item precedente e notifique o(s) acusado(s) da instauração do processo administrativo disciplinar.
III - Publique-se e cumpra-se.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT
|
|
Portaria Secont nº 059-S
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Processo nº 2024-31JC1, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade que ensejam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê em seu art. 252, Caput, a competência da Corregedoria Geral do Estado para apurar irregularidades cometidas por servidores do Poder Executivo Estadual.
Considerando que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;
RESOLVE:
I - DETERMINAR, com fulcro no artigos 247, 252 e 285 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, junto à Corregedoria Geral do Estado, em desfavor da servidora pública de número funciona 390280 para apurar supostas infrações disciplinares envolvendo falta de assiduidade, pontualidade ,conduta inadequada com colegas e o público, desrespeito às normas legais, uso indevido de recursos públicos e comportamentos incompatíveis com a moralidade administrativa, ausências injustificadas, violência no exercício da função e favorecimento indevido de terceiros com base no cargo e demais infrações conexas que surgirem no decorrer dos trabalhos.
II - Determinar que a Comissão Processante, a que couber a apuração por distribuição do Corregedor, cumpra o disposto no item precedente e notifique o(s) acusado(s) da instauração do processo administrativo disciplinar.
III - Publique-se e cumpra-se.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT
|
|
Portaria Secont nº 058-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
Cessar, os efeitos da Portaria nº 062-S, de 31/07/2024, publicada no Diário Oficial de 01/08/2024, que designou a servidora, Nayene Campos de Souza, n°. Funcional 3942643, para exercer a Função Gratificada de Assessoria Ref. FGA-I, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, a contar de 09/04/2025.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 057-S
Institui a Comissão de Auditoria Contínua no âmbito da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso IX da Lei Complementar Estadual nº 856/2017.
CONSIDERANDO a necessidade de implementar e institucionalizar o processo de auditoria contínua no âmbito da Secretaria de Estado de Controle e Transparência;
CONSIDERANDO a aderência ao Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) para o setor público, promovendo maior maturidade na atuação da auditoria interna;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auditoria Contínua da SECONT, com a finalidade de promover, coordenar e disseminar a prática da auditoria contínua no âmbito da Secretaria de Estado de Controle e Transparência.
Art. 2º Para fins desta Portaria, entende-se por Auditoria Contínua a aplicação sistemática e recorrente de técnicas de análise de dados, por meio do uso de ferramentas informatizadas, com o objetivo de identificar, avaliar e monitorar riscos e falhas em controles internos nos processos de gestão pública.
§1º A Auditoria Contínua utiliza dados extraídos de sistemas corporativos ou bases específicas, os quais são tratados, transformados e analisados por meio de algoritmos, definidos a partir de critérios de risco, conformidade e integridade.
§2º Os resultados da Auditoria Contínua, incluindo alertas, anomalias ou padrões relevantes, devem subsidiar as atividades da auditoria interna, bem como, as atividades operacionais e de gestão da primeira e segunda linha, de modo a promover ações preventivas, corretivas e de melhoria contínua dos controles internos.
§3º As atividades de Auditoria Contínua devem observar os princípios da legalidade, proteção de dados, governança e segurança da informação.
Art. 3º A Comissão de Auditoria Contínua terá como atribuições:
I - Identificar e priorizar objetos e temas de auditoria para o monitoramento contínuo com base em critérios de risco e materialidade;
II - Planejar, desenvolver e validar soluções tecnológicas voltadas à auditoria contínua;
III - Estabelecer o processo de Auditoria Contínua identificando etapas, responsáveis e papéis dos envolvidos;
IV - Definir o processo de avaliação dos resultados e um modelo de relatório das evidências;
V - Disponibilizar painéis para o monitoramento contínuo dos dados e dos indicadores às coordenações da SECONT e aos órgãos auditados, quando necessário;
VI - Apoiar os Auditores e demais Gestores das unidades auditadas quanto a interpretação dos resultados gerados.
Art. 4º A Comissão será composta por representantes das seguintes unidades organizacionais:
I - Fabricio Massariol, Coordenação de Informações Estratégicas e Análise de Dados (CIED) - Coordenador;
II - Lucas do Nascimento Meirelles, Coordenação de Ações de Controle Informatizadas (CACI) - Membro;
III - Luciano Lovate Fardin, Coordenação de Informações Estratégicas e Análise de Dados (CIED) - Membro;
Art. 5º Poderão ser convidados para compor a Comissão servidores de outras áreas da SECONT, bem como especialistas externos, para apoiar a implementação das ações de auditoria contínua.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edmar Moreira Camata
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 056-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
INTERROMPER, por necessidade do serviço, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2023, do servidor LUSMAR MACHADO MORAES PIZETTA, N°. Funcional 293973, a partir de 15/04/2025, ressalvando-lhe o direito de usufruir os 15 (quinze) dias remanescentes, oportunamente.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 055-S
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar nº 2023-62602,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 2023-62602, instaurado pela Portaria nº 182-S, de º 044-S de 03 de maio de 2023 , publicada no DIO-ES de 05 de maio de 2023, em desfavor da servidora de nº funcional 3225135, em decorrência não demonstração da suposta conduta ilícita praticada pela denunciada.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, ES, 11 de abril de 2025.
Edmar Moreira Camata
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 054-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
DESIGNAR, na forma do artigo 31 da Lei Complementar nº 856/2017, o Cabo QBMP-0 BM THIAGO LOPES FERREIRA, para exercer a Função Gratificada FG-02 da Secretaria de Estado de Controle e Transparência/ SECONT.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 053-S
DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXTERNA
PORTARIA Nº 053-S/2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARENCIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.329, de 27 de dezembro de 2024, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2025, a Portaria nº 001-R, de 06 de janeiro de 2025, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDD e o Decreto nº 3.541-R, de 12 de março de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários,
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução dos créditos orçamentários prevista no Termo de Cooperação nº 001/2025 na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação e operacionalização do curso "Integridade Pública nos Municípios: Prevenção e Repressão".
II - TERMO DE COOPERAÇÃO Nº: 001, de 10/04/2025.
III - VIGÊNCIA: Data de início: 10/04/2025 - Data de término: 30/09/2025.
IV - DE/Concedente:
Órgão: 10 - Governadoria do Estado
UO:10904 - Fundo Estadual de Combate à Corrupção
UG: 100904 - Fundo Estadual de Combate à Corrupção
V - PARA/Executante:
Órgão: 28 - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos
UO:28201 - Escola de Serviço Público do Espirito Santo
UG: 280201 - Escola de Serviço Público do Espirito Santo
VI - CRÉDITO: VER NA PUBLICAÇÃO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vitória/ES, 10 de abril de 2025.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 052-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
DESIGNAR, na forma do artigo 52, da Lei Complementar nº 46/94, o Auditor do Estado, TIAGO BARONE NASCIMENTO, número funcional 3144828, para responder pela Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Monitoramento de Auditorias - CPAM, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, no período 03 a 16/04/2025, por motivo de férias do titular do cargo.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 051-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
EXONERAR, na forma do artigo 61, parágrafo 2º, alínea "a" da Lei Complementar nº. 46/1994, IZADORA CAMPOS DOS SANTOS, Nº funcional 3933903, do cargo em comissão de Secretário de Comissão Processante, Ref. QCE-07, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 050-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
EXONERAR, na forma do artigo 61, parágrafo 2º, alínea "a" da Lei Complementar nº. 46/1994, AMANDA GONÇAVES KFURI, Nº funcional 4951840, do cargo em comissão de Assistente Técnico I, Ref. QCE-07, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 049-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
EXONERAR, na forma do artigo 61, parágrafo 2º, alínea "a" da Lei Complementar nº. 46/1994, LUCIANO GOMES FALCÃO, Nº funcional 373798, do cargo em comissão de Assessor Técnico, Ref. QCE-07, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 048-S (Edição Extra)
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar Estadual nº. 856, de 17 de maio de 2017, e em cumprimento às disposições estabelecidas na Lei Estadual nº 5.281, de 23 de outubro de 1996.
RESOLVE
Art. 1°. Publicar as Demonstrações Contábeis do Exercício 2024, elaboradas pela Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, as quais têm por base exclusivamente os atos e fatos registrados no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo (SIGEFES) pelos órgãos, entidades e fundos da Administração Pública Estadual, conforme o disposto no artigo 42 do Decreto Estadual n° 5879-R, de 19 de novembro de 2024.
Art. 2º. As demonstrações contábeis, segundo a nota explicativa nº 06, foram elaboradas de acordo com as orientações da Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 10ª edição, aprovado pela Portaria STN/MF nº 1.568 de 11 de dezembro de 2023, que observa os dispositivos legais que regulam o assunto, como a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 e, também, as disposições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) relativas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (quando aplicáveis).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artur Antônio Moraes Marques
Secretário de Estado de Controle e Transparência – Respondendo
|
|
Portaria Secont nº 047-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13, VIII, da Lei Complementar nº. 856, de 17/05/2017 e,
Considerando o art. 4° do Decreto n° 4.130-R de 17/07/2017, que impõe à SECONT a atribuição de consolidar as informações da Política de Modernização de Normas de Gestão e publicá-las;
Considerando o encaminhamento E-Docs 2025-Z40GS1 do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES; e
RESOLVE:
Art. 1°. O Anexo I da Portaria Nº 266-S de 05/12/2017, publicada no DIOES de 06/12/2017, passa a vigorar com a redação do Anexo I da presente Portaria, ficando os demais itens inalterados.
Art. 2º. As Normas de Procedimento constantes do Anexo I deverão ser publicadas até o último dia útil do mês indicado.
Art. 3°. A publicação a que se refere o art. 2° desta Portaria deve ser enviada à SECONT em meio eletrônico até o quinto dia útil do mês subsequente.
Parágrafo Único. A comunicação da publicação de cada Norma de Procedimento dar-se-á preferencialmente entre a Unidade Executora de Controle Interno da entidade e a Coordenação de Harmonização de Controle Interno da SECONT.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Artur Antônio Moraes Marques
Secretário de Estado de Controle e Transparência - Respondendo
|
|
Portaria Secont nº 046-S
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 856, de 17 de maio de 2017, assim como o disposto no Decreto nº 2.374-R/2009, e
Considerando a Portaria nº 042-S, de 19 de março de 2025, que tornou público o resultado das Avaliações dos candidatos à promoção na carreira de Auditor do Estado referente ao ano de 2024, apurado pela Comissão instituída pela Portaria nº 090-S, de 06 de novembro de 2024;
Considerando a decisão proferida na 20ª Reunião Ordinária do CONSECT, realizada em 11/03/2025, aprovada por unanimidade, que estabeleceu a ordem de classificação no processo de promoção;
Considerando não ter havido interposição de recursos administrativos, conforme previsto no art. 11, §9º do Decreto nº 2473-R, de 13 de outubro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º. Deferir as promoções na carreira de Auditor do Estado, requeridas em agosto de 2024, conforme tabela abaixo:
ITEM, AUDITOR CANDIDATO À PROMOÇÃO, PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO TÉCNICA, FORMAÇÃO ADICIONAL, TOTAL, 1, CANDIDATOS A PROMOÇÃO DA 3ª CLASSE PARA A 2ª CLASSE
1.1, Lenise Figliuzzi Arantes Lana, 30, 20, 50, 1 |
1.2, Wagner Mauro Tatagiba, 30, 20, 50, 2 |
1.3, Isabela Carvalho Freire de Amorim, 30, 20, 50, 3 |
1.4, Jorge Luiz Rodrigues Junior, 30, 20, 50, 4 |
1.5, Ademar Andreatta, 30, 20, 50, 5 |
1.6, Audiceia Lima Silva Andrade, 30, 20, 50, 6 |
Art. 2º. As promoções de que trata esta Portaria terão vigência a partir de 1º de julho de 2024, conforme determina o Parágrafo único do art. 24-D da Lei Complementar nº 295/2004.
Vitória, 26 de março de 2025
ARTUR ANTONIO MORAES MARQUES
Secretário de Estado de Controle e Transparência - respondendo
|
|
Portaria Secont nº 045-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
EXONERAR, na forma do artigo 61, parágrafo 2º, alínea "b" da Lei Complementar nº. 46/1994, MAYARA GRAMELICHY MELLO, Nº funcional 4833341, do cargo em comissão de Assessor Especial Nível IV, Ref. QCE-03, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, a contar de 24/03/2025.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 044-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 856, de 17 de maio de 2017, e
Considerando as competências institucionais e a estrutura organizacional atribuída à Corregedoria Geral do Estado - COGES, conforme Leis Complementares nº 46/1994, 847/2017 e 856/2017, assim como Decreto Estadual 3906-R, de 09 de dezembro de 2015;
Considerando o quadro de servidores atualmente à disposição da COGES;
RESOLVE:
Art. 1º. Reorganizar e tornar pública a composição das comissões processantes vinculadas à Corregedoria Geral do Estado, na forma estabelecida a seguir:
I - Primeira Comissão Processante:
a) Presidente: Cecília Andrade Monteiro Pignaton, número funcional 3146200.
b) Membros:
Pablo Rodnitzky, número funcional 2766116.
Renata de Souza Alves Pereira, número funcional 2996723.
II - Segunda Comissão Processante:
a) Presidente: Livia Maria de Faria e Silva, número funcional 3586715.
b) Membros:
Simoni Da Ros Dalfior, número funcional 3717186.
III - Terceira Comissão Processante:
a) Presidente: Gabriela Voss Parajara Valente, número funcional 2996758.
b) Membros:
Heliane Prata Sarmento, número funcional 241523;
Thais Baeta Lustosa Pontes, número funcional 2822610.
IV - Quarta Comissão Processante:
a) Presidente: Miguel Henrique Brandão Subtil, número funcional 2943956.
b) Membros:
Paulo Henrique Avidos Pelissari, número funcional 2709848;
Vivian Louzada Soncin Brum, número funcional 3047636.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 043-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 856, de 17 de maio de 2017, e
Considerando o disposto nas Decisões CONSECT N.º 002/2025; 004/2025; 006/2025; 007/2025
RESOLVE:
Art. 1º. Deferir a progressão na carreira de Auditor do Estado dos servidores relacionados, para a referência indicada a seguir:
Nº FUNCIONAL, AUDITOR DO ESTADO, CLASSE, PROGRESSÃO NA CARREIRA, REFERÊNCIA, BASE LEGA, LLC nº 295/04 (e alterações), DATA DA VIGÊNCIA
3165191, Tatiana Colnaghi Lima Thomaz, 3, 8ª, Art. 24-F, caput, 01/01/2025 |
3341704, Audiceia Lima Silva Andrade, 3, 9ª, Art. 24-F, o §1º, II, 01/03/2025 |
3104478, Giuliana Mendes Roldi Caliman, 2, 8ª, Art. 24-F, caput, 01/12/2024 |
3306259, Jorge Luiz Rodrigues Junior, 3, 8ª, Art. 24-F, caput, 01/12/2024
Vitória, 26 de março de 2025
ARTUR ANTONIO MORAES MARQUES
Secretário de Estado de Controle e Transparência - respondendo
|
|
Portaria Secont nº042-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 856, de 17 de maio de 2017, e
Considerando o Decreto nº 2.374-R, publicado no DOE de 14/10/2009, que dispõe sobre o Desenvolvimento na Carreira de Auditor do Estado;
Considerando os requerimentos dos candidatos à promoção protocolados entre os dias 11 e 14 de novembro 2024;
Considerando a competência do Conselho do Controle e da Transparência - CONSECT de receber, analisar e deliberar sobre os pedidos de promoção na carreira de Auditor do Estado;
Considerando a deliberação ocorrida na 20ª reunião Ordinária do CONSECT - Período 2023/2024, realizada em 11 de março de 2025, conforme consignado nos autos nº E-Docs: 2024-6VC4N.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, conforme determina o art. 11, § 9º, do Decreto Nº 2.374-R, de 13 de outubro de 2009, o resultado das Avaliações Técnicas e Formação Adicional Adquirida dos candidatos à promoção na carreira de Auditor do Estado, apurado pela Comissão instituída pela Portaria nº 90-S, de 06 de novembro de 2024, após análise e deliberação do Conselho:
ITEM, AUDITOR CANDIDATO À PROMOÇÃO, PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO TÉCNICA, FORMAÇÃO ADICIONAL, TOTAL, TEMPO EFETIVO EXERCÍCIO NA SECONT, 1, CANDIDATOS A PROMOÇÃO DA 3ª CLASSE PARA A 2ª CLASSE
1.1, Lenise Figliuzzi Arantes Lana, 30, 20, 50, 5145, 1 |
1.2, Wagner Mauro Tatagiba, 30, 20, 50, 5067, 2 |
1.3, Isabela Carvalho Freire de Amorim, 30, 20, 50, 5015, 3 |
1.4, Jorge Luiz Rodrigues Junior, 30, 20, 50, 4590, 4 |
1.5, Ademar Andreatta, 30, 20, 50, 4504, 5 |
1.6, Audiceia Lima Silva Andrade, 30, 20, 50, 4463, 6
1.7, Daniela cristina Abreu Jove de Araujo, 30, 20, 50, 4058, 7 |
1.8, Eduardo Luiz Santos Lehubach, 30, 20, 50, 3930, 8 |
1.9, Priscila Oliveira de Alvarenga Luscher, 30, 12,6, 42,6, 4061, 9 |
1.10, Giselli Cardoso Alencastre Ballestrassi, 30, 4,6, 34,6, 4471, 10 |
1.11, Tatiana Colnaghi Lima Thomaz, 30, 3,0, 33, 4585, 11.
Parágrafo único. Em atenção ao prazo recursal de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, conforme disposto no art. 11, § 9º, do Decreto Nº 2.374-R/2009, o processo nº E-Docs: 2024-6VC4N, que trata do presente ciclo de promoção 2024, está localizado na Assessoria Técnica da SECONT e poderá ser acessado pelos interessados, por meio de solicitação de credenciamento.
Em, 19 de março de 2025
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 041-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
INTERROMPER, por necessidade do serviço, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2024, do servidor FABIANO DA ROCHA LOUZADA, N°. Funcional 2728150, a partir de 20/03/2025, ressalvando-lhe o direito de usufruir os 05 (cinco) dias remanescentes, oportunamente.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 040-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
DESIGNAR, na forma do artigo 31 da Lei Complementar nº 856/2017, o auditor LUCAS DO NASCIMENTO MEIRELLES, N°. Funcional 4797396, para exercer a Função Gratificada - AGE/SECONT, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência/ SECONT.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 039-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
Cessar, os efeitos da Portaria nº 021-S, de 13/03/2023, publicada no Diário Oficial de 14/03/2023, que designou o Auditor do Estado, TIAGO BARONE NASCIMENTO, n°. Funcional: 3144828, para exercer a Função Gratificada - FG-AGE/SECONT, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº038-S
EXTRATO DE PORTARIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR
Nº PORTARIA 038-S, de 07 de março de 2025.
Nº Processo E-Docs: 2020-RK2N4
Nº CNPJ das Pessoas Jurídicas Processadas:
21.439.233/0001-65
Membros da Comissão Processante designados:
THAIZ QUEIROGA BARROS (presidente), Auditora do Estado, matrícula nº 2766051,
LUCAS FROEDE SANTOS, Auditor do Estado, matrícula nº 3185800,
PRISCILA OLIVEIRA DE ALVARENGA LUSCHER, Auditora do Estado, matrícula nº 3464474,
DESCRIÇÃO: Instauração de PAR para apuração de responsabilidade da pessoa jurídica portadora do CNPJ nº 21.439.233/0001-65, pela prática, em tese, dos atos apontados na Portaria 038-S (PAR nº 002/2025), podendo configurar o ilícito descrito no art. 5º, inciso IV, ‘d’, da Lei Federal nº 12.846/2013, passível de penalização com as sanções de multa e/ou publicação extraordinária em decisão condenatória nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 12.846/2013 c/c art. 39 do Decreto Estadual nº 5569-R/2023, bem como de aplicação das sanções previstas nos arts. 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).
Vitória/ES, 07 de março de 2025.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 037-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
DESIGNAR, na forma do artigo 52, da Lei Complementar nº 46/94, a Auditora do Estado, Priscila Oliveira de Alvarenga Luscher, nº funcional: 3464474, para responder pela Coordenação de Processo Administrativo de Responsabilização - CPAR, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, no período 06/03/2025 a 04/04/2025, por motivo de férias do titular do cargo.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 036-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13, VIII, da Lei Complementar nº. 856, de 17/05/2017 e,
Considerando o art. 4° do Decreto n° 4.130-R de 17/07/2017, que impõe à SECONT a atribuição de consolidar as informações da Política de Modernização de Normas de Gestão e publicá-las;
Considerando o encaminhamento E-Docs 2025-5QKP8V da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos; e
Considerando que o trabalho de normatização já foi iniciado no âmbito daquela entidade.
RESOLVE:
Art. 1°. O Anexo I da Portaria Nº 254-S de 22/11/2017, publicada no DIOES de 23/11/2017, alterado pela Portaria 209-S de 22/08/2018, alterada pela Portaria 225-S de 13/09/2018, alterada pela Portaria nº 145-S de 29/12/23, alterada pela Portaria 034-S de 14/05/2024, passa a vigorar com a redação do Anexo I da presente Portaria, ficando os demais itens inalterados.
Art. 2º. As Normas de Procedimento constantes do Anexo I deverão ser publicadas até o último dia útil do mês indicado.
Art. 3°. A publicação a que se refere o art. 2° desta Portaria deve ser enviada à SECONT em meio eletrônico até o quinto dia útil do mês subsequente.
Parágrafo Único. A comunicação da publicação de cada Norma de Procedimento dar-se-á preferencialmente entre a Unidade Executora de Controle Interno da entidade e a Coordenação de Harmonização de Controle Interno da SECONT.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
ANEXO I
Nº, ATIVIDADES FINALÍSTICAS NORMATIZÁVEIS SCL, MÊS/ANO DE FINALIZAÇÃO, 1, Licitação e Contratação Direta, Junho/2025, 2, Adesão a Contrato Corporativo, Julho/2025, 3, Alteração Contratual, Julho/2025, 4, Recebimento do Objeto e Pagamento, Julho/2025, 5, Rescisão Unilateral e por Acordo entre as Partes, Julho/2025, Nº, ATIVIDADES FINALÍSTICAS NORMATIZÁVEIS SRH, MÊS/ANO DE FINALIZAÇÃO, 6, Licença para Tratamento da Própria Saúde, Agosto/2025
|
|
Portaria Secont nº 035-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
DESIGNAR, na forma do artigo 52, da Lei Complementar nº 46/94, a servidora MARIA APARECIDA SOARES BARBOSA, nº funcional 377676, para substituir a servidora Rosângela Cattabriga do Nascimento, nº funcional 430710, no cargo em comissão de Chefe de Grupo de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, no período de 06/03/2025 a 28/03/2025, por motivo de férias do titular do cargo.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 034-S
O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e
Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017;
Considerando o disposto no Processo 2024-8VG9Q, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 010/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025;
Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018;
RESOLVE:
I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2723468, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-HBPV3.
II - Publique-se e cumpra-se.
Marcello Paiva de Mello
Corregedor-Geral do Estado
|
|
Portaria Secont nº 033-S
O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e
Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017;
Considerando o disposto no Processo 2024-66ZQN, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 009/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025;
Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018;
RESOLVE:
I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2723468, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-FLZPZ.
II - Publique-se e cumpra-se.
Marcello Paiva de Mello
Corregedor-Geral do Estado
|
|
Portaria Secont nº 032-S
O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e
Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017;
Considerando o disposto no Processo 2024-9RG78, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 008/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025;
Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018;
RESOLVE:
I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2794500, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-9M7F5.
II - Publique-se e cumpra-se.
Marcello Paiva de Mello
Corregedor-Geral do Estado
|
|
Portaria Secont nº 031-S
O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e
Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017;
Considerando o disposto no Processo 2024-0MX0F, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 007/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025;
Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018;
RESOLVE:
I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2794500, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-3PW88.
II - Publique-se e cumpra-se.
Marcello Paiva de Mello
Corregedor-Geral do Estado
|
|
Portaria Secont nº 030-S
O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e
Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017;
Considerando o disposto no Processo 2024-8XPD0, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 006/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025;
Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018;
RESOLVE:
I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2794500, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-C4VGJ.
II - Publique-se e cumpra-se.
Marcello Paiva de Mello
Corregedor-Geral do Estado
|
|
Portaria Secont nº 029-S
O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e
Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017;
Considerando o disposto no Processo 2024-9HJMF, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 005/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025;
Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018;
RESOLVE:
I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2723468, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-76BZ1.
II - Publique-se e cumpra-se.
Marcello Paiva de Mello
Corregedor-Geral do Estado
|
|
Portaria Secont nº 028-S
O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e
Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017;
Considerando o disposto no Processo 2024-QW2Z1, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 004/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025;
Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018;
RESOLVE:
I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2794500, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-6V8VN.
II - Publique-se e cumpra-se.
Marcello Paiva de Mello
Corregedor-Geral do Estado
|
|
Portaria Secont nº 027-S
O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e
Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017;
Considerando o disposto no Processo 2024-LR33Z, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 003/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025;
Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018;
RESOLVE:
I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2794500, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-HXR1J.
II - Publique-se e cumpra-se.
Marcello Paiva de Mello
Corregedor-Geral do Estado
|
|
Portaria Secont nº 026-S
O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e
Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017;
Considerando o disposto no Processo 2024-D864M, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 002/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025;
Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018;
RESOLVE:
I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2794500, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-N9HJ7.
II - Publique-se e cumpra-se.
Marcello Paiva de Mello
Corregedor-Geral do Estado
|
|
Portaria Secont nº 025-S
O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e
Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017;
Considerando o disposto no Processo 2024-90Q7F, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 001/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025;
Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018;
RESOLVE:
I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e º 2723468, para apurar suposta ocorrência de infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-RPGZG.
II - Publique-se e cumpra-se.
Marcello Paiva de Mello
Corregedor-Geral do Estado
|
|
Portaria Secont nº 024-S (NÃO PUBLICADA) | |
Portaria Secont nº 023-S
EXTRATO DE PORTARIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR
Nº PORTARIA 023-S, de 21 de fevereiro de 2025.
Nº Processo E-Docs: 2020-459JS
Nº CNPJ da Pessoa Jurídica Processada:
32.907.407/0001-93
Membros da Comissão Processante designados:
THAIZ QUEIROGA BARROS (presidente), Auditora do Estado, matrícula nº 2766051,
LUCAS FROEDE SANTOS, Auditor do Estado, matrícula nº 3185800,
PRISCILA OLIVEIRA DE ALVARENGA LUSCHER, Auditora do Estado, matrícula nº 3464474,
DESCRIÇÃO: Instauração de PAR para apuração de responsabilidade da pessoa jurídica portadora do CNPJ nº 32.907.407/0001-93 pela prática, em tese, dos atos apontados na Portaria 023-S (PAR nº 01/2025), podendo configurar o ilícito descrito no art. 5º, inciso IV, ‘d’, da Lei Federal nº 12.846/2013, passível de penalização com as sanções de multa e/ou publicação extraordinária em decisão condenatória nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 12.846/2013 c/c art. 39 do Decreto Estadual nº 5569-R/2023, bem como de aplicação das sanções previstas nos arts. 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).
Vitória/ES, 21 de fevereiro de 2025.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 022-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
INTERROMPER, por necessidade do serviço, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2025, do Corregedor Geral, Marcello Paiva de Mello, N°. Funcional 3142957, a contar de 18/02/2025, ressalvando-lhe o direito de usufruir os 22 (vinte e dois) dias remanescentes, oportunamente.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 021-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
DESIGNAR, na forma do artigo 52, da Lei Complementar nº 46/94, o Auditor do Estado, Sebastião Rodrigo Gonçalves de Lima, número funcional 4873041, para responder pela Coordenação VII - Coordenação de Auditoria Contínua e Fiscalização - CACF, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, no período 14/02/2025 a 28/02/2025, por motivo de férias do titular do cargo.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 020-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
INTERROMPER, por necessidade do serviço, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2024, da servidora Rutylane Miranda Garcia Buenos Ares Silva, N°. Funcional 2844427, a partir de 14/02/2025, ressalvando-lhe o direito de usufruir os 05 (cinco) dias remanescentes, oportunamente.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 019-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
DESIGNAR, na forma do artigo 52, da Lei Complementar nº 46/94, o Auditor do Estado, JOSÉ MARIO BISPO SANT’ANNA, número funcional 389575, para responder pela Coordenação VIII - CGRC - Coordenação de Consultoria em Governança, Gestão de Risco e Controles Internos, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, no período 14/02/2025 a 28/02/2025, por motivo de férias do titular do cargo.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 018-S (NÃO PUBLICADA) | |
Portaria Secont nº 017-S
Designa os membros da Comissão Permanente do Escritório Local de Processos e Inovação (ELPI) no âmbito da Secretaria de Estado de Controle e Transparência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 46, alínea "o", da Lei nº. 3043, de 31 de dezembro de 1975.
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Nº 5898-R, 06 de dezembro de 2024, que estabelece mecanismos para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública, conforme previsto na Lei Federal no 13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito do Poder Executivo Estadual e institui a Rede de Escritórios Locais de Processos e Inovação do Poder Executivo Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, titulares e respectivos suplentes, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente do Escritório Local de Processos e Inovação (ELPI), de acordo com publicado no § 3º e 4º do Art. 32º do Decreto 5898-R, de 06 de dezembro de 2024.
Presidente da Comissão:
Rafael Leitão Oliozi, NF 3269566
Titulares:
Leandro Cesana Machado, NF 4800230
Mailiny Ramos Ribeiro do Nascimento, NF 3277690
Patrícia Bravim Melotti, NF 3095274
Suzzane Barcellos Damazio, NF 2766140
Victor Leite Wanick Mattos, NF 3048780
Suplentes:
Audicéia Lima Silva Andrade, NF 3341704
Letícia Bonomo Nascimento, NF 4136195
Lucas Conceição de Souza, NF 4998430
Sheila da Silva Aguiar Taquete, NF 3535312
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando-se os efeitos da Portaria Nº 004-R, de 11 de junho de 2019, que instituiu o ELPI na Secretaria de Estado de Controle e Transparência e da Portaria Nº 060-S, de 23 de 06 de 2023, que designou seus membros.
Vitória, 07 de Fevereiro de 2025.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 016-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
INTERROMPER, por necessidade do serviço, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2023, do servidor ROSA MARIA ERLER MARIANO, N°. Funcional 192548, a partir de 05/02/2025, ressalvando-lhe o direito de usufruir os 10 (dez) dias remanescentes, oportunamente.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 015-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
INTERROMPER, por necessidade do serviço, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2023, do servidor LETÍCIA BONOMO NASCIMENTO, N°. Funcional 4136195, a partir de 04/02/2025, ressalvando-lhe o direito de usufruir os 14 (quatorze) dias remanescentes, oportunamente.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 014-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
INTERROMPER, por necessidade do serviço, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2023, do servidor HELMUT MUTIZ D’AUVILA, N°. Funcional 2829053, a partir de 04/02/2025, ressalvando-lhe o direito de usufruir os 15 (quinze) dias remanescentes, oportunamente.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 013-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora Vanessa Carvalho Tatagiba, número funcional 2744503, para responder pelo Grupo Financeiro Setorial - GFS, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, no período de 31/01/2025 a 14/02/2025, sem ônus para esta Secretaria, por motivo de férias do titular do cargo.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 012-S
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Processo nº 2020-H3GB1, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade que ensejam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê em seu art. 252, Caput, a competência da Corregedoria Geral do Estado para apurar irregularidades cometidas por servidores do Poder Executivo Estadual.
Considerando que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;
RESOLVE:
I - DETERMINAR, com fulcro no artigos 247, 252 e 285 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, junto à Corregedoria Geral do Estado, em desfavor do servidores públicos de números funcional 2465329 e 4194497 para apurar supostas infrações disciplinares pela inobservância das normas regulamentares, da ausência do zelo e dedicação no exercício das atribuições do cargo e da lealdade às instituições constitucionais e administrativas, ausência de conduta compatível com a moralidade pública ,suposto procedimento desidioso, entendido como falta ao dever de diligência no cumprimento de suas funções e improbidade administrativa. referentes ao Processo Administrativo 88690067.
II - Determinar que a Comissão Processante, a que couber a apuração por distribuição do Corregedor, cumpra o disposto no item precedente e notifique o(s) acusado(s) da instauração do processo administrativo disciplinar.
III - Publique-se e cumpra-se.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT
|
|
Portaria Secont nº 011-S
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Processo nº 2020-H3GB1, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade que ensejam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê em seu art. 252, Caput, a competência da Corregedoria Geral do Estado para apurar irregularidades cometidas por servidores do Poder Executivo Estadual.
Considerando que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;
RESOLVE:
I - DETERMINAR, com fulcro no artigos 247, 252 e 285 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, junto à Corregedoria Geral do Estado, em desfavor do servidores públicos de números funcional 2465329, 1587358 e 4194497 para apurar supostas infrações disciplinares pela inobservância das normas regulamentares , da ausência do zelo e dedicação no exercício das atribuições do cargo e suposto procedimento desidioso, entendido como falta ao dever de diligência no cumprimento de suas funções referentes ao Processo Administrativo 88810895.
II - Determinar que a Comissão Processante, a que couber a apuração por distribuição do Corregedor, cumpra o disposto no item precedente e notifique o(s) acusado(s) da instauração do processo administrativo disciplinar.
III - Publique-se e cumpra-se.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT
|
|
Portaria Secont nº 010-S
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Processo nº 2020-H3GB1, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade que ensejam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê em seu art. 252, Caput, a competência da Corregedoria Geral do Estado para apurar irregularidades cometidas por servidores do Poder Executivo Estadual.
Considerando que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;
RESOLVE:
I - DETERMINAR, com fulcro no artigos 247, 252 e 285 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, junto à Corregedoria Geral do Estado, em desfavor do servidores públicos de números funcionais 2465329, 1587358 e 389009 para apurar supostas infrações disciplinares pela inobservância das normas regulamentares , da ausência do zelo e dedicação no exercício das atribuições do cargo e suposto procedimento desidioso, entendido como falta ao dever de diligência no cumprimento de suas funções referentes ao Processo Administrativo 86490176.
II - Determinar que a Comissão Processante, a que couber a apuração por distribuição do Corregedor, cumpra o disposto no item precedente e notifique o(s) acusado(s) da instauração do processo administrativo disciplinar.
III - Publique-se e cumpra-se.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT
|
|
Portaria Secont nº 009-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
INTERROMPER, por necessidade do serviço, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2024, do servidor, CARLOS ROGÉRIO Nascimento Gonçalves, N°. Funcional 832914, a contar de 21/01/2025, ressalvando-lhe o direito de usufruir os 15 (onze) dias remanescentes, oportunamente.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 008-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
INTERROMPER, por necessidade do serviço, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2024, da servidora ALEXIA VERNECK CAVALCANTI, N°. Funcional 4470460, a partir de 24/01/2025, ressalvando-lhe o direito de usufruir os 12 (doze) dias remanescentes, oportunamente.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 007-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
INTERROMPER, por necessidade do serviço, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2025, do servidor MARCIO CORREIA GUEDES, N°. Funcional 279680, a partir de 21/01/2025, ressalvando-lhe o direito de usufruir os 11 (onze) dias remanescentes, oportunamente.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 006-S
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Processo nº º 2023-ZKFMQ, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade que ensejam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê em seu art. 252, Caput, a competência da Corregedoria Geral do Estado para apurar irregularidades cometidas por servidores do Poder Executivo Estadual.
Considerando que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;
RESOLVE:
I - DETERMINAR, com fulcro no artigos 247, 252 e 285 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, junto à Corregedoria Geral do Estado, em desfavor da servidora pública de número funcional 3317366, para apurar suposta prática de acúmulo ilegal de cargos públicos.
II - Determinar que a Comissão Processante, a que couber a apuração por distribuição do Corregedor, cumpra o disposto no item precedente e notifique o(s) acusado(s) da instauração do processo administrativo disciplinar
III - Publique-se e cumpra-se.
HELMUT MUTIZ D’AUVILA
Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT
Respondendo
|
|
Portaria Secont nº 005-S
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Processo nº 2021-35WMV, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade que ensejam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê em seu art. 252, Caput, a competência da Corregedoria Geral do Estado para apurar irregularidades cometidas por servidores do Poder Executivo Estadual.
Considerando que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;
RESOLVE:
I - DETERMINAR, com fulcro no artigos 247, 252 e 285 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, junto à Corregedoria Geral do Estado, em desfavor dos servidores públicos de número funcional 4049411, 2875209 e 3801276, para apurar conduta irregular relacionada a supostas transgressões disciplinares na gestão de bens e serviços da Administração Estadual.
II - Determinar que a Comissão Processante, a que couber a apuração por distribuição do Corregedor, cumpra o disposto no item precedente e notifique o(s) acusado(s) da instauração do processo administrativo disciplinar
III - Publique-se e cumpra-se.
HELMUT MUTIZ D’AUVILA
Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT
Respondendo
|
|
Portaria Secont nº 004-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
DESIGNAR, na forma do artigo 52, da Lei Complementar nº 46/94, o servidor Lucas do Nascimento Meirelles, nº funcional 4797396, para responder pela Coordenação Auditoria de Conformidade - CAUC, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, por motivo de férias do titular do cargo, no período de 20/01 a 17/02/2025 de janeiro de 2025.
Helmut Mutiz D’Auvila
Secretário de Estado de Controle e Transparência
Respondendo
|
|
Portaria Secont nº 003-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
DESIGNAR, na forma do artigo 52, da Lei Complementar nº 46/94, o servidor Luciano Lovate Fardin, nº funcional 4826892, para responder pela Coordenação de Informações Estratégicas e Análise de Dados - CIED, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, por motivo de férias do titular do cargo, no período de 17 a 31 de janeiro de 2025.
Helmut Mutiz D’Auvila
Secretário de Estado de Controle e Transparência
Respondendo
|
|
Portaria Secont nº 002-S
O SECRETÁRIO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso das competências que lhe confere o Decreto Estadual nº 5569-R de 15 de dezembro de 2023, e SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
CONSIDERANDO a Portaria nº 128-2 de 23/07/2021, que instaurou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR para apurar responsabilidade da pessoa jurídica apontada no art. 1º, pela prática em tese de ilícito descrito na Lei Federal nº 12.846/2013, e designou Comissão Processante para condução dos referidos PAR’s;
CONSIDERANDO o entendimento da Receita Federal do Brasil - RFB quanto a impossibilidade de fornecimento de faturamento bruto da empresa processada, excluídos os tributos, tendo em vista que o prazo de 180 dias para conclusão do PAR, estipulado na referida Portaria, encontrava-se vencido na data de emissão pela SECONT, do ofício com a respectiva solicitação.
CONSIDERANDO que conforme afirmou a Receita Federal do Brasil - RFB a "necessidade da validade do prazo estabelecido para a condução dos trabalhos de investigação administrativa estar vigente no momento da solicitação pelo órgão demandante da informação protegida pelo sigilo fiscal encontra-se no Manual Eletrônico do Sigilo Fiscal (e-MSF), aprovado pela Portaria RFB nº 4.820, de 19 de novembro de 2020, e ratificado pela DISIT/SRRF 07, em e-mail de 17/02/2021";
CONSIDERANDO que a Receita Federal do Brasil - RFB destacou que nos ofícios recebidos da SECONT com solicitação de informações relativas ao faturamento bruto das empresas, excluídos os tributos, não há estipulação de prazo para resposta da RFB;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por mais 180 dias, a partir do término de vigência do prazo da Portaria nº 128-2, de 23/07/2021, que instaurou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR para apurar responsabilidade da pessoa jurídica abaixo indicada e designou Comissão Processante para condução do processo.
Ano de publicação das portarias: 2021
N° Portaria PAR
Data Publicação DIOES
EMPRESA
CNPJ
128-S de 22/07/2021
23/07/2021
IBRASC - INSTITUTO BRASILEIRO SANTA CATARINA
06.253.542/0001-52
Art. 2º. Estabelecer prorrogação automática, por sucessivos e iguais períodos, do prazo de vigência da Portaria nº 128-2 de 23/07/2021, até o trânsito em julgado do PAR referenciado.
Art. 3º. Determinar que a Comissão Processante constituída por meio da Portarias nº 128-2 de 23/07/2021, deverá atuar até o encerramento de cada PAR instaurado.
Art. 4º. Para a correta instrução do Processo, determinar a imediata expedição de novo ofício à Delegacia da Receita Federal no Estado do Espírito Santo, com base no inciso II do §1º do art. 198 do Código Tributário Nacional, comunicando a prorrogação da Portaria nº 128-S de 23/07/2021, e reiterando a solicitação das informações acerca do faturamento bruto, excluídos os tributos, referente ao ano-calendário de 2020 (ano anterior ao da publicação da Portaria n° 128-S), da pessoa jurídica indicada no art. 1º desta Portaria. Não sendo possível a apuração do faturamento bruto auferido no ano-calendário retro mencionado, que sejam fornecidas, na forma do artigo 41, § 2º, do Decreto Estadual nº 5569-R/2023, informações acerca do valor do último faturamento bruto apurado pela pessoa jurídica, anterior à instauração do PAR, excluídos os tributos incidentes sobre vendas, definindo-se desde já o prazo máximo de resposta de 20 dias.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, ES, 08 de janeiro de 2025.
HELMUT MUTIZ D’AUVILA
Auditor de Estado
Secretário de Estado de Controle e Transparência - Respondendo
|
|
Portaria Secont nº 001-S
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Processo nº 2024-TC2GC, com informações provenientes da SEGER e SETURB, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade que ensejam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê em seu art. 252, Caput, a competência da Corregedoria Geral do Estado para apurar irregularidades cometidas por servidores do Poder Executivo Estadual.
Considerando que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;
Considerando a existência de indícios veementes de responsabilidade e o risco de interferência na apuração dos fatos detectado pela SEGER;
RESOLVE:
I - DETERMINAR, a prorrogação de afastamento preventivo do servidor público de número funcional 4932110, do exercício do cargo por mais 60 (sessenta) , na forma estabelecida pelo artigo 250 da Lei Complementar Estadual nº 46/94.
III - Publique-se e cumpra-se.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT
|