Portaria S - 2025
Portaria S | |
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Portaria Secont nº 079-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
DESIGNAR, na forma do artigo 52, da Lei Complementar nº 46/94, o servidor LUCAS CONCEIÇÃO DE SOUZA, nº funcional 4998430, para substituir o servidor Fábio Vicente Gonçalves, nº funcional 3028127, no cargo em comissão de Chefe de Grupo Administrativo - QCE-05, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, afastado por motivo de licença médica, no período de 11 a 23/06/2025.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
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Portaria Secont nº 077-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 856, de 17 de maio de 2017 e Resolução CONSECT N° 003/2017, publicada no D.O.E. de 12 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público o resultado das eleições para a composição do Conselho do Controle e da Transparência - CONSECT desta Secretaria, para o Biênio 2025/2026, realizadas nos dias 26 e 27 de maio de 2025, onde foram eleitos:
Membros titulares:
· Maria Ivonete Bezerra de Sá
· Audiceia Lima Silva Andrade
· Priscila Oliveira de Alvarenga Lüscher
· Fabricio Ceccato Borgo
· Rodolfo Pereira Netto
· Wagner Mauro Tatagiba
Membros suplentes:
· Altamiro Enésio Scopel
· Jorge Luiz Rodrigues Junior
· Marcela Santos Palassi Tallon Netto
· Magaly Guimarães Lucas
· Vaner Correia Simões Junior
Art. 2º. Estiveram presentes na apuração dos votos, assim como na leitura da ata, os membros da comissão eleitoral Simony Pedrini Nunes Ratis (Presidente), Helmut Mutiz D’Auvila e Luciano Lovate Fardin, designados pela Portaria SECONT nº 061-S, de 22 de abril de 2025.
Vitória, 04 de junho de 2025.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
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Portaria Secont nº 077-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 17 de maio de 2017,
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora Vanessa Guimarães Mageviski, número funcional 2920590, para substituir a servidor Rosa Maria Erler Mariano, nº funcional 192548, no cargo de Chefe de Grupo Financeiro Setorial, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, no período de 09 a 18 de junho de 2025, por motivo de férias do titular do cargo.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
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Portaria Secont nº 076-S
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 98, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor RICARDO MONTEIRO OLIVEIRA, número funcional 370803, para atuar como Encarregado Interno pelo Tratamento de Dados Pessoais desta Secretaria, conforme determina o Decreto nº 4922-R, de 09/07/2021.
Parágrafo único. O Encarregado Interno deverá receber o apoio necessário para o Desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Secretária de Estado de Controle e Transparência, nos termos do Art. 16 do Decreto nº 4922-R, de 09/07/2021.
Art. 2º Na ausência do servidor RICARDO MONTEIRO OLIVEIRA fica designado o servidor FABRICIO MASSARIOL, número funcional 3203492, como suplente do Encarregado Interno pelo Tratamento de Dados Pessoais desta Secretaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 152-S, de 08 de outubro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
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Portaria Secont nº 075-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 13, inciso IX, da Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
ALTERAR a Portaria nº 088-S, de 22 de outubro de 2024, publicada no DIO de 23 de outubro de 2024, a qual atualizou a composição da Comissão Local Qualivida SECONT, instituída pela Portaria 125-S, de 08/07/2021, a fim de:
Art. 1º - Excluir a servidora Izabel Cristina de Jesus Rozário, nº funcional 3443787
Art. 2º - Designar a servidora Leticia Bonomo Nascimento, nº funcional 4163195, para compor a Comissão Local Qualivida.
Art. 3º. Demais disposições permanecem inalteradas.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
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Portaria Secont nº 074-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
DESIGNAR, na forma do artigo 52, da Lei Complementar nº 46/94, o servidor Altamiro Enésio Scopel, nº funcional 279204, para responder pela Coordenação I: CQUA - Coordenação de Qualidade, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, durante o afastamento do titular Valber Pinheiro Padilha, por motivo de férias no período de 04 a 18/06/2025.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
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Portaria Secont nº 073-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
INTERROMPER, por necessidade do serviço, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2024, do servidor SEBASTIÃO RODRIGO GONÇALVES DE LIMA, N°. Funcional 4873041, a partir de 26/05/2025, ressalvando-lhe o direito de usufruir os 09 (nove) dias remanescentes, oportunamente.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
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Portaria Secont nº 072-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 856, de 17 de maio de 2017, e
Considerando o disposto nas Decisões CONSECT N.º 011/2025; 012/2025; 013/2025; 014/2025; 015/2025 e 016/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Deferir a progressão na carreira de Auditor do Estado dos servidores relacionados, para a referência indicada a seguir:
2728150, Fabiano da Rocha Louzada, 3, 10ª, art. 24-F, caput (tempo), 01/04/2025 |
2766051, Thaiz Queiroga Barros, 1, 10ª, art. 24-F, caput (tempo), 01/04/2025 |
3332187, Ademar Andreatta, 2, 8ª, art. 24-F, caput (tempo), 01/03/2025 |
3341704, Audiceia Lima Silva Andrade, 2, 10ª, art. 24-F, caput (tempo), 01/04/2025 |
3341755, Magaly Guimarães Lucas, 3, 8ª, art. 24-F, caput (tempo), 01/05/2025 |
3350533, Giselli Cardoso Alencastre Ballestrassi, 3, 8ª, art. 24-F, caput (tempo), 01/04/2025 |
Vitória, 19 de maio de 2025
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
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Portaria Secont nº 071-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
DESIGNAR, na forma do artigo 52, da Lei Complementar nº 46/94, o servidor LUCAS CONCEIÇÃO DE SOUZA, nº funcional 4998430, para substituir o servidor Fábio Vicente Gonçalves, nº funcional 3028127, no cargo em comissão de Chefe de Grupo Administrativo - QCE-05, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, afastado por motivo de gozo de férias no período de 19/05 a 10/06/2025.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
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Portaria Secont nº 070-S
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 856/17;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de eleição entre os Auditores do Estado para compor o CONSELHO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA - CONSECT, biênio 2025/2026;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica convocada eleição para constituição do Conselho do Controle e da Transparência - CONSECT, a realizar-se nos dias 26 e 27 de maio de 2025, das 11h às 16h, na sede da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, objetivando a escolha de 06 (seis) Auditores do Estado, na condição de membros do Conselho, e de 06 (seis) Auditores do Estado, na condição de suplentes.
Art. 2°. Os Auditores de Estado que tiverem interesse em compor o Conselho deverão se inscrever, formalmente, com qualquer membro da comissão eleitoral, no período de 19 a 23 de maio de 2025.
Parágrafo único. Os candidatos devem, obrigatoriamente, satisfazer as exigências do art. 15, incisos II e III, da Lei Complementar n° 856/17.
Art. 3°. Cada Auditor do Estado poderá votar em até 06 (seis) Auditores candidatos a membro do Conselho.
Art. 4°. Serão eleitos como membros do CONSECT os 06 (seis) Auditores do Estado mais votados, ficando do 7º ao 12º, eleitos como suplentes.
Parágrafo único. Caso haja alteração na legislação vigente que disponha sobre o quantitativo de membros eleitos do Conselho, no decorrer do biênio 2025/2026, deverá ser considerada a ordem de classificação da eleição de que trata o caput do artigo 1º, para efeito de preenchimento das vagas abertas.
Art. 5°. Essas eleições submetem-se à Resolução CONSECT N° 003/2017, publicada no D.O.E. de 12 de dezembro de 2017.
Vitória - ES, 09 de maio de 2025.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
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Portaria Secont nº 069-S *republicada
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
INTERROMPER, por necessidade do serviço, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2023, do servidor TIAGO BARONE NASCIMENTO, N°. Funcional 3144828, a partir de 09/05/2025, ressalvando-lhe o direito de usufruir os 14 (quatorze) dias remanescentes, oportunamente.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
*Republicada por ter sido publicada com incorreção.
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Portaria Secont nº 069-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
INTERROMPER, por necessidade do serviço, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2023, do servidor TIAGO BARONE NASCIMENTO, N°. Funcional 3144828, a partir de 09/05/2025, ressalvando-lhe o direito de usufruir os 29 (vinte e nove) dias remanescentes, oportunamente.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
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Portaria Secont nº 068-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
Resolve:
Designar, Mailiny Ramos Ribeiro do Nascimento, nº funcional 3277690, Analista do Executivo, para exercer a Função Gratificada de Assessoria, Ref. FGA-I, na Corregedoria Geral do Estado, junto à Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, a contar da publicação.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
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Portaria Secont nº 067-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
DESIGNAR, na forma do artigo 52, da Lei Complementar nº 46/94, a Auditora do Estado, Sheila da Silva Aguiar Taquete, nº funcional: 3535312, para substituir o Auditor do Estado, Victor Leite Wanick Mattos, na Função Gratificada - AGE/SECONT, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, no período 22/04/2025 a 06/05/2025, por motivo de férias do titular do cargo.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
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Portaria Secont nº 065-S
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Processo nº 2023-208M3, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade que ensejam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê em seu art. 252, Caput, a competência da Corregedoria Geral do Estado para apurar irregularidades cometidas por servidores do Poder Executivo Estadual.
Considerando que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;
RESOLVE:
I - DETERMINAR, com fulcro no artigos 247, 252 e 285 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, junto à Corregedoria Geral do Estado, em desfavor do servidor público de número funciona 4071360 para apurar supostas infrações disciplinares relacionadas conduta moral incompatível, lealdade às instituições constitucionais e administrativas, valer-se ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência obtidas em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública e demais infrações conexas que surgirem no decorrer dos trabalhos.
II - Determinar que a Comissão Processante, a que couber a apuração por distribuição do Corregedor, cumpra o disposto no item precedente e notifique o(s) acusado(s) da instauração do processo administrativo disciplinar.
III - Publique-se e cumpra-se.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT
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Portaria Secont nº 062-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 856, de 17 de maio de 2017, e
Considerando o disposto nas Decisões CONSECT N.º 008/2025; 009/2025 e 010/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Deferir a progressão na carreira de Auditor do Estado dos servidores relacionados, para a referência indicada a seguir:
370104, Flávio Augusto Cora Rocha, 1, 15ª, Art. 24-F, caput, 01/03/2025 |
3144828, Tiago Barone Nascimento, 3, 8ª, Art. 24-F, o §1º, I, 01/02/2025 |
3566730, Fabricio Ceccato Borgo, 3, 7ª, Art. 24-F, caput, 01/03/2025
Vitória, 05 de maio de 2025
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
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