Portaria R - 2025
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Portaria Secont nº 015-R
PORTARIA Nº 015-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Institui a Política de Elogios e Reconhecimento Formal no âmbito da Secretaria de Estado de Controle e Transparência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso IX da Lei Complementar Estadual nº 856/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, a Política de Elogios e Reconhecimento Formal, com o objetivo de valorizar servidores(as) e colaboradores(as) que se destacarem pelo desempenho, conduta exemplar ou contribuição relevante às atividades institucionais.
Art. 2º O reconhecimento ocorrerá de forma pública, ética e transparente, observando critérios objetivos e alinhados aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 3º São objetivos desta política:
I - Estimular atitudes alinhadas à missão institucional e ao interesse público;
II - Valorizar comportamentos que promovam a excelência, a inovação e a integridade no serviço público;
III - Reforçar o sentimento de pertencimento, engajamento e cooperação entre os(as) servidores(as);
IV - Promover um ambiente organizacional positivo, baseado em reconhecimento e respeito mútuo.
Art. 4º O reconhecimento será realizado por meio de elogio formal, com registro na ficha funcional do(a) servidor(a).
Parágrafo único. A publicidade do reconhecimento se dará por meio de divulgação no site institucional e no Diário Oficial do Estado, podendo ser acompanhado por medalha de reconhecimento
Art. 5º Serão elegíveis para reconhecimento formal os(as) servidores(as) que:
I - Demonstrarem conduta ética, respeito institucional e espírito colaborativo;
II - Contribuírem significativamente para a melhoria de processos, práticas ou resultados;
III - Atuarem com excelência em situações excepcionais ou de elevada complexidade;
IV - Participarem de ações de inovação, capacitação ou disseminação do conhecimento;
V - Apresentarem comportamento exemplar que possa servir de modelo no âmbito da Secretaria.
Art. 6º O elogio formal somente será concedido nos seguintes casos, desde que devidamente justificados e documentados:
I - Atendimento ao público com excelência comprovada, mediante manifestação espontânea de usuários(as) externos(as) ou internos(as), registrada formalmente nos canais oficiais da Secretaria;
II - Contribuição efetiva para a melhoria de processos internos, com resultados mensuráveis, implementados e reconhecidos pela chefia imediata ou instância superior;
III - Atuação destacada em projetos institucionais prioritários, com entrega de resultados relevantes no prazo estipulado e dentro dos padrões de qualidade definidos;
IV - Participação voluntária e proativa em ações de capacitação, treinamento, campanhas educativas ou eventos institucionais, com desempenho que exceda as expectativas para o cargo;
V - Conduta exemplar em situações críticas, emergenciais ou de grande complexidade, que requeiram iniciativa, responsabilidade e comprometimento além do ordinário;
VI - Reconhecimento externo à instituição, mediante premiações, publicações ou menções honrosas vinculadas ao exercício das atribuições do cargo público;
VII - Propostas ou sugestões de inovação ou integridade institucional, efetivamente acolhidas e que tenham gerado impacto positivo no funcionamento da Secretaria.
§1º Não serão considerados, para fins de elogio formal:
a) O desempenho meramente regular ou esperado no exercício das funções;
b) A simples assiduidade, pontualidade ou cumprimento de obrigações legais;
c) Indicações baseadas exclusivamente em afinidade pessoal, sem comprovação de mérito funcional.
§2º O número de elogios concedidos por unidade administrativa deverá ser monitorado periodicamente, com vistas a evitar distorções, garantir a equidade e preservar o valor simbólico da política.
Art. 7º As indicações poderão ser feitas:
I - Pela chefia imediata;
II - Por colegas de trabalho, com ciência e anuência da chefia;
Art. 8º A indicação deverá ser formalizada por escrito, contendo:
I - Nome completo e matrícula do(a) servidor(a) indicado(a);
II - Relato circunstanciado da conduta, fato ou contribuição que fundamenta o elogio;
III - Assinatura do(a) responsável pela indicação.
Art. 9º As indicações serão encaminhadas à apreciação do Secretário de Estado de Controle e Transparência, a quem compete a homologação final.
Art. 10 Uma vez homologado, o reconhecimento será:
I - Publicado no Diário Oficial do Estado;
II - Divulgado no site oficial da Secretaria de Estado de Controle e Transparência;
III - Registrado nos assentamentos funcionais do(a) servidor(a), quando couber.
Art. 11 O reconhecimento formal previsto nesta norma tem caráter simbólico e institucional, não implicando, sob nenhuma hipótese, o pagamento de gratificações, prêmios, abonos ou qualquer outro tipo de retribuição financeira, direta ou indireta.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Controle e Transparência.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edmar Moreira Camata
Secretário de Estado de Controle e Transparência
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Portaria Secont nº 012-R
*PORTARIA Nº 012-R, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Disciplina o uso e funcionamento da Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos no âmbito da Administração Pública Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 13, inciso IX, da Lei Complementar nº 856, de 17 de maio de 2017;
Considerando o Decreto Estadual nº 5.898-R, de 6 de dezembro de 2024, que disciplina a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, estabelecendo mecanismos para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública;
Considerando o artigo 46 do supracitado Decreto, que autoriza a Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT a expedir normas complementares para sua efetivação;
Considerando que a Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos constitui numa ferramenta de participação direta da sociedade na avaliação e melhoria dos serviços públicos, conectando os cidadãos aos gestores responsáveis pelos respectivos serviços públicos.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Governo do Estado do Espírito Santo, as diretrizes para o uso da Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos, como instrumento de participação social e avaliação da qualidade dos serviços públicos prestados, conforme disposto no Decreto Estadual nº 5.898-R, de 6 de dezembro de 2024.
Art. 2º A plataforma estará disponível, de forma pública e digital, no endereço eletrônico: https://conselhodeusuarios.es.gov.br/.
Art. 3º Fica estabelecido o Termo de Uso da plataforma, disponibilizado no sítio institucional https://conselhodeusuarios.es.gov.br/.
Parágrafo único. O Termo de Uso da plataforma poderá ser complementado e atualizado, a qualquer tempo, pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência, sendo o usuário devidamente notificado sobre as alterações realizadas.
Art. 4º Para fins desta Portaria, adotam-se as seguintes definições:
I - Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos: Plataforma digital denominada "Conselho de Usuários ES", destinada a reunir cidadãos interessados em contribuir para o aprimoramento dos serviços públicos, mediante avaliações, sugestões, consultas e participação em debates;
II - Conselheiro: Qualquer cidadão interessado em propor melhorias, participar ativamente das decisões, promover a transparência e a responsabilidade nos processos governamentais;
III - Moderador: Servidor público estadual, vinculado à Ouvidoria Setorial do respectivo órgão ou entidade, responsável por mediar e acompanhar as discussões relacionadas ao serviço sob sua responsabilidade;
IV - Administrador: Instância representada pela Ouvidoria-Geral do Estado, responsável pela gestão, coordenação e manutenção da Plataforma Conselho de Usuários ES;
V - Enquete: Ferramenta disponível na plataforma que permite ao cidadão criar questionamentos direcionados a órgãos e entidades e serviços públicos, com o objetivo de obter opiniões, sugestões, comentários e avaliações;
VI - Fórum de melhorias: Espaço de debate criado por cidadãos com a finalidade de apresentar ideias, propor melhorias e sugerir soluções relacionadas aos serviços públicos.
Art. 5º São objetivos da Plataforma Conselho de Usuários ES:
I - Promover a participação dos cidadãos na formulação, avaliação e proposição de melhorias dos serviços públicos;
II - Recolher percepções e opiniões da sociedade civil sobre a qualidade dos serviços prestados;
III - Apoiar a construção de políticas públicas mais eficazes e alinhadas às necessidades da população.
Parágrafo único. A gestão da plataforma será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT), por meio da Ouvidoria-Geral do Estado, que atuará como instância coordenadora das ações.
Art. 6º Para acessar a Plataforma Conselho de Usuários ES, o cidadão deverá possuir cadastro ativo no portal Acesso Cidadão, (https://login.acessocidadao.es.gov.br/Entrar) ou portal Gov.br (https://sso.acesso.gov.br/login).
Art. 7º Poderão se cadastrar na plataforma todos os cidadãos, mediante aceite do termo de uso e política de privacidade.
Art. 8º A participação na Plataforma Conselho de Usuários ES está condicionada ao cumprimento das normas de convivência e respeito mútuo estabelecidas pela SECONT.
§ 1º São vedadas condutas que envolvam:
I. Uso de linguagem ofensiva, discriminatória, caluniosa ou que incite violência;
II. Disseminação de informações falsas ou prejudiciais à imagem de outros usuários ou da administração pública;
III. Promoção de discurso de ódio, intolerância ou qualquer forma de discriminação;
IV. Atividades que contrariem a ordem pública ou os princípios éticos estabelecidos pela SECONT.
§ 2º O descumprimento das normas de convivência poderá resultar em advertência, suspensão temporária ou banimento definitivo do usuário da plataforma, conforme a gravidade da infração e a reincidência.
§ 3º A SECONT, assim como os Moderadores dos serviços, reserva-se o direito de monitorar as interações na plataforma e adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento deste artigo, garantindo um ambiente virtual seguro e respeitoso para todos os participantes.
Art. 9º Compete à SECONT:
I - Garantir o funcionamento contínuo da plataforma;
II - Zelar pela transparência e integridade das informações disponibilizadas;
III - Consolidar os dados e relatórios produzidos a partir das interações com os usuários;
IV - Acompanhar os resultados obtidos e providências adotadas com base nas contribuições recebidas.
Art. 10º Os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta poderão ser convidados a participar dos debates e das ações decorrentes da atuação dos Conselhos de Usuários, sempre que seus serviços forem objeto de avaliação.
Art. 11º O funcionamento dos Conselhos de Usuários é totalmente virtual, permitindo que qualquer cidadão interessado se inscreva para participar na avaliação e exposição de ideias para melhoria dos serviços públicos.
§ 1º A participação é voluntária, de relevante interesse público, aberta a todos os cidadãos que atendam aos requisitos estabelecidos nesta Portaria, não gerando qualquer vínculo jurídico, empregatício ou obrigação de natureza remuneratória por parte da administração pública estadual
§ 2º Os conselheiros poderão contribuir por meio de respostas às enquetes formuladas pelos gestores dos serviços públicos e pela Ouvidoria, bem como iniciar fórum para propor melhorias e soluções visando aprimorar a qualidade dos serviços prestados.
Art. 12° Com a finalidade de estimular a participação cidadã e fortalecer a atuação dos conselheiros, a Plataforma Conselho de Usuários ES adotará mecanismos de incentivo à participação, promovendo interações dinâmicas, educativas e colaborativas entre os participantes.
§ 1º Os mecanismos de incentivo à participação poderão incluir a atribuição de pontos, selos, níveis ou recompensas simbólicas aos usuários que demonstrarem maior engajamento, participação qualificada e contribuições recorrentes nas atividades da plataforma, como nos fóruns de melhorias, enquetes e avaliações.
§ 2º A participação ativa e colaborativa dos conselheiros, por meio de interações construtivas e frequentes, será incentivada por meio de visibilidade no ranking de usuários, destaques em painéis de boas práticas e outras formas de reconhecimento.
Art. 13º A SECONT poderá expedir normas complementares para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 12 de agosto de 2025.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
*Republica-se a presente Portaria retificando a sequência de numeração dos artigos na publicação anterior, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 14/08/205.
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Portaria Secont nº 008-R
ANULAÇÃO PARCIAL DE DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXTERNA
PORTARIA N º 008/2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARENCIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.024, de 29 de dezembro de 2023, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2024, a Portaria nº 001-R, de 03 de janeiro de 2024, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDD e o Decreto nº 3.541-R, de 12 de março de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários,
RESOLVE:
Art. 1º - Anular parcialmente a descentralização da execução do(s) crédito(s) orçamentário(s) prevista no Termo de Cooperação Nº. 003/2024, realizada no exercício de 2024, conforme Portaria SECONT Nº 005-R de 03 de junho de 2024, publicado no D.O.E. em 05 de junho de 2024 na forma a seguir especificada:
I - CRÉDITO ANULADO
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Portaria Secont nº 007-R
ANULAÇÃO PARCIAL DE DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXTERNA
PORTARIA N º 007/2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARENCIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.024, de 29 de dezembro de 2023, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2024, a Portaria nº 001-R, de 03 de janeiro de 2024, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDD e o Decreto nº 3.541-R, de 12 de março de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários,
RESOLVE:
Art. 1º - Anular parcialmente a descentralização da execução do(s) crédito(s) orçamentário(s) prevista no Termo de Cooperação Nº. 006/2024, realizada no exercício de 2024, conforme Portaria SECONT Nº 12-R de 14 de novembro de 2024, publicado no D.O.E. em 18 de novembro de 2024 na forma a seguir especificada:
I - CRÉDITO ANULADO
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Portaria Secont nº 006-R
ANULAÇÃO PARCIAL DE DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXTERNA
PORTARIA N º 006/2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARENCIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.024, de 29 de dezembro de 2023, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2024, a Portaria nº 001-R, de 03 de janeiro de 2024, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDD e o Decreto nº 3.541-R, de 12 de março de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários,
RESOLVE:
Art. 1º - Anular parcialmente a descentralização da execução do(s) crédito(s) orçamentário(s) prevista no Termo de Cooperação Nº. 005/2024, realizada no exercício de 2024, conforme Portaria SECONT Nº 10-R de 06 de agosto de 2024, publicado no D.O.E. em 09 de agosto de 2024 na forma a seguir especificada:
I - CRÉDITO ANULADO
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Portaria Secont nº 005-R
ANULAÇÃO PARCIAL DE DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXTERNA
PORTARIA N º 005/2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARENCIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.024, de 29 de dezembro de 2023, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2024, a Portaria nº 001-R, de 03 de janeiro de 2024, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDD e o Decreto nº 3.541-R, de 12 de março de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários,
RESOLVE:
Art. 1º - Anular parcialmente a descentralização da execução do(s) crédito(s) orçamentário(s) prevista no Termo de Cooperação Nº. 004/2024, realizada no exercício de 2024, conforme Portaria SECONT Nº 09-R de 06 de agosto de 2024, publicado no D.O.E. em 09 de agosto de 2024 na forma a seguir especificada:
I - CRÉDITO ANULADO
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Portaria Secont nº 004-R
DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXTERNA
PORTARIA Nº 004-R/2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARENCIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.329, de 27 de dezembro de 2024, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2025, a Portaria nº 001-R, de 06 de janeiro de 2025, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDD e o Decreto nº 3.541-R, de 12 de março de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários,
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução dos créditos orçamentários prevista no Termo de Cooperação nº 002/2025 na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Elaboração de plano de execução e acompanhamento do curso de ESG (Environmental, Social and Governance).
II - TERMO DE COOPERAÇÃO Nº: 002, de 29/04/2025.
III - VIGÊNCIA: Data de início: 29/04/2025 - Data de término: 30/01/2026.
IV - DE/Concedente:
Órgão: 10 - Governadoria do Estado
UO:10904 - Fundo Estadual de Combate à Corrupção
UG: 100904 - Fundo Estadual de Combate à Corrupção
V - PARA/Executante:
Órgão: 28 - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos
UO:28201 - Escola de Serviço Público do Espirito Santo
UG: 280201 - Escola de Serviço Público do Espirito Santo
VI - CRÉDITO: VER NA PUBLICAÇÃO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vitória/ES, 29 de abril de 2025.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
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Portaria Secont nº 003-R
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 856, de 17 de maio de 2017, e considerando o § 8º, da Resolução CONSECT nº 002/2024, bem como o disposto no encaminhamento 2025-8S6ZD7.
RESOLVE:
Art. 1º. Torna pública a exclusão das listas de verificação relativas ao Documento de Formalização de Demanda - DFD.
Art. 2º - O Portal do Sistema de Controle Interno (https://controleinterno.es.gov.br) será devidamente atualizado após a publicação deste ato.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 14 de março de 2025
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
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Portaria Secont nº 002-R
Art. 1º Estabelecer as atribuições das Assessorias Técnicas e das Coordenações da SECONT, instituídas no artigo 7º, inciso II, alínea "b", assim como no inciso V, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº. 856, de 17 de maio de 2017.
Art. 2º Os nomes das coordenações previstas no artigo 7°, inciso V, alínea "a" da Lei Complementar nº. 856/2017 ficam assim definidos:
I. Coordenação I - Coordenação da Qualidade - CQUA
II. Coordenação II Coordenação de Ações de Controle Informatizadas - CACI
III. Coordenação III - Coordenação de Engenharia - COEN
IV. Coordenação IV - Coordenação de Contas de Governo - CGOV
V. Coordenação V - Coordenação de Auditoria Governamental- CAUG
VI. Coordenação VI - Coordenação de Harmonização do Controle Interno - CHAC
VII. Coordenação VII - Coordenação de Inspeções - COIN
VIII. Coordenação VIII - Coordenação de Consultoria em Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos - CGRC
IX. Coordenação IX - Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Monitoramento de Auditorias - CPAM
X. Coordenação X - Coordenação de Informações Estratégicas e Análise de Dados - CIED
XI. Coordenação XI - Coordenação de Transparência Pública - CTRA
XII. Coordenação XII - Coordenação de Ouvidoria - Geral do Estado - COGE
XIII. Coordenação XIII - Coordenação de Investigação Preliminar - COIP
XIV. Coordenação XIV - Coordenação de Processo Administrativo de Responsabilização - CPAR
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Portaria Secont nº 001-R
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 46 alínea "o" da Lei 3043 de 31 de dezembro de 1975, e considerando:
O disposto no Art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 929 de 25/11/2019, que instituiu instrumentos e procedimentos para o fomento às parcerias entre o Estado do Espírito Santo e as entidades privadas de inovação tecnológica regional;
O disposto no Art. 13, § 3º, da Lei Complementar nº 182, de 1º/6/2021, que institui o marco legal das "Startups" e do empreendedorismo inovador;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Avaliação (CTA) das propostas a serem apresentadas no processo de contratação de "startups", responsáveis pelo desenvolvimento de solução para o desafio deste órgão, no âmbito do Programa de Compras Públicas de Inovação do Espírito Santo - StartupES.
§ 1º A Comissão de que trata o caput deste artigo é integrada, sob a presidência do(a) primeiro (a), pelos seguintes membros titulares:
I. Fabiano da Rocha Louzada, Auditor do Estado/Subsecretário de Estado da Transparência, 2728150 - Presidente;
II. Gizelli Baiocco Martins de Souza, Analista do Executivo/Agente de Contratação, 3029433 - Membro;
III. Vitor Estêvão Silva Souza, Professor do Magistério Superior - Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
§ 2º A pessoa presidente da Comissão, em seus impedimentos e ausências, será substituída pelos demais membros, conforme ordem de designação.
§ 3º A Comissão será automaticamente desconstituída na data de assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
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