Portaria R - 2025
2025 | |
---|---|
Portaria Secont nº 008-R
ANULAÇÃO PARCIAL DE DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXTERNA
PORTARIA N º 008/2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARENCIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.024, de 29 de dezembro de 2023, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2024, a Portaria nº 001-R, de 03 de janeiro de 2024, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDD e o Decreto nº 3.541-R, de 12 de março de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários,
RESOLVE:
Art. 1º - Anular parcialmente a descentralização da execução do(s) crédito(s) orçamentário(s) prevista no Termo de Cooperação Nº. 003/2024, realizada no exercício de 2024, conforme Portaria SECONT Nº 005-R de 03 de junho de 2024, publicado no D.O.E. em 05 de junho de 2024 na forma a seguir especificada:
I - CRÉDITO ANULADO
|
|
Portaria Secont nº 007-R
ANULAÇÃO PARCIAL DE DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXTERNA
PORTARIA N º 007/2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARENCIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.024, de 29 de dezembro de 2023, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2024, a Portaria nº 001-R, de 03 de janeiro de 2024, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDD e o Decreto nº 3.541-R, de 12 de março de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários,
RESOLVE:
Art. 1º - Anular parcialmente a descentralização da execução do(s) crédito(s) orçamentário(s) prevista no Termo de Cooperação Nº. 006/2024, realizada no exercício de 2024, conforme Portaria SECONT Nº 12-R de 14 de novembro de 2024, publicado no D.O.E. em 18 de novembro de 2024 na forma a seguir especificada:
I - CRÉDITO ANULADO
|
|
Portaria Secont nº 006-R
ANULAÇÃO PARCIAL DE DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXTERNA
PORTARIA N º 006/2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARENCIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.024, de 29 de dezembro de 2023, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2024, a Portaria nº 001-R, de 03 de janeiro de 2024, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDD e o Decreto nº 3.541-R, de 12 de março de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários,
RESOLVE:
Art. 1º - Anular parcialmente a descentralização da execução do(s) crédito(s) orçamentário(s) prevista no Termo de Cooperação Nº. 005/2024, realizada no exercício de 2024, conforme Portaria SECONT Nº 10-R de 06 de agosto de 2024, publicado no D.O.E. em 09 de agosto de 2024 na forma a seguir especificada:
I - CRÉDITO ANULADO
|
|
Portaria Secont nº 005-R
ANULAÇÃO PARCIAL DE DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXTERNA
PORTARIA N º 005/2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARENCIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.024, de 29 de dezembro de 2023, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2024, a Portaria nº 001-R, de 03 de janeiro de 2024, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDD e o Decreto nº 3.541-R, de 12 de março de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários,
RESOLVE:
Art. 1º - Anular parcialmente a descentralização da execução do(s) crédito(s) orçamentário(s) prevista no Termo de Cooperação Nº. 004/2024, realizada no exercício de 2024, conforme Portaria SECONT Nº 09-R de 06 de agosto de 2024, publicado no D.O.E. em 09 de agosto de 2024 na forma a seguir especificada:
I - CRÉDITO ANULADO
|
|
Portaria Secont nº 004-R
DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXTERNA
PORTARIA Nº 004-R/2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARENCIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.329, de 27 de dezembro de 2024, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2025, a Portaria nº 001-R, de 06 de janeiro de 2025, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDD e o Decreto nº 3.541-R, de 12 de março de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários,
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução dos créditos orçamentários prevista no Termo de Cooperação nº 002/2025 na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Elaboração de plano de execução e acompanhamento do curso de ESG (Environmental, Social and Governance).
II - TERMO DE COOPERAÇÃO Nº: 002, de 29/04/2025.
III - VIGÊNCIA: Data de início: 29/04/2025 - Data de término: 30/01/2026.
IV - DE/Concedente:
Órgão: 10 - Governadoria do Estado
UO:10904 - Fundo Estadual de Combate à Corrupção
UG: 100904 - Fundo Estadual de Combate à Corrupção
V - PARA/Executante:
Órgão: 28 - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos
UO:28201 - Escola de Serviço Público do Espirito Santo
UG: 280201 - Escola de Serviço Público do Espirito Santo
VI - CRÉDITO: VER NA PUBLICAÇÃO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vitória/ES, 29 de abril de 2025.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 003-R
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 856, de 17 de maio de 2017, e considerando o § 8º, da Resolução CONSECT nº 002/2024, bem como o disposto no encaminhamento 2025-8S6ZD7.
RESOLVE:
Art. 1º. Torna pública a exclusão das listas de verificação relativas ao Documento de Formalização de Demanda - DFD.
Art. 2º - O Portal do Sistema de Controle Interno (https://controleinterno.es.gov.br) será devidamente atualizado após a publicação deste ato.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 14 de março de 2025
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|
|
Portaria Secont nº 002-R
Art. 1º Estabelecer as atribuições das Assessorias Técnicas e das Coordenações da SECONT, instituídas no artigo 7º, inciso II, alínea "b", assim como no inciso V, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº. 856, de 17 de maio de 2017.
Art. 2º Os nomes das coordenações previstas no artigo 7°, inciso V, alínea "a" da Lei Complementar nº. 856/2017 ficam assim definidos:
I. Coordenação I - Coordenação da Qualidade - CQUA
II. Coordenação II Coordenação de Ações de Controle Informatizadas - CACI
III. Coordenação III - Coordenação de Engenharia - COEN
IV. Coordenação IV - Coordenação de Contas de Governo - CGOV
V. Coordenação V - Coordenação de Auditoria Governamental- CAUG
VI. Coordenação VI - Coordenação de Harmonização do Controle Interno - CHAC
VII. Coordenação VII - Coordenação de Inspeções - COIN
VIII. Coordenação VIII - Coordenação de Consultoria em Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos - CGRC
IX. Coordenação IX - Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Monitoramento de Auditorias - CPAM
X. Coordenação X - Coordenação de Informações Estratégicas e Análise de Dados - CIED
XI. Coordenação XI - Coordenação de Transparência Pública - CTRA
XII. Coordenação XII - Coordenação de Ouvidoria - Geral do Estado - COGE
XIII. Coordenação XIII - Coordenação de Investigação Preliminar - COIP
XIV. Coordenação XIV - Coordenação de Processo Administrativo de Responsabilização - CPAR
|
|
Portaria Secont nº 001-R
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 46 alínea "o" da Lei 3043 de 31 de dezembro de 1975, e considerando:
O disposto no Art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 929 de 25/11/2019, que instituiu instrumentos e procedimentos para o fomento às parcerias entre o Estado do Espírito Santo e as entidades privadas de inovação tecnológica regional;
O disposto no Art. 13, § 3º, da Lei Complementar nº 182, de 1º/6/2021, que institui o marco legal das "Startups" e do empreendedorismo inovador;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Avaliação (CTA) das propostas a serem apresentadas no processo de contratação de "startups", responsáveis pelo desenvolvimento de solução para o desafio deste órgão, no âmbito do Programa de Compras Públicas de Inovação do Espírito Santo - StartupES.
§ 1º A Comissão de que trata o caput deste artigo é integrada, sob a presidência do(a) primeiro (a), pelos seguintes membros titulares:
I. Fabiano da Rocha Louzada, Auditor do Estado/Subsecretário de Estado da Transparência, 2728150 - Presidente;
II. Gizelli Baiocco Martins de Souza, Analista do Executivo/Agente de Contratação, 3029433 - Membro;
III. Vitor Estêvão Silva Souza, Professor do Magistério Superior - Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
§ 2º A pessoa presidente da Comissão, em seus impedimentos e ausências, será substituída pelos demais membros, conforme ordem de designação.
§ 3º A Comissão será automaticamente desconstituída na data de assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
|