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  • Portaria Secont nº 028-S
    O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017; Considerando o disposto no Processo 2024-QW2Z1, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 004/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025; Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2794500, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-6V8VN. II - Publique-se e cumpra-se. Marcello Paiva de Mello Corregedor-Geral do Estado
  • Portaria Secont nº 029-S
    O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017; Considerando o disposto no Processo 2024-9HJMF, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 005/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025; Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2723468, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-76BZ1. II - Publique-se e cumpra-se. Marcello Paiva de Mello Corregedor-Geral do Estado
  • Portaria Secont nº 030-S
    O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017; Considerando o disposto no Processo 2024-8XPD0, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 006/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025; Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2794500, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-C4VGJ. II - Publique-se e cumpra-se. Marcello Paiva de Mello Corregedor-Geral do Estado
  • Portaria Secont nº 031-S
    O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017; Considerando o disposto no Processo 2024-0MX0F, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 007/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025; Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2794500, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-3PW88. II - Publique-se e cumpra-se. Marcello Paiva de Mello Corregedor-Geral do Estado
  • Portaria Secont nº 032-S
    O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017; Considerando o disposto no Processo 2024-9RG78, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 008/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025; Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2794500, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-9M7F5. II - Publique-se e cumpra-se. Marcello Paiva de Mello Corregedor-Geral do Estado
  • Portaria Secont nº 033-S
    O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017; Considerando o disposto no Processo 2024-66ZQN, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 009/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025; Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2723468, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-FLZPZ. II - Publique-se e cumpra-se. Marcello Paiva de Mello Corregedor-Geral do Estado
  • Portaria Secont nº 034-S
    O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017; Considerando o disposto no Processo 2024-8VG9Q, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 010/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025; Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2723468, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-HBPV3. II - Publique-se e cumpra-se. Marcello Paiva de Mello Corregedor-Geral do Estado
  • Portaria Secont nº 055-S
    O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar nº 2023-62602, RESOLVE: Art. 1º - Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 2023-62602, instaurado pela Portaria nº 182-S, de º 044-S de 03 de maio de 2023 , publicada no DIO-ES de 05 de maio de 2023, em desfavor da servidora de nº funcional 3225135, em decorrência não demonstração da suposta conduta ilícita praticada pela denunciada. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, ES, 11 de abril de 2025. Edmar Moreira Camata Secretário de Estado de Controle e Transparência
  • Portaria Secont nº 059-S
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Processo nº 2024-31JC1, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade que ensejam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar; Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê em seu art. 252, Caput, a competência da Corregedoria Geral do Estado para apurar irregularidades cometidas por servidores do Poder Executivo Estadual. Considerando que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigos 247, 252 e 285 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, junto à Corregedoria Geral do Estado, em desfavor da servidora pública de número funciona 390280 para apurar supostas infrações disciplinares envolvendo falta de assiduidade, pontualidade ,conduta inadequada com colegas e o público, desrespeito às normas legais, uso indevido de recursos públicos e comportamentos incompatíveis com a moralidade administrativa, ausências injustificadas, violência no exercício da função e favorecimento indevido de terceiros com base no cargo e demais infrações conexas que surgirem no decorrer dos trabalhos. II - Determinar que a Comissão Processante, a que couber a apuração por distribuição do Corregedor, cumpra o disposto no item precedente e notifique o(s) acusado(s) da instauração do processo administrativo disciplinar. III - Publique-se e cumpra-se. EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT
  • Portaria Secont nº 060-S
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Processo nº 2024-HJD05, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade que ensejam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar; Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê em seu art. 252, Caput, a competência da Corregedoria Geral do Estado para apurar irregularidades cometidas por servidores do Poder Executivo Estadual. Considerando que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigos 247, 252 e 285 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, junto à Corregedoria Geral do Estado, em desfavor da servidora pública de número funciona 390280 para apurar supostas infrações disciplinares envolvendo conduta inadequada com colegas e o público, desrespeito às normas legais, uso indevido de recursos públicos e comportamentos incompatíveis com a moralidade administrativa, violência no exercício da função, procedimento desidioso, entendido como tal a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas funções, favorecimento indevido de terceiros com base no cargo e demais infrações conexas que surgirem no decorrer dos trabalhos. II - Determinar que a Comissão Processante, a que couber a apuração por distribuição do Corregedor, cumpra o disposto no item precedente e notifique o(s) acusado(s) da instauração do processo administrativo disciplinar. III - Publique-se e cumpra-se. EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT
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