Conteúdos marcados com não demonstração da suposta conduta ilícita

  • Portaria Secont nº 055-S
    O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar nº 2023-62602, RESOLVE: Art. 1º - Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 2023-62602, instaurado pela Portaria nº 182-S, de º 044-S de 03 de maio de 2023 , publicada no DIO-ES de 05 de maio de 2023, em desfavor da servidora de nº funcional 3225135, em decorrência não demonstração da suposta conduta ilícita praticada pela denunciada. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, ES, 11 de abril de 2025. Edmar Moreira Camata Secretário de Estado de Controle e Transparência
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard