Conteúdos marcados com infração disciplinar

  • Portaria Secont nº 010-S
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Processo nº 2020-H3GB1, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade que ensejam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar; Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê em seu art. 252, Caput, a competência da Corregedoria Geral do Estado para apurar irregularidades cometidas por servidores do Poder Executivo Estadual. Considerando que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigos 247, 252 e 285 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, junto à Corregedoria Geral do Estado, em desfavor do servidores públicos de números funcionais 2465329, 1587358 e 389009 para apurar supostas infrações disciplinares pela inobservância das normas regulamentares , da ausência do zelo e dedicação no exercício das atribuições do cargo e suposto procedimento desidioso, entendido como falta ao dever de diligência no cumprimento de suas funções referentes ao Processo Administrativo 86490176. II - Determinar que a Comissão Processante, a que couber a apuração por distribuição do Corregedor, cumpra o disposto no item precedente e notifique o(s) acusado(s) da instauração do processo administrativo disciplinar. III - Publique-se e cumpra-se. EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard