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Portaria Secont nº 059-S
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Processo nº 2024-31JC1, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade que ensejam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê em seu art. 252, Caput, a competência da Corregedoria Geral do Estado para apurar irregularidades cometidas por servidores do Poder Executivo Estadual.
Considerando que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;
RESOLVE:
I - DETERMINAR, com fulcro no artigos 247, 252 e 285 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, junto à Corregedoria Geral do Estado, em desfavor da servidora pública de número funciona 390280 para apurar supostas infrações disciplinares envolvendo falta de assiduidade, pontualidade ,conduta inadequada com colegas e o público, desrespeito às normas legais, uso indevido de recursos públicos e comportamentos incompatíveis com a moralidade administrativa, ausências injustificadas, violência no exercício da função e favorecimento indevido de terceiros com base no cargo e demais infrações conexas que surgirem no decorrer dos trabalhos.
II - Determinar que a Comissão Processante, a que couber a apuração por distribuição do Corregedor, cumpra o disposto no item precedente e notifique o(s) acusado(s) da instauração do processo administrativo disciplinar.
III - Publique-se e cumpra-se.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT
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