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Portaria Secont nº 020-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
INTERROMPER, por necessidade do serviço, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2024, da servidora Rutylane Miranda Garcia Buenos Ares Silva, N°. Funcional 2844427, a partir de 14/02/2025, ressalvando-lhe o direito de usufruir os 05 (cinco) dias remanescentes, oportunamente.
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência
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