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Portaria Secont nº 023-S EXTRATO DE PORTARIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR Nº PORTARIA 023-S, de 21 de fevereiro de 2025. Nº Processo E-Docs: 2020-459JS Nº CNPJ da Pessoa Jurídica Processada: 32.907.407/0001-93 Membros da Comissão Processante designados: THAIZ QUEIROGA BARROS (presidente), Auditora do Estado, matrícula nº 2766051, LUCAS FROEDE SANTOS, Auditor do Estado, matrícula nº 3185800, PRISCILA OLIVEIRA DE ALVARENGA LUSCHER, Auditora do Estado, matrícula nº 3464474, DESCRIÇÃO: Instauração de PAR para apuração de responsabilidade da pessoa jurídica portadora do CNPJ nº 32.907.407/0001-93 pela prática, em tese, dos atos apontados na Portaria 023-S (PAR nº 01/2025), podendo configurar o ilícito descrito no art. 5º, inciso IV, ‘d’, da Lei Federal nº 12.846/2013, passível de penalização com as sanções de multa e/ou publicação extraordinária em decisão condenatória nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 12.846/2013 c/c art. 39 do Decreto Estadual nº 5569-R/2023, bem como de aplicação das sanções previstas nos arts. 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações). Vitória/ES, 21 de fevereiro de 2025. EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência -
Portaria Secont nº 063-S EXTRATO DE PORTARIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR Nº PORTARIA 063-S, de 25 de abril de 2025. Nº Processo E-Docs: 2025-QM1J4 Nº CNPJ da Pessoa Jurídica Processada: 08.934.248/0001-31 e 43.683.053/0001-67 Membros da Comissão Processante designados: THAIZ QUEIROGA BARROS (presidente), Auditora do Estado, matrícula nº 2766051, LUCAS FROEDE SANTOS, Auditor do Estado, matrícula nº 3185800, PRISCILA OLIVEIRA DE ALVARENGA LUSCHER, Auditora do Estado, matrícula nº 3464474, DESCRIÇÃO: Instauração de PAR para apuração de responsabilidade das pessoas jurídicas portadoras do CNPJ º 08.934.248/0001-31 e do CNPJ nº 43.683.053/0001-67), pela prática, em tese, dos atos apontados na Portaria 063-S (PAR nº 003/2025), podendo configurar para a pessoa jurídica de CNPJ º 08.934.248/0001-31, os ilícitos descritos no art. artigo 5º, incisos I, IV, "d" e V, da Lei Federal nº 12.846/2013 e para a pessoa jurídica de CNPJ nº 43.683.053/0001-67 os ilícitos descritos no artigo 5º, incisos IV, ‘a’ e V, da Lei Federal nº 12.846/2013, passíveis de penalização com as sanções de multa e/ou publicação extraordinária em decisão condenatória nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 12.846/2013 c/c art. 39 do Decreto Estadual nº 5569-R/2023, bem como, de configuração dos ilícitos e aplicação das penalidades previstos no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão). Vitória/ES, 25 de abril de 2025. EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência -
Portaria Secont nº 002-S O SECRETÁRIO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso das competências que lhe confere o Decreto Estadual nº 5569-R de 15 de dezembro de 2023, e SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA CONSIDERANDO a Portaria nº 128-2 de 23/07/2021, que instaurou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR para apurar responsabilidade da pessoa jurídica apontada no art. 1º, pela prática em tese de ilícito descrito na Lei Federal nº 12.846/2013, e designou Comissão Processante para condução dos referidos PAR’s; CONSIDERANDO o entendimento da Receita Federal do Brasil - RFB quanto a impossibilidade de fornecimento de faturamento bruto da empresa processada, excluídos os tributos, tendo em vista que o prazo de 180 dias para conclusão do PAR, estipulado na referida Portaria, encontrava-se vencido na data de emissão pela SECONT, do ofício com a respectiva solicitação. CONSIDERANDO que conforme afirmou a Receita Federal do Brasil - RFB a "necessidade da validade do prazo estabelecido para a condução dos trabalhos de investigação administrativa estar vigente no momento da solicitação pelo órgão demandante da informação protegida pelo sigilo fiscal encontra-se no Manual Eletrônico do Sigilo Fiscal (e-MSF), aprovado pela Portaria RFB nº 4.820, de 19 de novembro de 2020, e ratificado pela DISIT/SRRF 07, em e-mail de 17/02/2021"; CONSIDERANDO que a Receita Federal do Brasil - RFB destacou que nos ofícios recebidos da SECONT com solicitação de informações relativas ao faturamento bruto das empresas, excluídos os tributos, não há estipulação de prazo para resposta da RFB; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por mais 180 dias, a partir do término de vigência do prazo da Portaria nº 128-2, de 23/07/2021, que instaurou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR para apurar responsabilidade da pessoa jurídica abaixo indicada e designou Comissão Processante para condução do processo. Ano de publicação das portarias: 2021 N° Portaria PAR Data Publicação DIOES EMPRESA CNPJ 128-S de 22/07/2021 23/07/2021 IBRASC - INSTITUTO BRASILEIRO SANTA CATARINA 06.253.542/0001-52 Art. 2º. Estabelecer prorrogação automática, por sucessivos e iguais períodos, do prazo de vigência da Portaria nº 128-2 de 23/07/2021, até o trânsito em julgado do PAR referenciado. Art. 3º. Determinar que a Comissão Processante constituída por meio da Portarias nº 128-2 de 23/07/2021, deverá atuar até o encerramento de cada PAR instaurado. Art. 4º. Para a correta instrução do Processo, determinar a imediata expedição de novo ofício à Delegacia da Receita Federal no Estado do Espírito Santo, com base no inciso II do §1º do art. 198 do Código Tributário Nacional, comunicando a prorrogação da Portaria nº 128-S de 23/07/2021, e reiterando a solicitação das informações acerca do faturamento bruto, excluídos os tributos, referente ao ano-calendário de 2020 (ano anterior ao da publicação da Portaria n° 128-S), da pessoa jurídica indicada no art. 1º desta Portaria. Não sendo possível a apuração do faturamento bruto auferido no ano-calendário retro mencionado, que sejam fornecidas, na forma do artigo 41, § 2º, do Decreto Estadual nº 5569-R/2023, informações acerca do valor do último faturamento bruto apurado pela pessoa jurídica, anterior à instauração do PAR, excluídos os tributos incidentes sobre vendas, definindo-se desde já o prazo máximo de resposta de 20 dias. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, ES, 08 de janeiro de 2025. HELMUT MUTIZ D’AUVILA Auditor de Estado Secretário de Estado de Controle e Transparência - Respondendo -
Portaria Secont nº038-S EXTRATO DE PORTARIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR Nº PORTARIA 038-S, de 07 de março de 2025. Nº Processo E-Docs: 2020-RK2N4 Nº CNPJ das Pessoas Jurídicas Processadas: 21.439.233/0001-65 Membros da Comissão Processante designados: THAIZ QUEIROGA BARROS (presidente), Auditora do Estado, matrícula nº 2766051, LUCAS FROEDE SANTOS, Auditor do Estado, matrícula nº 3185800, PRISCILA OLIVEIRA DE ALVARENGA LUSCHER, Auditora do Estado, matrícula nº 3464474, DESCRIÇÃO: Instauração de PAR para apuração de responsabilidade da pessoa jurídica portadora do CNPJ nº 21.439.233/0001-65, pela prática, em tese, dos atos apontados na Portaria 038-S (PAR nº 002/2025), podendo configurar o ilícito descrito no art. 5º, inciso IV, ‘d’, da Lei Federal nº 12.846/2013, passível de penalização com as sanções de multa e/ou publicação extraordinária em decisão condenatória nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 12.846/2013 c/c art. 39 do Decreto Estadual nº 5569-R/2023, bem como de aplicação das sanções previstas nos arts. 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações). Vitória/ES, 07 de março de 2025. EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência