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Portaria Secont nº 057-S
Institui a Comissão de Auditoria Contínua no âmbito da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso IX da Lei Complementar Estadual nº 856/2017.
CONSIDERANDO a necessidade de implementar e institucionalizar o processo de auditoria contínua no âmbito da Secretaria de Estado de Controle e Transparência;
CONSIDERANDO a aderência ao Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) para o setor público, promovendo maior maturidade na atuação da auditoria interna;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auditoria Contínua da SECONT, com a finalidade de promover, coordenar e disseminar a prática da auditoria contínua no âmbito da Secretaria de Estado de Controle e Transparência.
Art. 2º Para fins desta Portaria, entende-se por Auditoria Contínua a aplicação sistemática e recorrente de técnicas de análise de dados, por meio do uso de ferramentas informatizadas, com o objetivo de identificar, avaliar e monitorar riscos e falhas em controles internos nos processos de gestão pública.
§1º A Auditoria Contínua utiliza dados extraídos de sistemas corporativos ou bases específicas, os quais são tratados, transformados e analisados por meio de algoritmos, definidos a partir de critérios de risco, conformidade e integridade.
§2º Os resultados da Auditoria Contínua, incluindo alertas, anomalias ou padrões relevantes, devem subsidiar as atividades da auditoria interna, bem como, as atividades operacionais e de gestão da primeira e segunda linha, de modo a promover ações preventivas, corretivas e de melhoria contínua dos controles internos.
§3º As atividades de Auditoria Contínua devem observar os princípios da legalidade, proteção de dados, governança e segurança da informação.
Art. 3º A Comissão de Auditoria Contínua terá como atribuições:
I - Identificar e priorizar objetos e temas de auditoria para o monitoramento contínuo com base em critérios de risco e materialidade;
II - Planejar, desenvolver e validar soluções tecnológicas voltadas à auditoria contínua;
III - Estabelecer o processo de Auditoria Contínua identificando etapas, responsáveis e papéis dos envolvidos;
IV - Definir o processo de avaliação dos resultados e um modelo de relatório das evidências;
V - Disponibilizar painéis para o monitoramento contínuo dos dados e dos indicadores às coordenações da SECONT e aos órgãos auditados, quando necessário;
VI - Apoiar os Auditores e demais Gestores das unidades auditadas quanto a interpretação dos resultados gerados.
Art. 4º A Comissão será composta por representantes das seguintes unidades organizacionais:
I - Fabricio Massariol, Coordenação de Informações Estratégicas e Análise de Dados (CIED) - Coordenador;
II - Lucas do Nascimento Meirelles, Coordenação de Ações de Controle Informatizadas (CACI) - Membro;
III - Luciano Lovate Fardin, Coordenação de Informações Estratégicas e Análise de Dados (CIED) - Membro;
Art. 5º Poderão ser convidados para compor a Comissão servidores de outras áreas da SECONT, bem como especialistas externos, para apoiar a implementação das ações de auditoria contínua.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edmar Moreira Camata
Secretário de Estado de Controle e Transparência
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