Conteúdos marcados com LUCAS DO NASCIMENTO MEIRELLES

  • Portaria Secont nº 004-S
    O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017, RESOLVE: DESIGNAR, na forma do artigo 52, da Lei Complementar nº 46/94, o servidor Lucas do Nascimento Meirelles, nº funcional 4797396, para responder pela Coordenação Auditoria de Conformidade - CAUC, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, por motivo de férias do titular do cargo, no período de 20/01 a 17/02/2025 de janeiro de 2025. Helmut Mutiz D’Auvila Secretário de Estado de Controle e Transparência Respondendo
  • Portaria Secont nº 040-S
    O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017, RESOLVE: DESIGNAR, na forma do artigo 31 da Lei Complementar nº 856/2017, o auditor LUCAS DO NASCIMENTO MEIRELLES, N°. Funcional 4797396, para exercer a Função Gratificada - AGE/SECONT, da Secretaria de Estado de Controle e Transparência/ SECONT. EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência
  • Portaria Secont nº 057-S
    Institui a Comissão de Auditoria Contínua no âmbito da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso IX da Lei Complementar Estadual nº 856/2017. CONSIDERANDO a necessidade de implementar e institucionalizar o processo de auditoria contínua no âmbito da Secretaria de Estado de Controle e Transparência; CONSIDERANDO a aderência ao Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) para o setor público, promovendo maior maturidade na atuação da auditoria interna; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auditoria Contínua da SECONT, com a finalidade de promover, coordenar e disseminar a prática da auditoria contínua no âmbito da Secretaria de Estado de Controle e Transparência. Art. 2º Para fins desta Portaria, entende-se por Auditoria Contínua a aplicação sistemática e recorrente de técnicas de análise de dados, por meio do uso de ferramentas informatizadas, com o objetivo de identificar, avaliar e monitorar riscos e falhas em controles internos nos processos de gestão pública. §1º A Auditoria Contínua utiliza dados extraídos de sistemas corporativos ou bases específicas, os quais são tratados, transformados e analisados por meio de algoritmos, definidos a partir de critérios de risco, conformidade e integridade. §2º Os resultados da Auditoria Contínua, incluindo alertas, anomalias ou padrões relevantes, devem subsidiar as atividades da auditoria interna, bem como, as atividades operacionais e de gestão da primeira e segunda linha, de modo a promover ações preventivas, corretivas e de melhoria contínua dos controles internos. §3º As atividades de Auditoria Contínua devem observar os princípios da legalidade, proteção de dados, governança e segurança da informação. Art. 3º A Comissão de Auditoria Contínua terá como atribuições: I - Identificar e priorizar objetos e temas de auditoria para o monitoramento contínuo com base em critérios de risco e materialidade; II - Planejar, desenvolver e validar soluções tecnológicas voltadas à auditoria contínua; III - Estabelecer o processo de Auditoria Contínua identificando etapas, responsáveis e papéis dos envolvidos; IV - Definir o processo de avaliação dos resultados e um modelo de relatório das evidências; V - Disponibilizar painéis para o monitoramento contínuo dos dados e dos indicadores às coordenações da SECONT e aos órgãos auditados, quando necessário; VI - Apoiar os Auditores e demais Gestores das unidades auditadas quanto a interpretação dos resultados gerados. Art. 4º A Comissão será composta por representantes das seguintes unidades organizacionais: I - Fabricio Massariol, Coordenação de Informações Estratégicas e Análise de Dados (CIED) - Coordenador; II - Lucas do Nascimento Meirelles, Coordenação de Ações de Controle Informatizadas (CACI) - Membro; III - Luciano Lovate Fardin, Coordenação de Informações Estratégicas e Análise de Dados (CIED) - Membro; Art. 5º Poderão ser convidados para compor a Comissão servidores de outras áreas da SECONT, bem como especialistas externos, para apoiar a implementação das ações de auditoria contínua. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edmar Moreira Camata Secretário de Estado de Controle e Transparência
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