Conteúdos marcados com Fabiano da Rocha Louzada

  • Portaria Secont nº 001-R
    O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 46 alínea "o" da Lei 3043 de 31 de dezembro de 1975, e considerando: O disposto no Art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 929 de 25/11/2019, que instituiu instrumentos e procedimentos para o fomento às parcerias entre o Estado do Espírito Santo e as entidades privadas de inovação tecnológica regional; O disposto no Art. 13, § 3º, da Lei Complementar nº 182, de 1º/6/2021, que institui o marco legal das "Startups" e do empreendedorismo inovador; RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Avaliação (CTA) das propostas a serem apresentadas no processo de contratação de "startups", responsáveis pelo desenvolvimento de solução para o desafio deste órgão, no âmbito do Programa de Compras Públicas de Inovação do Espírito Santo - StartupES. § 1º A Comissão de que trata o caput deste artigo é integrada, sob a presidência do(a) primeiro (a), pelos seguintes membros titulares: I. Fabiano da Rocha Louzada, Auditor do Estado/Subsecretário de Estado da Transparência, 2728150 - Presidente; II. Gizelli Baiocco Martins de Souza, Analista do Executivo/Agente de Contratação, 3029433 - Membro; III. Vitor Estêvão Silva Souza, Professor do Magistério Superior - Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). § 2º A pessoa presidente da Comissão, em seus impedimentos e ausências, será substituída pelos demais membros, conforme ordem de designação. § 3º A Comissão será automaticamente desconstituída na data de assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência
  • Portaria Secont nº 041-S
    O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017, RESOLVE: INTERROMPER, por necessidade do serviço, as férias regulamentares referentes ao exercício de 2024, do servidor FABIANO DA ROCHA LOUZADA, N°. Funcional 2728150, a partir de 20/03/2025, ressalvando-lhe o direito de usufruir os 05 (cinco) dias remanescentes, oportunamente. EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência
  • Portaria Secont nº 072-S
    O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 856, de 17 de maio de 2017, e Considerando o disposto nas Decisões CONSECT N.º 011/2025; 012/2025; 013/2025; 014/2025; 015/2025 e 016/2025; RESOLVE: Art. 1º. Deferir a progressão na carreira de Auditor do Estado dos servidores relacionados, para a referência indicada a seguir: 2728150, Fabiano da Rocha Louzada, 3, 10ª, art. 24-F, caput (tempo), 01/04/2025 | 2766051, Thaiz Queiroga Barros, 1, 10ª, art. 24-F, caput (tempo), 01/04/2025 | 3332187, Ademar Andreatta, 2, 8ª, art. 24-F, caput (tempo), 01/03/2025 | 3341704, Audiceia Lima Silva Andrade, 2, 10ª, art. 24-F, caput (tempo), 01/04/2025 | 3341755, Magaly Guimarães Lucas, 3, 8ª, art. 24-F, caput (tempo), 01/05/2025 | 3350533, Giselli Cardoso Alencastre Ballestrassi, 3, 8ª, art. 24-F, caput (tempo), 01/04/2025 | Vitória, 19 de maio de 2025 EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência
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