Conteúdos marcados com ELPI

  • Portaria Secont nº 017-S
    Designa os membros da Comissão Permanente do Escritório Local de Processos e Inovação (ELPI) no âmbito da Secretaria de Estado de Controle e Transparência. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 46, alínea "o", da Lei nº. 3043, de 31 de dezembro de 1975. CONSIDERANDO a publicação do Decreto Nº 5898-R, 06 de dezembro de 2024, que estabelece mecanismos para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública, conforme previsto na Lei Federal no 13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito do Poder Executivo Estadual e institui a Rede de Escritórios Locais de Processos e Inovação do Poder Executivo Estadual. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, titulares e respectivos suplentes, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente do Escritório Local de Processos e Inovação (ELPI), de acordo com publicado no § 3º e 4º do Art. 32º do Decreto 5898-R, de 06 de dezembro de 2024. Presidente da Comissão: Rafael Leitão Oliozi, NF 3269566 Titulares: Leandro Cesana Machado, NF 4800230 Mailiny Ramos Ribeiro do Nascimento, NF 3277690 Patrícia Bravim Melotti, NF 3095274 Suzzane Barcellos Damazio, NF 2766140 Victor Leite Wanick Mattos, NF 3048780 Suplentes: Audicéia Lima Silva Andrade, NF 3341704 Letícia Bonomo Nascimento, NF 4136195 Lucas Conceição de Souza, NF 4998430 Sheila da Silva Aguiar Taquete, NF 3535312 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando-se os efeitos da Portaria Nº 004-R, de 11 de junho de 2019, que instituiu o ELPI na Secretaria de Estado de Controle e Transparência e da Portaria Nº 060-S, de 23 de 06 de 2023, que designou seus membros. Vitória, 07 de Fevereiro de 2025. EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência
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