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Portaria Secont nº 048-S (Edição Extra)
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar Estadual nº. 856, de 17 de maio de 2017, e em cumprimento às disposições estabelecidas na Lei Estadual nº 5.281, de 23 de outubro de 1996.
RESOLVE
Art. 1°. Publicar as Demonstrações Contábeis do Exercício 2024, elaboradas pela Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, as quais têm por base exclusivamente os atos e fatos registrados no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo (SIGEFES) pelos órgãos, entidades e fundos da Administração Pública Estadual, conforme o disposto no artigo 42 do Decreto Estadual n° 5879-R, de 19 de novembro de 2024.
Art. 2º. As demonstrações contábeis, segundo a nota explicativa nº 06, foram elaboradas de acordo com as orientações da Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 10ª edição, aprovado pela Portaria STN/MF nº 1.568 de 11 de dezembro de 2023, que observa os dispositivos legais que regulam o assunto, como a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 e, também, as disposições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) relativas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (quando aplicáveis).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artur Antônio Moraes Marques
Secretário de Estado de Controle e Transparência – Respondendo
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