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Portaria Secont nº 047-S
O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13, VIII, da Lei Complementar nº. 856, de 17/05/2017 e,
Considerando o art. 4° do Decreto n° 4.130-R de 17/07/2017, que impõe à SECONT a atribuição de consolidar as informações da Política de Modernização de Normas de Gestão e publicá-las;
Considerando o encaminhamento E-Docs 2025-Z40GS1 do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES; e
RESOLVE:
Art. 1°. O Anexo I da Portaria Nº 266-S de 05/12/2017, publicada no DIOES de 06/12/2017, passa a vigorar com a redação do Anexo I da presente Portaria, ficando os demais itens inalterados.
Art. 2º. As Normas de Procedimento constantes do Anexo I deverão ser publicadas até o último dia útil do mês indicado.
Art. 3°. A publicação a que se refere o art. 2° desta Portaria deve ser enviada à SECONT em meio eletrônico até o quinto dia útil do mês subsequente.
Parágrafo Único. A comunicação da publicação de cada Norma de Procedimento dar-se-á preferencialmente entre a Unidade Executora de Controle Interno da entidade e a Coordenação de Harmonização de Controle Interno da SECONT.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Artur Antônio Moraes Marques
Secretário de Estado de Controle e Transparência - Respondendo
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