Conteúdos marcados com DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXTERNA

  • Portaria Secont nº 004-R
    DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXTERNA PORTARIA Nº 004-R/2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARENCIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.329, de 27 de dezembro de 2024, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2025, a Portaria nº 001-R, de 06 de janeiro de 2025, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDD e o Decreto nº 3.541-R, de 12 de março de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, RESOLVE: Art. 1º - Descentralizar a execução dos créditos orçamentários prevista no Termo de Cooperação nº 002/2025 na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Elaboração de plano de execução e acompanhamento do curso de ESG (Environmental, Social and Governance). II - TERMO DE COOPERAÇÃO Nº: 002, de 29/04/2025. III - VIGÊNCIA: Data de início: 29/04/2025 - Data de término: 30/01/2026. IV - DE/Concedente: Órgão: 10 - Governadoria do Estado UO:10904 - Fundo Estadual de Combate à Corrupção UG: 100904 - Fundo Estadual de Combate à Corrupção V - PARA/Executante: Órgão: 28 - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos UO:28201 - Escola de Serviço Público do Espirito Santo UG: 280201 - Escola de Serviço Público do Espirito Santo VI - CRÉDITO: VER NA PUBLICAÇÃO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória/ES, 29 de abril de 2025. EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência
  • Portaria Secont nº 053-S
    DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXTERNA PORTARIA Nº 053-S/2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARENCIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.329, de 27 de dezembro de 2024, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2025, a Portaria nº 001-R, de 06 de janeiro de 2025, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDD e o Decreto nº 3.541-R, de 12 de março de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, RESOLVE: Art. 1º - Descentralizar a execução dos créditos orçamentários prevista no Termo de Cooperação nº 001/2025 na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação e operacionalização do curso "Integridade Pública nos Municípios: Prevenção e Repressão". II - TERMO DE COOPERAÇÃO Nº: 001, de 10/04/2025. III - VIGÊNCIA: Data de início: 10/04/2025 - Data de término: 30/09/2025. IV - DE/Concedente: Órgão: 10 - Governadoria do Estado UO:10904 - Fundo Estadual de Combate à Corrupção UG: 100904 - Fundo Estadual de Combate à Corrupção V - PARA/Executante: Órgão: 28 - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos UO:28201 - Escola de Serviço Público do Espirito Santo UG: 280201 - Escola de Serviço Público do Espirito Santo VI - CRÉDITO: VER NA PUBLICAÇÃO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória/ES, 10 de abril de 2025. EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência
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