Conteúdos marcados com Corregedoria Geral do Estado
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Portaria Secont nº 001-S O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Processo nº 2024-TC2GC, com informações provenientes da SEGER e SETURB, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade que ensejam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar; Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê em seu art. 252, Caput, a competência da Corregedoria Geral do Estado para apurar irregularidades cometidas por servidores do Poder Executivo Estadual. Considerando que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido; Considerando a existência de indícios veementes de responsabilidade e o risco de interferência na apuração dos fatos detectado pela SEGER; RESOLVE: I - DETERMINAR, a prorrogação de afastamento preventivo do servidor público de número funcional 4932110, do exercício do cargo por mais 60 (sessenta) , na forma estabelecida pelo artigo 250 da Lei Complementar Estadual nº 46/94. III - Publique-se e cumpra-se. EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT -
Portaria Secont nº 005-S O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Processo nº 2021-35WMV, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade que ensejam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar; Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê em seu art. 252, Caput, a competência da Corregedoria Geral do Estado para apurar irregularidades cometidas por servidores do Poder Executivo Estadual. Considerando que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigos 247, 252 e 285 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, junto à Corregedoria Geral do Estado, em desfavor dos servidores públicos de número funcional 4049411, 2875209 e 3801276, para apurar conduta irregular relacionada a supostas transgressões disciplinares na gestão de bens e serviços da Administração Estadual. II - Determinar que a Comissão Processante, a que couber a apuração por distribuição do Corregedor, cumpra o disposto no item precedente e notifique o(s) acusado(s) da instauração do processo administrativo disciplinar III - Publique-se e cumpra-se. HELMUT MUTIZ D’AUVILA Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT Respondendo -
Portaria Secont nº 006-S O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Processo nº º 2023-ZKFMQ, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade que ensejam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar; Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê em seu art. 252, Caput, a competência da Corregedoria Geral do Estado para apurar irregularidades cometidas por servidores do Poder Executivo Estadual. Considerando que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigos 247, 252 e 285 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, junto à Corregedoria Geral do Estado, em desfavor da servidora pública de número funcional 3317366, para apurar suposta prática de acúmulo ilegal de cargos públicos. II - Determinar que a Comissão Processante, a que couber a apuração por distribuição do Corregedor, cumpra o disposto no item precedente e notifique o(s) acusado(s) da instauração do processo administrativo disciplinar III - Publique-se e cumpra-se. HELMUT MUTIZ D’AUVILA Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT Respondendo -
Portaria Secont nº 011-S O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Processo nº 2020-H3GB1, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade que ensejam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar; Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê em seu art. 252, Caput, a competência da Corregedoria Geral do Estado para apurar irregularidades cometidas por servidores do Poder Executivo Estadual. Considerando que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigos 247, 252 e 285 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, junto à Corregedoria Geral do Estado, em desfavor do servidores públicos de números funcional 2465329, 1587358 e 4194497 para apurar supostas infrações disciplinares pela inobservância das normas regulamentares , da ausência do zelo e dedicação no exercício das atribuições do cargo e suposto procedimento desidioso, entendido como falta ao dever de diligência no cumprimento de suas funções referentes ao Processo Administrativo 88810895. II - Determinar que a Comissão Processante, a que couber a apuração por distribuição do Corregedor, cumpra o disposto no item precedente e notifique o(s) acusado(s) da instauração do processo administrativo disciplinar. III - Publique-se e cumpra-se. EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT -
Portaria Secont nº 034-S O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017; Considerando o disposto no Processo 2024-8VG9Q, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 010/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025; Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2723468, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-HBPV3. II - Publique-se e cumpra-se. Marcello Paiva de Mello Corregedor-Geral do Estado -
Portaria Secont nº 044-S O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 856, de 17 de maio de 2017, e Considerando as competências institucionais e a estrutura organizacional atribuída à Corregedoria Geral do Estado - COGES, conforme Leis Complementares nº 46/1994, 847/2017 e 856/2017, assim como Decreto Estadual 3906-R, de 09 de dezembro de 2015; Considerando o quadro de servidores atualmente à disposição da COGES; RESOLVE: Art. 1º. Reorganizar e tornar pública a composição das comissões processantes vinculadas à Corregedoria Geral do Estado, na forma estabelecida a seguir: I - Primeira Comissão Processante: a) Presidente: Cecília Andrade Monteiro Pignaton, número funcional 3146200. b) Membros: Pablo Rodnitzky, número funcional 2766116. Renata de Souza Alves Pereira, número funcional 2996723. II - Segunda Comissão Processante: a) Presidente: Livia Maria de Faria e Silva, número funcional 3586715. b) Membros: Simoni Da Ros Dalfior, número funcional 3717186. III - Terceira Comissão Processante: a) Presidente: Gabriela Voss Parajara Valente, número funcional 2996758. b) Membros: Heliane Prata Sarmento, número funcional 241523; Thais Baeta Lustosa Pontes, número funcional 2822610. IV - Quarta Comissão Processante: a) Presidente: Miguel Henrique Brandão Subtil, número funcional 2943956. b) Membros: Paulo Henrique Avidos Pelissari, número funcional 2709848; Vivian Louzada Soncin Brum, número funcional 3047636. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência -
Portaria Secont nº 059-S O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Processo nº 2024-31JC1, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade que ensejam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar; Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê em seu art. 252, Caput, a competência da Corregedoria Geral do Estado para apurar irregularidades cometidas por servidores do Poder Executivo Estadual. Considerando que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigos 247, 252 e 285 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, junto à Corregedoria Geral do Estado, em desfavor da servidora pública de número funciona 390280 para apurar supostas infrações disciplinares envolvendo falta de assiduidade, pontualidade ,conduta inadequada com colegas e o público, desrespeito às normas legais, uso indevido de recursos públicos e comportamentos incompatíveis com a moralidade administrativa, ausências injustificadas, violência no exercício da função e favorecimento indevido de terceiros com base no cargo e demais infrações conexas que surgirem no decorrer dos trabalhos. II - Determinar que a Comissão Processante, a que couber a apuração por distribuição do Corregedor, cumpra o disposto no item precedente e notifique o(s) acusado(s) da instauração do processo administrativo disciplinar. III - Publique-se e cumpra-se. EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT -
Portaria Secont nº 065-S O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA - SECONT, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Processo nº 2023-1BS3R, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade que ensejam a abertura de Processo Administrativo Disciplinar; Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 46/94 prevê em seu art. 252, Caput, a competência da Corregedoria Geral do Estado para apurar irregularidades cometidas por servidores do Poder Executivo Estadual. Considerando que o processo administrativo-disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigos 247, 252 e 285 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, junto à Corregedoria Geral do Estado, em desfavor do servidor público de número funciona 390851 para apurar supostas infrações disciplinares relacionadas falta de urbanidade com colegas e público, deslealdade institucional, negligência no exercício das funções, descumprimento de normas, conduta contrária à moralidade administrativa, uso indevido de recursos ou pessoal para fins pessoais, aproveitamento ilícito de informações ou influência do cargo para benefício próprio ou de terceiros em detrimento da função pública, além de outras infrações conexas identificadas durante o processo II - Determinar que a Comissão Processante, a que couber a apuração por distribuição do Corregedor, cumpra o disposto no item precedente e notifique o(s) acusado(s) da instauração do processo administrativo disciplinar. III - Publique-se e cumpra-se. EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT -
Portaria Secont nº 068-S O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº. 856, de 16 de maio de 2017, Resolve: Designar, Mailiny Ramos Ribeiro do Nascimento, nº funcional 3277690, Analista do Executivo, para exercer a Função Gratificada de Assessoria, Ref. FGA-I, na Corregedoria Geral do Estado, junto à Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, a contar da publicação. EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência