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  • Portaria Secont nº 001-R
    O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 46 alínea "o" da Lei 3043 de 31 de dezembro de 1975, e considerando: O disposto no Art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 929 de 25/11/2019, que instituiu instrumentos e procedimentos para o fomento às parcerias entre o Estado do Espírito Santo e as entidades privadas de inovação tecnológica regional; O disposto no Art. 13, § 3º, da Lei Complementar nº 182, de 1º/6/2021, que institui o marco legal das "Startups" e do empreendedorismo inovador; RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Avaliação (CTA) das propostas a serem apresentadas no processo de contratação de "startups", responsáveis pelo desenvolvimento de solução para o desafio deste órgão, no âmbito do Programa de Compras Públicas de Inovação do Espírito Santo - StartupES. § 1º A Comissão de que trata o caput deste artigo é integrada, sob a presidência do(a) primeiro (a), pelos seguintes membros titulares: I. Fabiano da Rocha Louzada, Auditor do Estado/Subsecretário de Estado da Transparência, 2728150 - Presidente; II. Gizelli Baiocco Martins de Souza, Analista do Executivo/Agente de Contratação, 3029433 - Membro; III. Vitor Estêvão Silva Souza, Professor do Magistério Superior - Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). § 2º A pessoa presidente da Comissão, em seus impedimentos e ausências, será substituída pelos demais membros, conforme ordem de designação. § 3º A Comissão será automaticamente desconstituída na data de assinatura do Contrato Público de Solução Inovadora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência
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