Conteúdos marcados com COGES
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Portaria Secont nº 025-S O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017; Considerando o disposto no Processo 2024-90Q7F, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 001/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025; Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e º 2723468, para apurar suposta ocorrência de infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-RPGZG. II - Publique-se e cumpra-se. Marcello Paiva de Mello Corregedor-Geral do Estado -
Portaria Secont nº 026-S O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017; Considerando o disposto no Processo 2024-D864M, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 002/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025; Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2794500, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-N9HJ7. II - Publique-se e cumpra-se. Marcello Paiva de Mello Corregedor-Geral do Estado -
Portaria Secont nº 027-S O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017; Considerando o disposto no Processo 2024-LR33Z, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 003/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025; Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2794500, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-HXR1J. II - Publique-se e cumpra-se. Marcello Paiva de Mello Corregedor-Geral do Estado -
Portaria Secont nº 028-S O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017; Considerando o disposto no Processo 2024-QW2Z1, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 004/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025; Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2794500, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-6V8VN. II - Publique-se e cumpra-se. Marcello Paiva de Mello Corregedor-Geral do Estado -
Portaria Secont nº 029-S O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017; Considerando o disposto no Processo 2024-9HJMF, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 005/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025; Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2723468, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-76BZ1. II - Publique-se e cumpra-se. Marcello Paiva de Mello Corregedor-Geral do Estado -
Portaria Secont nº 030-S O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017; Considerando o disposto no Processo 2024-8XPD0, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 006/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025; Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2794500, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-C4VGJ. II - Publique-se e cumpra-se. Marcello Paiva de Mello Corregedor-Geral do Estado -
Portaria Secont nº 031-S O CORREGEGOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Complementar Estadual n° 847/2017; e Considerando que é competência da Corregedoria Geral do Estado - COGES o processamento de avocação e instauração de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares autorizados pelo Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo Estadual - CONSECOR, na forma do art.5°, V, alínea "d" da Lei Complementar Estadual n° 847/2017; Considerando o disposto no Processo 2024-0MX0F, onde se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade de que ensejam abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando a Resolução Deliberativa do CONSECOR n° 007/2025, publicada no Diário Oficial em 25 de fevereiro de 2025; Considerando que cabe ao Corregedor Geral do Estado a expedição de Portarias Singulares na hipótese de instauração ou avocação de procedimentos de apuração, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, advindos de deliberação do CONSECOR, conforme dispõe o art.1°, alínea "a" da Portaria SECONT n°047-S, de 19 de fevereiro de 2018; RESOLVE: I - DETERMINAR, com fulcro no artigo 5°, inciso "V", da Lei Complementar Estadual n° 847/2017, c/c artigo 24, inciso "I" da Lei Complementar Estadual n°. 856/2017, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar junto à Corregedoria/SECONT, em desfavor dos servidores de números funcionais 274449 e 2794500, para apurar ocorrência de supostas infrações relacionadas à irregularidades praticadas no âmbito do Processo 2020-3PW88. II - Publique-se e cumpra-se. Marcello Paiva de Mello Corregedor-Geral do Estado -
Portaria Secont nº 044-S O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 856, de 17 de maio de 2017, e Considerando as competências institucionais e a estrutura organizacional atribuída à Corregedoria Geral do Estado - COGES, conforme Leis Complementares nº 46/1994, 847/2017 e 856/2017, assim como Decreto Estadual 3906-R, de 09 de dezembro de 2015; Considerando o quadro de servidores atualmente à disposição da COGES; RESOLVE: Art. 1º. Reorganizar e tornar pública a composição das comissões processantes vinculadas à Corregedoria Geral do Estado, na forma estabelecida a seguir: I - Primeira Comissão Processante: a) Presidente: Cecília Andrade Monteiro Pignaton, número funcional 3146200. b) Membros: Pablo Rodnitzky, número funcional 2766116. Renata de Souza Alves Pereira, número funcional 2996723. II - Segunda Comissão Processante: a) Presidente: Livia Maria de Faria e Silva, número funcional 3586715. b) Membros: Simoni Da Ros Dalfior, número funcional 3717186. III - Terceira Comissão Processante: a) Presidente: Gabriela Voss Parajara Valente, número funcional 2996758. b) Membros: Heliane Prata Sarmento, número funcional 241523; Thais Baeta Lustosa Pontes, número funcional 2822610. IV - Quarta Comissão Processante: a) Presidente: Miguel Henrique Brandão Subtil, número funcional 2943956. b) Membros: Paulo Henrique Avidos Pelissari, número funcional 2709848; Vivian Louzada Soncin Brum, número funcional 3047636. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência