Conteúdos marcados com BPMN

  • Portaria Secont nº 036-S
    O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13, VIII, da Lei Complementar nº. 856, de 17/05/2017 e, Considerando o art. 4° do Decreto n° 4.130-R de 17/07/2017, que impõe à SECONT a atribuição de consolidar as informações da Política de Modernização de Normas de Gestão e publicá-las; Considerando o encaminhamento E-Docs 2025-5QKP8V da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos; e Considerando que o trabalho de normatização já foi iniciado no âmbito daquela entidade. RESOLVE: Art. 1°. O Anexo I da Portaria Nº 254-S de 22/11/2017, publicada no DIOES de 23/11/2017, alterado pela Portaria 209-S de 22/08/2018, alterada pela Portaria 225-S de 13/09/2018, alterada pela Portaria nº 145-S de 29/12/23, alterada pela Portaria 034-S de 14/05/2024, passa a vigorar com a redação do Anexo I da presente Portaria, ficando os demais itens inalterados. Art. 2º. As Normas de Procedimento constantes do Anexo I deverão ser publicadas até o último dia útil do mês indicado. Art. 3°. A publicação a que se refere o art. 2° desta Portaria deve ser enviada à SECONT em meio eletrônico até o quinto dia útil do mês subsequente. Parágrafo Único. A comunicação da publicação de cada Norma de Procedimento dar-se-á preferencialmente entre a Unidade Executora de Controle Interno da entidade e a Coordenação de Harmonização de Controle Interno da SECONT. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EDMAR MOREIRA CAMATA Secretário de Estado de Controle e Transparência ANEXO I Nº, ATIVIDADES FINALÍSTICAS NORMATIZÁVEIS SCL, MÊS/ANO DE FINALIZAÇÃO, 1, Licitação e Contratação Direta, Junho/2025, 2, Adesão a Contrato Corporativo, Julho/2025, 3, Alteração Contratual, Julho/2025, 4, Recebimento do Objeto e Pagamento, Julho/2025, 5, Rescisão Unilateral e por Acordo entre as Partes, Julho/2025, Nº, ATIVIDADES FINALÍSTICAS NORMATIZÁVEIS SRH, MÊS/ANO DE FINALIZAÇÃO, 6, Licença para Tratamento da Própria Saúde, Agosto/2025
  • Portaria Secont nº 047-S
    O Secretário de Estado de Controle e Transparência, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13, VIII, da Lei Complementar nº. 856, de 17/05/2017 e, Considerando o art. 4° do Decreto n° 4.130-R de 17/07/2017, que impõe à SECONT a atribuição de consolidar as informações da Política de Modernização de Normas de Gestão e publicá-las; Considerando o encaminhamento E-Docs 2025-Z40GS1 do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES; e RESOLVE: Art. 1°. O Anexo I da Portaria Nº 266-S de 05/12/2017, publicada no DIOES de 06/12/2017, passa a vigorar com a redação do Anexo I da presente Portaria, ficando os demais itens inalterados. Art. 2º. As Normas de Procedimento constantes do Anexo I deverão ser publicadas até o último dia útil do mês indicado. Art. 3°. A publicação a que se refere o art. 2° desta Portaria deve ser enviada à SECONT em meio eletrônico até o quinto dia útil do mês subsequente. Parágrafo Único. A comunicação da publicação de cada Norma de Procedimento dar-se-á preferencialmente entre a Unidade Executora de Controle Interno da entidade e a Coordenação de Harmonização de Controle Interno da SECONT. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Artur Antônio Moraes Marques Secretário de Estado de Controle e Transparência - Respondendo
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