09/09/2019 15h00 - Atualizado em 09/09/2019 15h27

Secont multa quatro empresas por fraudes em pregões eletrônicos

O Estado já instaurou 64 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) desde que a legislação entrou em vigor

A Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) condenou quatro empresas por fraudes a pregões eletrônicos, com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13). A decisão foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (6). Além das multas aplicadas, no valor total de R$ 30.682,88, as empresas estão impedidas de participar em licitações no Estado e no resto do País por períodos que variam de seis a nove meses.

As apurações, conduzidas pela Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial, constaram que três das empresas condenadas participaram de pregão realizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) utilizando um mesmo endereço de IP (Internet Protocol), tendo uma delas se sagrado vencedora de um dos lotes. Esta mesma empresa venceu outro pregão, realizado pela Junta Comercial do Espírito Santo (Jucees), em que novamente foi constatado o uso do mesmo IP, desta vez com a quarta empresa condenada.

Além disso, o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) demonstrou que as quatro empresas apresentavam quadros societários parcialmente comuns, além de vários sócios com estreita relação de parentesco. As evidências comprovam a prática de conluio entre as empresas para frustrarem e fraudarem o caráter competitivo dos processos licitatórios (conduta prevista no artigo 5º,inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013) e comportamento inidôneo (artigo 7º, Lei nº 10.520/2002). As empresas podem interpor recurso administrativo à decisão junto ao Conselho do Controle e da Transparência (Consect).

Números

Com essa condenação, já são 44 as empresas punidas no Espírito Santo com base na Lei Anticorrupção, desde a entrada em vigor da legislação, e mais de R$ 8 milhões em multas aplicadas. Em julho último duas empresas da área de saúde foram condenadas e multadas em mais de R$ 2,3 milhões, na sanção de maior valor já aplicada no Estado.  O Estado já instaurou 64 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) para apurar a conduta de 118 empresas.

A Lei Anticorrupção prevê a responsabilização, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública. A lei estabelece multa de 0,1% a 20% do faturamento para as empresas responsáveis por atos de corrupção, que também podem ser incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), da Controladoria Geral da União, ficando impedidas por até cinco anos de participar de contratações e licitações realizadas pelo Poder Público.

Informações à Imprensa

Assessora de Comunicação da Secont

Cintia Bento Alves

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