09/06/2020 18h25

Secont e PGE definem procedimentos para celebrar acordos de leniência

Foto: Freepik
Os acordos de leniência serão avaliados pela PGE e pela Secont em conjunto

A Secretaria de Controle e Transparência (Secont) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) definiram os procedimentos para negociação, celebração e acompanhamento de acordos de leniência, com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013). O objetivo é disponibilizar mais uma ferramenta para agilizar a apuração e punição a atos de corrupção em compras públicas, como fraudes em licitações.

A Portaria Conjunta Secont/PGE n° 002-R, publicada nesta terça-feira (09), no Diário Oficial do Estado, estabelece que os acordos de leniência poderão ser celebrados com empresas que praticarem atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

A Portaria determina que deve resultar dessa colaboração a identificação dos demais envolvidos na infração ou a obtenção célere de informações e documentos que comprovem a irregularidade sob apuração. Em contrapartida, as empresas que colaborarem poderão ter suas penalidades anuladas ou reduzidas.

“O Espírito Santo faz o dever de casa de estar à frente das grandes discussões e cria um ambiente de segurança jurídica, para que aconteçam os acordos de leniência que, do ponto de vista das ações de combate à corrupção, são vistos hoje como imprescindíveis para que ocorra a recuperação de recursos desviados”, destaca o secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata.

A Portaria cria a Comissão Permanente de Negociação dos Acordos de Leniência, visando a atuação conjunta dos dois órgãos.  A Comissão Permanente será composta por, no mínimo, dois auditores e dois procuradores do Estado, sob coordenação do subsecretário Integridade Governamental e Empresarial da Secont, Marcelo Martins Altoé, e será responsável por avaliar a viabilidade de celebração dos acordos de leniência.

A efetivação do acordo de leniência poderá reduzir em até dois terços o valor da multa aplicável à empresa, que pode chegar a 20% sobre o faturamento bruto de empresas condenadas por corrupção, como prevê a Lei 12.846/2013. Em caso de descumprimento do acordo, no entanto, a empresa perderá os benefícios e ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos. Além disso, o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) será retomado.

“A Portaria vem no sentido de aperfeiçoar ainda mais os instrumentos já existentes em nosso Estado para combater a corrupção, bem como proporcionar maior segurança jurídica para celebração dos acordos de leniência no Espírito Santo”, ressaltou o procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula.

Lei Anticorrupção

A criação da Comissão Permanente de Negociação dos Acordos de Leniência representa mais um avanço na aplicação da Lei Anticorrupção no Estado. O subsecretário de Integridade Governamental e Empresarial, Marcelo Martins Altoé, explica que a presença de representantes da Secont e da PGE visa a garantir a  efetividade dos acordos que vierem a ser celebrados, trazendo segurança jurídica para as empresas e também para o Estado.

O Espírito Santo é considerado referência para o País na responsabilização de empresas envolvidas em fraudes em licitações, sendo o Estado mais eficaz na aplicação da Lei Anticorrupção, já tendo punido 49 empresas, com aplicação de mais de R$ 12 milhões em multas.  Em cinco anos em vigor, a lei resultou na instauração de 67 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), para apurar a conduta de 121 empresas.

 

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