03/06/2019 17h17 - Atualizado em 05/06/2019 15h23

Secont disponibiliza dados de pagamentos a advogados dativos no Portal da Transparência

A consulta em formato aberto sobre os pagamentos realizados a advogados dativos já está disponível no Portal da Transparência (www.transparencia.es.gov.br). Basta clicar no menu horizontal, no botão consultas, depois em outras consultas e, em seguida, em advogados dativos. Na página é possível ter acesso às informações sobre os valores pagos, os nomes dos profissionais que receberam, o número do processo judicial em que atuaram e a comarca e vara do processo.


Os dados são referentes a 2018 e 2019, e são atualizados quinzenalmente. É possível fazer o download da planilha para efetuar pesquisas, filtragem e comparação dos dados. O secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, e a subsecretária de Transparência, Mirian Porto do Sacramento, demonstraram a nova funcionalidade ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), José Carlos Rizk Filho, em visita à sede da OAB-ES na tarde desta segunda-feira (3).


“A consulta torna os dados mais acessíveis e facilita, inclusive, a fiscalização do cumprimento dos critérios para nomeação de advogados dativos”, observou Edmar Camata. Antes, os pagamentos realizados aos advogados dativos eram publicados somente no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no formato PDF, que não permitia importar ou editar os dados. Na nova consulta também está disponível a legislação que regulamenta o trabalho dos advogados dativos.


A atuação dos advogados dativos vem ganhando mais transparência desde o ano passado, quando o Poder Judiciário do Estado, por meio da Resolução 5/2018, regulamentou o processo de nomeação dos profissionais, estabelecendo a inscrição dos profissionais interessados em atuar como dativos e a convocação por meio de uma lista pública de advogados inscritos. Os dativos cumprem o papel de fornecer assistência jurídica à população que não tem condições financeiras de pagar os honorários de um advogado, nos locais em que a Defensoria Pública não dispõe de quadros suficientes para atender à demanda.


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