Ouvidoria-Geral vai receber denúncias sobre divulgação de informações falsas sobre a Covid-19
A Ouvidoria-Geral vai receber denúncias referentes à divulgação de notícias falsas sobre a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A atribuição foi instituída por meio do Decreto nº 4731-R, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (17). O decreto regulamenta a Lei nº 11.135, que estabelece multa para quem divulgar informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado.
As denúncias poderão ser apresentadas por qualquer cidadão nos canais de atendimento da Ouvidoria-Geral: pelo site www.ouvidoria.es.gov.br, pelo e-mail ouvidoria@es.gov.br e pelo telefone 0800 022 11 17. A manifestação deverá ser direcionada à Secretaria de Controle e Transparência (Secont) e deverá ser respondida dentro do prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período.
A Secont efetuará a análise preliminar das denúncias, a fim de identificar os infratores e apurar se a notícia apresenta elementos aparentes de falsidade. Em seguida, encaminhará os dados colhidos e a denúncia à Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde (Sesa).
Com as informações em mãos, a Vigilância Sanitária dará início ao processo administrativo para apuração da infração. Os responsáveis pela divulgação de informações falsas poderão ser multados com valores entre 20 a 200 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). A Secont poderá deixar de enviar as denúncias à Vigilância Sanitária se não existirem elementos indicativos da falsidade da notícia e se não conseguir identificar o possível infrator.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Secont
Cintia Bento Alves
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