17/12/2014 16h42 - Atualizado em 17/12/2015 14h36

Ouvidoria do ES centraliza Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) de todos os órgãos do Governo

A Ouvidoria Geral do Estado é um canal criado para receber as demandas da sociedade e garantir ao capixaba o acesso à informação, baseado na Lei da Transparência. Buscando aprimorar o atendimento ao público, o Governo do Espírito Santo alterou a forma de recebimento dessas demandas. A partir de agora todos os canais de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) serão centralizados.

Quando um cidadão acessar a página de algum órgão do Governo para fazer um pedido de acesso à informação, ele será redirecionado para o Sistema Integrado de Gestão da Ouvidoria. A partir daí, o requerente receberá um número do protocolo e uma senha para acompanhamento da solicitação e já se iniciará a contagem do prazo de resposta.

O que mudou

O caminho para quem deseja solicitar uma informação continua o mesmo. Nos sites de cada órgão do Governo existe um link para a página de acesso à informação (www.acessoainformacao.es.gov.br). Neste espaço é possível solicitar informações por meio do SIC. Antes das alterações do decreto, cada secretaria ou autarquia era responsável por receber e atender essas demandas. O que muda a partir de agora é que essa responsabilidade passa a ser da Ouvidoria, que fará a triagem da solicitação e direcionará para o órgão/entidade competente.

“A centralização desse serviço é uma forma de aproveitar ferramentas que já existem no Governo e, assim, desoneramos os demais órgãos e otimizamos o atendimento. Aqui já temos toda a estrutura necessária para realizar este trabalho, com softwares e pessoal especializado. Desde a publicação da Lei de Acesso à Informação nos aprimoramos e estamos prontos para assumir este serviço por completo”, declarou o Ouvidor do Estado, Henrique Rezende.

Com essas mudanças o Governo poderá fazer um gerenciamento mais completo das demandas e respostas e, a partir daí, realizar ajustes e melhorias para tornar cada vez mais transparente a atividade do Estado. “Nos preparamos para esta transição, já capacitamos nossa mão de obra em um curso realizado nessa segunda-feira (15) para 30 representantes das ouvidorias setoriais e estamos prontos para atender às requisições da sociedade. Nosso objetivo é sermos o mais transparentes possível, fazendo valer a lei. Queremos que o Espírito Santo seja referência em acesso à informação.

Serviços de Informação ao Cidadão

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Estadual. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.

Acesso à Informação

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A norma é válida para os três Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

No Espírito Santo, a Lei nº 9.871/2012 e o Decreto nº 3.152/2012 é que regulamentam o acesso a informações no Estado e dispõem sobre as normas a serem observadas pela Administração Pública Estadual com o fim de garantir o acesso a informações aos cidadãos.

Mais informações:
Decreto 3726-R de 10 de dezembro de 2014, publicado em 11.12.2014.

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