Nova lei garante proteção de dados de servidoras com medidas protetivas no ES
O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, nesta quinta-feira (26), a Lei nº 12.778, que autoriza a retirada de informações de lotação e localização de servidoras públicas no Portal da Transparência do Estado e nos sítios oficiais do Executivo Estadual, quando elas estiverem sob medida protetiva determinada pelo Poder Judiciário.
A iniciativa nasceu de uma demanda real apresentada à Secretaria de Controle e Transparência (Secont), no momento em que uma servidora procurou a Secretaria solicitando a retirada de seus dados de lotação do Portal da Transparência do Estado por questões de segurança. A partir deste caso concreto, foi construída a proposta que agora se transforma em política pública, ampliando a proteção para todas as servidoras na mesma condição.
“Combater o feminicídio exige que o poder público feche todas as brechas de vulnerabilidade. Garantir a proteção dos dados de lotação dessas mulheres é assegurar que o local de trabalho não se torne um ponto de emboscada, permitindo que elas exerçam suas funções com a certeza de que o Estado prioriza a vida acima de qualquer burocracia. Além disso, é uma forma de manter a autonomia financeira da mulher”, afirmou o governador Casagrande.
A nova legislação permite que órgãos e entidades da administração pública realizem a supressão dessas informações, desde que haja solicitação formal da interessada. Para isso, a servidora deverá apresentar requerimento acompanhado de certidão expedida pelo Poder Judiciário que comprove a vigência da medida protetiva.
De acordo com o secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, a medida representa um avanço no equilíbrio entre transparência pública e proteção de dados sensíveis, especialmente em situações que envolvem risco à integridade física e emocional das mulheres que atuam no serviço público. “A transparência continua sendo um pilar da gestão pública capixaba, mas passa a considerar também, de forma mais sensível, contextos de vulnerabilidade”, completou.
Os pedidos de supressão das informações poderão ser realizados por meio do site https://e-flow.es.gov.br/ na aba "Requerimento de supressão de informações de lotação no Portal da Transparência/Sítio Institucional". A solicitação deve ser formalizada pela própria servidora interessada, acompanhada da documentação que comprove a vigência da medida protetiva, conforme previsto na legislação.
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