15/07/2020 10h36

Manual orienta gestores sobre alterações em contratos

A Secretaria de Controle e Transparência (Secont), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) elaboraram o manual “Orientações para Cumprimento do Decreto nº 4662-R/2020”, que reúne enunciados, modelos e minutas sobre as alterações contratuais previstas no decreto. O material foi enviado a todos os órgãos do Poder Executivo Estadual e está disponível para consulta e download no site da Secont, no endereço https://secont.es.gov.br/diretrizes-para-contratacoes-emergenciais-covid-19.
O Decreto nº 4.662-R/2020, publicado no Diário Oficial do Estado, no último dia 03 de junho, estabeleceu diretrizes aos órgãos para o gerenciamento do impacto econômico-financeiro nos contratos administrativos, em decorrência do enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).  A edição do manual tem por objetivo padronizar os procedimentos, facilitando e agilizando a realização das alterações e conferindo maior segurança ao gestor público.
"O manual visa a orientar os gestores quanto às medidas administrativas adequadas a serem implementadas, de forma a reduzir os gastos, para que possamos passar por esse momento delicado com o mínimo de impacto nos serviços prestados à população”, explicou o subsecretário de Estado de Controle, Marcelo Antunes. 
A secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Lenise Loureiro, destacou a importância da revisão de contratos durante a pandemia.  “As medidas se mostram eficazes para corroborar com a manutenção do equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas do Estado, ao mesmo tempo em que promovem a ajuda mútua entre órgãos e autarquias estaduais no sentido de todos enfrentarem, juntos, o desafio que é o combate à pandemia do novo Coronavírus”, afirmou.
O manual aborda a fundamentação legal das diretrizes estabelecidas no Decreto nº 4.662-R/2020 e detalha como os órgãos públicos devem aplicar as determinações na prática. O material conta ainda com modelos de documentos para notificação das alterações à empresa contratada e para a publicação das modificações no Diário Oficial do Estado e modelos de minutas padrão de termos aditivos, para as diversas situações previstas no decreto, como a rescisão, a suspensão ou a revisão de contratos.
"Naquilo que compete à PGE, ainda que tenhamos participado da redação do Decreto, vimos a necessidade de elaborar minutas padronizadas e aprovar um Enunciado que trouxesse, ao mesmo tempo, segurança jurídica e agilidade na aplicação da norma, sob a pena de torná-la ineficaz", observou o subprocurador-geral para Assuntos Administrativos, Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga.
 
Informações à Imprensa:
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