02/06/2015 16h25 - Atualizado em 17/12/2015 14h45

Grupo de Trabalho discute decreto padrão de regulamentação da Lei Anticorrupção na CGE-MG

Objetivo é criar um modelo que possa ser adotado por estados e municípios. A proposta será apresentada ao Conaci em julho

Representantes da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) do Espírito Santo e da Controladoria-Geral do Município de São Paulo (CGMSP) se renuíram nessa segunda-feira (01/06) com o controlador-geral de Minas, Mário Spinelli, para discutir a elaboração da minuta de um Decreto para regulamentar a Lei n° 12.846/13, também conhecida como Lei Anticorrupção.

O Grupo de Trabalho – composto por MG, ES, SP e pelo município paulista, sob a coordenação do ES – foi criado na 14ª reunião técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), em março, com a missão de desenvolver um modelo de regulamentação que possa ser adotado por estados e municípios do país.

“Essa aproximação da Secont com a CGE de Minas e a controladoria de São Paulo é fundamental para encontrarmos o caminho de padronização da Lei, principalmente em razão da larga experiência prática que os dois controladores-gerais à frente desses órgãos possuem no combate à corrupção”, afirmou o secretário de Estado de Controle e Transparência Marcelo Zenkner.

Além dele e do controlador de Minas, participaram do encontro na Cidade Administrativa o chefe de gabinete da CGMSP, Daniel Lamounier, o assessor especial do gabinete da CGE-MG, Márcio do Amaral e o assessor jurídico chefe da CGE-MG, João Paulo Moscardini.

A deliberação e aprovação da minuta será apresentada ao Conaci na próxima reunião técnica, que será realizada nos dias 02 e 03 de julho, na sede da Controladoria Geral da União (CGU), em Brasília.

A Lei Anticorrupção

A presidente Dilma Rousseff assinou em 18 de março o decreto que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, chamada de “Lei Anticorrupção”, no âmbito federal. A lei destina-se a punir empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção.

O decreto regulamenta diversos aspectos da lei, tais como critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance, regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre os cadastros nacionais de empresas punidas.

Fonte: CGE-MG

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