13/03/2017 10h27 - Atualizado em 17/03/2017 17h05

Governo do ES condena mais duas empresas com base na Lei Anticorrupção

Governo do ES condena mais duas empresas com base na Lei Anticorrupção

 No dia Estadual de Combate a Corrupção, celebrado, nesta segunda-feira (13) a Secretaria de Estado de Controle e Transparência publicou a condenação de mais duas empresas com base na Lei Anticorrupção. Esta é a nona condenação de empresas responsabilizadas pelo Governo do Estado, com base na Lei 12.846/13.

As empresas Unir Negócios e Serviços LTDA e Apoio e Serviços Gerais LTDA foram condenadas por fraude em pregão eletrônico realizado pelo governo. Segundo investigação da subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial, os estabelecimentos utilizaram o mesmo computador para efetuar os lances, possuem sócio em comum, o que fere o caráter competitivo da licitação. Além disso, as empresas deixaram de apresentar documentos, frustrando o certame.

“A condenação dessas duas empresas é fruto de um trabalho inédito no país de uma investigação realizada a partir de cruzamentos de dados. A experiência em auditoria dos profissionais da Secont tem sido fundamental para o alcance destes resultados. Somos o Estado que mais condenou empresas e com o maior valor em multas aplicadas com base na Lei Anticorrupção”, explica o secretário de Estado de Controle e Transparência, Eugênio Ricas.

A Unir Negócios e Serviços LTDA foi condenada a pagar multa de R$ 238.908,87 e a Apoio e Serviços Gerais LTDA foi punida com multa de R$ 213.228,64. As duas empresas também terão que realizar a publicação extraordinária da condenação e serão lançadas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas. As empresas ainda podem recorrer da decisão.

 

Mais duas empresas processadas


Além da condenação, a Secont também publicou no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13) a abertura de mais dois Processos Administrativos de Responsabilização (PAR).  A Empresa Prime Lan Comércio e Serviços de Informática Eireli LTDA está sendo processada por supostamente apresentar documento falso. Já a PERC Construções e Serviços e a RRG Construções e Serviços suspostamente efetuaram lances a partir do  mesmo computador e possuem sócios em comum. Todas as tentativas de fraude também ocorreram durante a realização de pregões eletrônicos.

A conclusão dos processos deve ser feita em 180 dias. Caso sejam condenadas, as empresas podem ser multadas no valor equivalente a até 20% do seu faturamento bruto do ano anterior e ter seu nome incluído numa lista de empresas inidôneas, além de ficarem sujeitas a processo penal.

 

Informações à Imprensa

Susana Kohler

Assessora de Comunicação | SECONT

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