Governo do ES condena mais duas empresas com base na Lei Anticorrupção
Governo do ES condena mais duas empresas com base na Lei Anticorrupção
No dia Estadual de Combate a Corrupção, celebrado, nesta segunda-feira (13) a Secretaria de Estado de Controle e Transparência publicou a condenação de mais duas empresas com base na Lei Anticorrupção. Esta é a nona condenação de empresas responsabilizadas pelo Governo do Estado, com base na Lei 12.846/13.
As empresas Unir Negócios e Serviços LTDA e Apoio e Serviços Gerais LTDA foram condenadas por fraude em pregão eletrônico realizado pelo governo. Segundo investigação da subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial, os estabelecimentos utilizaram o mesmo computador para efetuar os lances, possuem sócio em comum, o que fere o caráter competitivo da licitação. Além disso, as empresas deixaram de apresentar documentos, frustrando o certame.
“A condenação dessas duas empresas é fruto de um trabalho inédito no país de uma investigação realizada a partir de cruzamentos de dados. A experiência em auditoria dos profissionais da Secont tem sido fundamental para o alcance destes resultados. Somos o Estado que mais condenou empresas e com o maior valor em multas aplicadas com base na Lei Anticorrupção”, explica o secretário de Estado de Controle e Transparência, Eugênio Ricas.
A Unir Negócios e Serviços LTDA foi condenada a pagar multa de R$ 238.908,87 e a Apoio e Serviços Gerais LTDA foi punida com multa de R$ 213.228,64. As duas empresas também terão que realizar a publicação extraordinária da condenação e serão lançadas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas. As empresas ainda podem recorrer da decisão.
Mais duas empresas processadas
Além da condenação, a Secont também publicou no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13) a abertura de mais dois Processos Administrativos de Responsabilização (PAR). A Empresa Prime Lan Comércio e Serviços de Informática Eireli LTDA está sendo processada por supostamente apresentar documento falso. Já a PERC Construções e Serviços e a RRG Construções e Serviços suspostamente efetuaram lances a partir do mesmo computador e possuem sócios em comum. Todas as tentativas de fraude também ocorreram durante a realização de pregões eletrônicos.
A conclusão dos processos deve ser feita em 180 dias. Caso sejam condenadas, as empresas podem ser multadas no valor equivalente a até 20% do seu faturamento bruto do ano anterior e ter seu nome incluído numa lista de empresas inidôneas, além de ficarem sujeitas a processo penal.
Informações à Imprensa
Susana Kohler
Assessora de Comunicação | SECONT
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