20/12/2018 15h40

Estado multa 3 empresas com base na Lei Anticorrupção por fraude na venda de repelentes

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Controle e Transparência (Secont), puniu três empresas com multa, por fraude na venda de repelentes para a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). A decisão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), com base na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846/2013), está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (20).

A Silvestre Labs foi condenada ao pagamento de multa no valor R$ 1.072.500, além da suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de dois anos. A MPX - Consultoria, Comércio e Representações foi multada em R$ 264.375, sendo também suspensa pelo período de dois anos. Já a OS Geração recebeu multa de R$ 88.125. As empresas podem recorrer da decisão.

Investigação

A investigação ocorreu a pedido da Sesa, após indícios de superfaturamento no processo de compra iniciado em dezembro de 2015, instaurado em caráter emergencial e por dispensa de licitação, para aquisição de 75 mil unidades de repelentes da Silvestre Labs, a serem distribuídos para gestantes durante o surto de zika vírus.

O contrato totalizou o valor de R$ 1.762.500. Durante análise realizada por auditores da Secont que atuam na Unidade Setorial de Controle Interno (USCI) da Sesa, foi constatada uma série de irregularidades na contratação, que gerou um prejuízo para o Estado de mais de R$ 1 milhão.

De acordo com o processo, ficou demonstrado que houve um direcionamento por parte do então subsecretário de Estado da Saúde para Assuntos de Administração e Financiamento de Atenção à Saúde, a partir da determinação de que o repelente deveria ter concentração de DEET (N,N-Diethyl-meta.toluamide) entre 8% a 15%. Isso resultou num aumento considerável de valor, já que algumas marcas apresentaram concentração de 7% e 7,5% da substância e foram descartadas.

Além disso, segundo as investigações, foi comprovado que houve conluio entre a empresa Silvestre Labs e a MPX, que ficou como segunda colocada no certame. Dois sócios da MPX eram presidente e vice-presidente da Organização Social (OS) Geração de Semelhantes para Educação e Saúde, que arcou com os gastos de uma viagem do então subsecretário ao Rio de Janeiro, em julho de 2015.

“O conluio entre as empresas ficou ainda mais evidente após a comprovação do pagamento realizado pela Silvestre Labs à MPX, no valor de R$ 264.375, a título de comissão de 15% em razão da venda dos repelentes, ou seja, embora fossem concorrentes no certame, a vencedora pagou comissão à derrotada. Além disso, foi constatada a cooptação do servidor, criando um vínculo que, posteriormente, levou ao direcionamento do processo de compra, frustrando o caráter competitivo do certame e causando prejuízos aos cofres públicos”, explicou o secretário de Estado de Controle e Transparência, Marcos Pugnal.

O secretário ressaltou que o aprofundamento das investigações e a abertura do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) foi possível por meio do compartilhamento de provas entre a Secont e o Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas (Nuroc), o que foi autorizado pela Justiça em março de 2017.

“Esse trabalho integrado, essa parceria, é muito importante no enfrentamento à corrupção. Nesse caso, pudemos utilizar todas as ferramentas da Sesa, da Secont e do Nuroc, para enfrentar essa dinâmica. Tivemos uma evolução muito grande na aplicação da Lei Anticorrupção no Estado, justamente por causa dessa integração”, ressaltou Pugnal.

Referência

Esta foi a 28ª condenação publicada pela Secont com base na Lei Anticorrupção, sendo a 15ª somente em 2018. Ao todo, já foram punidas 39 empresas, totalizando mais de R$ 6 milhões em multas.

Primeiro Estado do País a aplicar a Lei Anticorrupção e a criar uma estrutura para sua aplicação – a Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial (Subint), em 2015 –, o Espírito Santo é referência na área. “Nossa estruturação, com uma equipe altamente capacitada de auditores, permite que possamos realizar esse trabalho que não tem precedentes no País”, afirmou Pugnal.

 

Saiba mais: Condutas e punição

Empresa: Silvestre Labs Química & Farmacêutica LTDA

Enquadramento: artigo 5º, incisos I, II, III e IV, “a”, da Lei Federal nº 12.846/2013 (Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;  no tocante a licitações e contratos: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.)

Multa: R$ 1.072.500,00

 

Empresa: MPX – Consultoria, Comércio e Representações Ltda

Enquadramento: artigo 5º, incisos III e IV, “a”, da Lei Federal nº 12.846/2013 (comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;  no tocante a licitações e contratos: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público)

Multa: R$ 264.375,00

 

Empresa: Organização Social Geração de Semelhantes para a Educação e Saúde  –  OS Geração

Enquadramento: artigo 5º, inciso I, da Lei Federal nº 12.846/2013 (prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada).

Multa: R$ 88.125,00

 

Informações à Imprensa:

 

Assessoria de Comunicação da Secont

Flávia Martins

(27) 3636-5354 / 98895-1695

flavia.martins@secont.es.gov.br

 

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