Enccla aprova onze ações para combater corrupção e lavagem de dinheiro
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), colegiado do qual a Secretaria de Controle e Transparência (Secont) faz parte, aprovou na última quinta-feira (21) onze ações a serem implementadas no próximo ano para combater esses crimes. A Secont participou da Plenária de encerramento da Enccla 2020, realizada na semana passada em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Formada por diversos órgãos e entidades públicas, a Enccla tem a função de definir as diretrizes e as políticas públicas voltadas à atuação contra a corrupção e a lavagem de dinheiro, executando anualmente um planejamento das ações que serão realizadas no ano seguinte.
A reunião contou com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro; do ministro da Controladoria Geral da União, Wagner Rosário; de representantes do Poder Executivo, Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e demais instituições que fazem parte da rede.
A Estratégia também definiu três recomendações. Uma delas se refere à necessidade da observância da autonomia e independência das instituições responsáveis pela prevenção ou repressão à corrupção e à lavagem de dinheiro. Segundo o documento, “a medida ganha relevo já que no ano de 2020 o Brasil será avaliado pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI), especificamente quanto ao seu efetivo comprometimento no combate a esse tipo de criminalidade”.
O colegiado aprovou ainda recomendação ao Ministério da Educação para que analise a possibilidade de inserção de conteúdo de integridade nos currículos escolares e acadêmicos visando ao desenvolvimento de valores éticos, cidadãos e o estímulo da visão crítica. Também foi recomendado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a edição da regulamentação aos advogados para o cumprimento das obrigações previstas na Lei n° 9.613, de 1998, observado o regime de inviolabilidade e o sigilo nas relações entre o advogado e o cliente conforme Estatuto da OAB.
Confira abaixo as ações aprovadas
AÇÃO 01/2020: Avaliar a efetividade do sistema brasileiro de PLD/FT quanto aos Resultados Imediatos 2, 6, 7 e 8 da Metodologia de Avaliação das 40 Recomendações do GAFI.
AÇÃO 02/2020: Avaliar a efetividade do sistema brasileiro de PLD/FT quanto aos Resultados Imediatos 3, 4 e 5 da Metodologia de Avaliação das 40 Recomendações do GAFI.
AÇÃO 03/2020: Avaliar a efetividade do sistema brasileiro de PLD/FT quanto aos Resultados Imediatos 9, 10 e 11 da Metodologia de Avaliação das 40 Recomendações do GAFI.
AÇÃO 04/2020: Avaliar o cumprimento técnico das Recomendações do GAFI.
AÇÃO 05/2020: Aprimorar o sistema vigente de controle de gastos de campanha eleitoral e identificar outras medidas relevantes a evitar/coibir o mau uso de verbas eleitorais.
AÇÃO 06/2020: Aprimorar ferramentas de alienação de ativos apreendidos por força de ordem judicial em procedimento criminal, integrando práticas de gestão entre Polícias, Ministérios Públicos, Advocacias Públicas, Poder Judiciário e Ministério da Justiça e Segurança Pública.
AÇÃO 07/2020: Aprimorar os mecanismos de compartilhamento de informações entre órgãos administrativos de fiscalização e controle, e entre estes e os de persecução criminal e improbidade administrativa, com vistas a preservar a segurança jurídica.
AÇÃO 08/2020: Elaborar diagnóstico sobre as possibilidades de uso de tecnologias como blockchain no setor público.
AÇÃO 09/2020: Elaborar diagnóstico analítico da estrutura de prevenção à corrupção dos órgãos federais, estaduais e municipais.
AÇÃO 10/2020: Elaboração e divulgação de um catálogo/portfólio de oportunidades de capacitação virtual e gratuita para observadores públicos, conselheiros de políticas públicas e servidores públicos, com foco em aspectos ligados à contratação pública e acompanhamento de políticas públicas, bem como adoção de outras iniciativas e instrumentos que estimulem a transparência e o fornecimento de dados abertos.
AÇÃO 11/2020: Fomentar a implementação da transparência ativa por meio da disponibilização on-line, com fácil acesso aos instrumentos referentes aos atos que impliquem a realização de despesas públicas, em âmbito nacional (em todas as esferas federativas), como forma de facilitar o controle social e dificultar a prática de desvio de recursos públicos e corrupção.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Justiça e Segurança Pública)
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