Décima Empresa Processada por Ato De Corrupção no ES
A Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) publicou nesta terça – feira (19) a instauração do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) para apurar a conduta da empresa Técnica Tecnologia e Serviços LTDA – EPP, por suposta falsificação na emissão dos comprovantes de recolhimento de FGTS dos seus empregados.
O Núcleo de Apuração da Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial (Subint) da Secont identificou inconsistências nos depósitos realizados pela empresa. Em função disso, a Subint requisitou informações à diretoria do BANESTES, que confirmou a falsidade dos comprovantes.
Considerando as evidências colhidas pelo procedimento de investigação preliminar, o PAR foi instaurado uma vez que a conduta da empresa caracteriza fraude contratual, incorrendo, em tese, na hipótese prevista no artigo 5º, inciso IV, alínea ‘’d’’, da Lei n° 12.846/13.
A partir da publicação do PAR no Diário Oficial, os representantes legais da pessoa jurídica tem prazo de 30 dias para apresentar defesa. A conclusão do processo deve ser feita em 180 dias.
Segundo o subsecretário de Integridade, Marcelo Altoé, caso seja condenada ao final do processo, a empresa pode ser multada no valor equivalente a até 20% do seu faturamento bruto do ano anterior, ter seu nome incluído numa lista de empresas corruptas e ficar impedida de participar de licitações e celebrar contratos com os Municípios, Estado e União.
A Técnica Tecnologia e Serviços LTDA – EPP é a décima empresa processada pela Secont com base na Lei Anticorrupção Empresarial. O Estado do Espírito Santo é o único do Brasil que já finalizou o PAR e, recentemente, aplicou a segunda sanção administrativa nos parâmetros da citada lei.
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Susana Kohler
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