Corregedoria regulamenta a realização de audiências por videoconferência
Os procedimentos correcionais vão ganhar mais agilidade, com a possibilidade de realização de audiências por videoconferência. A utilização do recurso tecnológico foi regulamentada pela Corregedoria Geral do Estado por meio da Portaria 016-R, publicada nesta sexta-feira (06) no Diário Oficial do Estado.
O corregedor-geral do Estado, Helmut Mutiz D’Auvila, explica que as videoconferências poderão ser adotadas em depoimentos, acareações, interrogatórios e nas demais diligências realizadas em Sindicâncias ou Processos Administrativos Disciplinares (PADs).
A deliberação quanto à utilização da videoconferência caberá ao presidente da comissão processante na qual o procedimento correcional se encontra distribuído, levando-se em conta, principalmente, a estrutura tecnológica disponível, a economicidade, a efetividade do ato e a ausência de prejuízo às partes envolvidas. O vídeo será juntado aos autos do procedimento correcional, sendo disponibilizado às partes o acesso ao seu conteúdo.
“A adoção de videoconferências agilizará os processos, evitando deslocamentos desnecessários das partes, e diminuirá custos. A mudança já estava sendo planejada, e ganhou força com a pandemia do novo Coronavírus, que mostrou que essas ferramentas funcionam muito bem”, ressalta o corregedor-geral.
A medida faz parte de uma série de ações que estão sendo implementadas para modernizar os procedimentos correcionais. Entre elas está a publicação da Portaria 011-R, que regulamentou a utilização de recursos tecnológicos (e-mail, whatsapp) para comunicação sobre intimações, citações e notificações referentes a procedimentos correcionais.
Já o Decreto 4729-R disciplinou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito do Poder Executivo Estadual, permitindo que órgãos e entidades estaduais resolvam de forma consensual os conflitos referentes à conduta de servidores nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo.
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