24/09/2020 13h52

Corregedoria padroniza procedimentos e prazos para apuração de irregularidades administrativas

A Corregedoria-Geral do Estado regulamentou e padronizou os procedimentos no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual (Siscores). A Portaria nº 012-R, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial do Estado, estabelece normas e prazos que passarão a ser seguidos em todos os processos para apuração de irregularidades administrativas. Além disso, institui o mecanismo de Procedimento Preliminar, que agiliza a investigação nos casos de menor complexidade.

O corregedor-geral do Estado, Helmut Mutiz D’Auvila, explica que a Portaria preenche lacunas existentes na Lei Complementar nº 46/1994 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado). “A Lei não abarca todas as situações, o que dava margem a diferentes interpretações e procedimentos no âmbito do Siscores. Estamos arrumando a casa e estabelecendo o padrão que será seguido por todos, para que essa diferenciação não ocorra mais”, ressalta o corregedor.

A Portaria foi elaborada com a contribuição de todas as corregedorias setoriais, que puderam apresentar propostas e opinar. Ela normatiza, entre outros temas, as atribuições do Siscores, os prazos a serem observados nas investigações, as provas admitidas, os recursos, as punições e o padrão para publicação da instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Diário Oficial.

Já a instituição do Procedimento Preliminar visa a desburocratizar a apuração de denúncias de menor complexidade, que não exigem a atuação de comissão processante e podem ser conduzidas por um único servidor. “O PP vai agilizar a tomada de decisão em casos mais simples. Nos demais continuaremos utilizando a sindicância”, esclarece o corregedor-geral.

Modernização

A publicação da Portaria nº 012-R é mais um passo no processo de modernização da Corregedoria-Geral. Neste mês outras duas importantes medidas foram efetivadas: a publicação da Portaria nº 01-R, que regulamenta a utilização de recursos tecnológicos para comunicação sobre intimações, citações e notificações referentes a procedimentos correcionais; e do Decreto nº 4729-R, que disciplina a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito do Poder Executivo Estadual.

As duas medidas garantem mais agilidade ao processo de apuração de infrações disciplinares. Além do ganho em eficiência, irão gerar a redução de custos. Com a utilização de meios eletrônicos (e-mail, whatsapp e e-Docs) para a realização de atos de comunicação processual, os custos com postagens  são eliminados. Já o Decreto nº 4729-R estabelece a possibilidade de resolução dos conflitos referentes à conduta de servidores de forma consensual, nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo. "Com a celebração de TACs em pequenos ilícitos, ganha o servidor e ganha o Estado, que evita os custos de um PAD e consegue resolver o problema de forma mais rápida e menos burocrática”, afirma o corregedor.

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