12/11/2021 13h05 - Atualizado em 12/11/2021 14h24

Corregedoria disponibiliza calculadora para facilitar dosimetria de penas administrativas

O lançamento oficial foi feito pelo secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, e pelo corregedor-geral do Estado, Helmut Mutiz D'Auvila, e contou com palestra do corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior.

Já está no ar a Calculadora de Pena Disciplinar da Corregedoria Geral do Estado, que permitirá aos gestores estaduais e comissões processantes maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação de penalidades administrativas a servidores que praticarem infrações disciplinares.

A ferramenta (https://secont.es.gov.br/calculadora-de-penas) calcula de forma automática a pena, trazendo simplicidade e agilidade ao processo correcional e evitando discrepâncias. São levados em conta diversos fatores que podem fazer a pena variar, tais como: a existência de circunstâncias agravantes ou atenuantes; a natureza e a gravidade da infração cometida; e o vínculo que o servidor tem no momento em que praticou a irregularidade.

Desenvolvida pela equipe de Tecnologia da Informação (TI) da Secretaria de Controle e Transparência (Secont) sem custos adicionais, a aplicação web poderá ser utilizada para balizar a dosimetria de penas por outras instâncias administrativas, como as corregedorias municipais, por meio da disponibilização do código-fonte do programa. O código-fonte pode ser acessado no site da Secont, no endereço  https://secont.es.gov.br/calculadora-de-penas, permitindo o download para utilização e também a customização da ferramenta.   

No lançamento da ferramenta, realizado por videoconferência, na manhã desta sexta-feira (12), o secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, lembrou a importância da inovação na atuação da Corregedoria, que vem investindo continuamente na modernização de processos. “A tecnologia tem que ser um fator indissociável da nossa atuação. É importante sermos ágeis no julgamento, para darmos uma satisfação à sociedade. Esse é o foco da nossa atuação hoje, reduzir o tempo de tramitação dos processos”, ressaltou Edmar Camata.

O corregedor-geral do Estado, Helmut Mutiz D’Auvila, explicou que a calculadora foi inspirada em instrumento semelhante disponibilizado pela Controladoria Geral da União (CGU). “Adaptamos a ideia para a nossa realidade, levando em conta as diferenças na legislação. A proposta é oferecer uma ferramenta para balizar a dosagem da pena que traduza o que diz a lei, com critérios bem objetivos”, ressaltou o corregedor-geral. 

O evento contou com a participação do corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior, que destacou a transparência trazida pela ferramenta, ao deixar claros os critérios de punição para o investigado e para a sociedade. “Temos que trazer a efetividade para o processo disciplinar. A calculadora possibilita que, com elementos pré-fixados, o processo seja mais rápido e objetivo, além de trazer transparência aos atos correcionais, possibilitando o controle social”, observou o corregedor-geral da União.

Como utilizar

Para utilizar a calculadora, o usuário selecionará a tipificação da infração administrativa (com opção de selecionar várias, se for o caso) e identificará se o servidor é efetivo, comissionado ou ocupante de cargo em comissão.

Na sequência, avaliará os elementos balizadores, dando pontos a cada um dos critérios analisados: natureza da infração, gravidade, dano causado e se o servidor conta com bons e maus antecedentes em seu histórico funcional. 

Na segunda fase, devem ser identificadas quantas hipóteses de circunstâncias agravantes e atenuantes podem ser aplicadas ao caso. Após o preenchimento de todos os dados solicitados, a calculadora exibe a sugestão de penalidade disciplinar. Para dirimir dúvidas quanto ao cálculo feito, a Corregedoria Geral disponibilizou documento em que detalha as regras de negócio norteadoras da ferramenta.

Modernização

A Calculadora de Dosimetria das Penas Disciplinares é mais uma ação da Corregedoria Geral com o objetivo de padronizar e modernizar os procedimentos correcionais. Em julho último, foi disponibilizada no site da Secont a área “Padrão de Documentos Correcionais”, que reúne 38 modelos de documentos que englobam as principais etapas dos processos correcionais, para consulta, download e livre utilização. O objetivo é auxiliar e balizar a atuação cotidiana das unidades correcionais do Poder Executivo Estadual.

Entre as ações já realizadas estão também a regulamentação da possibilidade de realização de audiências por videoconferência; a utilização de recursos tecnológicos (e-mail, WhatsApp) para comunicação sobre intimações, citações e notificações referentes a procedimentos correcionais; e a disponibilização da emissão on-line da Certidão Negativa Funcional.

Já o Decreto 4.729-R disciplinou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito do Poder Executivo Estadual, permitindo que órgãos e entidades estaduais resolvam de forma consensual os conflitos referentes à conduta de servidores nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo.

Outra medida adotada pela Corregedoria foi a regulamentação e padronização dos procedimentos no âmbito do Siscores, por meio da Portaria nº 012-R, que estabeleceu normas e prazos a serem seguidos em todos os processos para apuração de irregularidades administrativas. Além disso, instituiu o mecanismo de Procedimento Preliminar, que agiliza a investigação nos casos de menor complexidade.

 

Informações à Imprensa:
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