Corregedoria avança na padronização de procedimentos correcionais
A Corregedoria Geral deu mais um importante passo no processo de coordenação e padronização dos procedimentos correcionais, com a disponibilização, no site da Secretaria de Controle e Transparência (Secont), da área “Padrão de Documentos Correcionais”.
O espaço, que pode ser acessado no endereço https://secont.es.gov.br/padrao-de-documentos-correcionais, reúne 38 modelos de documentos que englobam as principais etapas dos processos correcionais, para consulta, download e livre utilização. O objetivo é auxiliar e balizar a atuação cotidiana das unidades correcionais do Poder Executivo Estadual.
O corregedor-geral do Estado, Helmut Mutiz D’Auvila, explica que a coordenação e a harmonização dos procedimentos são atribuições da Corregedoria Geral, no âmbito de sua atuação como órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado (Siscores), como previsto na Lei Complementar nº 847/2017.
“É importante ressaltar que esse padrão não é impositivo, ou seja, não se quer uniformizar todos os documentos gerados pelas unidades correcionais, mas tão somente disponibilizar uma ferramenta para essas unidades poderem atuar de maneira mais qualificada no âmbito dos procedimentos”, observou o corregedor-geral, destacando que os modelos podem e devem sofrer adaptações, de acordo com a realidade local de cada unidade correcional.
Inovação e modernização
A disponibilização dos modelos de documentos é mais uma ação realizada pela Corregedoria Geral na busca pela agilidade e redução de custos na resolução de processos correcionais. As ações incluem medidas de padronização de procedimentos e a utilização de novas tecnologias, visando à modernização do Siscores.
Entre as ações já realizadas estão a regulamentação da possibilidade de realização de audiências por videoconferência; a utilização de recursos tecnológicos (e-mail, WhatsApp) para comunicação sobre intimações, citações e notificações referentes a procedimentos correcionais; e a disponibilização da emissão on-line da Certidão Negativa Funcional.
Já o Decreto 4.729-R disciplinou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito do Poder Executivo Estadual, permitindo que órgãos e entidades estaduais resolvam de forma consensual os conflitos referentes à conduta de servidores nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo.
Outra medida adotada pela Corregedoria foi a regulamentação e padronização dos procedimentos no âmbito do Siscores, por meio da Portaria nº 012-R, que estabeleceu normas e prazos a serem seguidos em todos os processos para apuração de irregularidades administrativas. Além disso, instituiu o mecanismo de Procedimento Preliminar, que agiliza a investigação nos casos de menor complexidade.
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