04/03/2015 16h24 - Atualizado em 17/12/2015 14h41

Secont regulamenta pedidos de auditoria feitos por órgãos do Governo

Visando a eficiência do controle interno, a Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) publicou, na última sexta-feira (27), no Diário Oficial (DIO), uma portaria que regulamenta as solicitações de auditorias demandadas pelos órgãos e autarquias do Governo do Espírito Santo. A regulamentação busca dar mais agilidade ao atendimento das solicitações e melhor planejamento das atividades da Secont.

A partir de agora a demanda da auditoria deverá ser proposta pelo titular do órgão, nos autos do processo a ser auditado, e acompanhado obrigatoriamente do Relatório Técnico de Inconformidades (RTI).

O RTI tem por finalidade demonstrar as irregularidades encontradas através de objeto de solicitação, documentos analisados, planilha demonstrativa de produtos ou serviços realizados, descrição dos indícios de irregularidades e evidências ou documentos comprobatórios. O relatório deverá, ainda, ser elaborado por no mínimo dois integrantes do órgão demandando desde que um deles não tenha participado da execução do objeto.

Caberá à Secont, então, decidir pela abertura da auditoria conforme a relevância dos fatos alegados obedecendo à capacidade operacional ao Plano Anual de Auditoria.

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