26/10/2020 14h03

Secont multa CFC por criar empresa ‘laranja’ para burlar descredenciamento do Detran

A Secretaria de Controle e Transparência (Secont) condenou dois Centros de Formação de Condutores (CFCs) por fraudar contrato administrativo e por constituir irregularmente pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo. Cada empresa foi multada em R$ 6 mil, com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (26).

As investigações realizadas durante o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)  conduzido pela Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial, mostraram que os sócios do CFC A/B Pereira criaram uma nova empresa por meio de sócia “laranja”. A criação da empresa, denominada CFC I O Palmeira, teve o objetivo de contornar penalidade de descredenciamento aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) ao CFC A/B Pereira, válida por cinco anos.

Entre os indícios que levaram à condenação está o fato de que o CFC I O Palmeira foi constituído menos de duas semanas após a cassação do credenciamento do CFC A/B Pereira, mediante a utilização parcial do corpo funcional e de toda a frota de veículos da empresa descredenciada. Foi constatada, ainda, a existência de estreita relação de parentesco entre os sócios de ambas as pessoas jurídicas e o funcionamento no mesmo endereço.

“À estreita relação de parentesco entre os sócios soma-se um conjunto amplo e convergente de provas a evidenciar que o CFC IO Palmeira consubstanciou tão somente uma extensão dissimulada do CFC A/B Pereira para, mediante burla à punição aplicada pelo Detran, requerer fraudulentamente novo credenciamento e perpetuar de modo ilegal as atividades da empresa cujo credenciamento havia sido cassado”, diz trecho da decisão.

A decisão determina ainda a desconsideração da personalidade jurídica do CFC I O Palmeira, estendendo à sócia administradora oculta os efeitos das penalidades aplicadas à empresa. As empresas ainda podem recorrer administrativamente ao Conselho do Controle e da Transparência (Consect).

Informações à Imprensa:

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Cintia Bento Alves
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