Secont estabelece critérios para avaliação de programas de integridade de empresas
A Secretaria de Controle e Transparência (Secont) criou uma metodologia para avaliar a efetividade dos programas de integridade instituídos por empresas. A medida é necessária porque a apresentação de programas de integridade nos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) é uma causa especial de redução das sanções aplicadas às empresas processadas com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) no Estado.
“Precisamos, portanto, de critérios objetivos para analisar se a empresa alvo de processo tem um programa de integridade realmente estruturado e atuante”, destaca o subsecretário de Integridade Governamental e Empresarial, Marcelo Altoé.
A metodologia estabelecida pela Portaria nº 006-R, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do Estado, determina, entre outros critérios, que a empresa demonstre o funcionamento do programa de integridade e apresente histórico de dados, estatísticas e casos concretos.
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Além disso, a empresa deve comprovar que a atuação do programa de integridade faz diferença na prevenção, detecção e remediação do ato lesivo objeto da apuração no Processo Administrativo do qual é alvo.
O secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, explica que a possibilidade de redução das sanções é uma forma de estimular a criação de programas de integridade nas empresas e a prevenção da corrupção.
“Os programas de integridade criam mecanismos e procedimentos internos para a aplicação efetiva dos códigos de ética e de conduta, e são eficazes no objetivo de prevenir, detectar e sanar atos de corrupção”, observa Edmar Camata, lembrando que o Governo do Estado instituiu o Programa de Integridade do Poder Executivo no ano passado. O programa está em fase de implementação, sob coordenação da Secont.
“A existência de um programa de integridade realmente implementado, integrado à sua cultura, não retira a responsabilidade objetiva, tampouco a punição, mas pode indicar que o ato de corrupção ocorreu de forma alheia à vontade de seus gestores. Nesse caso, a lei acerta ao prever a moderação da pena. E cabe ao Estado criar instrumentos objetivos de medição”, complementa Edmar Camata.
De acordo com a Portaria nº 006-R, a definição do percentual de redução da pena considerará o grau de efetividade do programa de integridade, de acordo com o perfil da empresa. Se a empresa possuir um programa de integridade meramente formal, e que se mostre ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos, não terá direito à redução das sanções.
Os percentuais de redução de multa serão concedidos de acordo com a avaliação da efetividade do programa, podendo chegar a 100%. É importante lembrar que o benefício só vale para empresas que tenham instituído programas de integridade antes de serem alvos de Processos Administrativos de Responsabilização.
Atuação Anticorrupção
O Espírito Santo é o Estado mais efetivo na aplicação da Lei Anticorrupção, já tendo punido 49 empresas, com aplicação de mais de R$ 12 milhões em multas. Em cinco anos em vigor, a lei resultou na instauração de 67 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), para apurar a conduta de 121 empresas.
A Lei Anticorrupção responsabiliza as empresas envolvidas em fraudes em licitações, prevendo a aplicação de multas no valor equivalente a até 20% do faturamento, além de inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) da Controladoria Geral da União, o que impede a participação, por até cinco anos, em contratações e licitações realizadas pelo poder público.
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