14/12/2021 15h55

Processo correcional ganha agilidade e diminui custos em infrações de baixa gravidade

Mais agilidade no processo correcional e menor custo: em pouco mais de um ano em vigor, o Decreto nº 4729-R - que disciplina a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito do Poder Executivo Estadual para a resolução de conflitos referentes à conduta de servidores de forma consensual - resultou na assinatura de 162 acordos em casos de infrações disciplinares de menor gravidade.

“Com a celebração de TACs em pequenos ilícitos, ganha o servidor e ganha o Estado, que evita os custos de um Processo Administrativo Disciplinar e consegue resolver o problema de forma mais rápida e menos burocrática”, explica o corregedor-geral do Estado, Helmut Mutiz D’Auvila.

Podem recorrer aos TACs servidores acusados de infrações disciplinares puníveis com advertência ou suspensão de até 15 dias, e nos casos em que os danos causados não ultrapassarem o valor estabelecido para compras com dispensa de licitação (atualmente, R$ 17,6 mil).  

Para ter direito a efetivar o acordo, o servidor não pode contar com registro vigente de penalidade disciplinar em sua ficha funcional. A celebração do TAC pode ser proposta pelo servidor, pela autoridade competente do órgão ou pela comissão responsável pela condução do procedimento disciplinar. Em PADs em curso, o pedido de TAC pode ser feito pelo interessado até dez dias após o recebimento da notificação de sua condição de acusado.

Além da reparação do dano causado, o acordo pode estabelecer a retratação do servidor, a participação em cursos visando à correta compreensão dos seus deveres ou à melhoria da qualidade do serviço desempenhado, o cumprimento de horário de trabalho e compensação de horas não trabalhadas, o cumprimento de metas de desempenho e a sujeição do servidor a controles específicos relativos à conduta irregular praticada, entre outras medidas.

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Tópicos:
TAC; corregedoria
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