09/01/2015 14h21 - Atualizado em 17/12/2015 14h38

Governador cria Política de Gestão Pública do Estado

O governador Paulo Hartung assinou um decreto que cria a Política de Gestão Pública do Estado, na esfera do Poder Executivo. Essa política definirá a estratégia geral que norteará a gestão de todas as instituições governamentais.

Tais diretrizes irão orientar desde a formulação, até a execução, o monitoramento e a avaliação de programas, ações e atividades de políticas públicas. Toda a administração estadual deverá seguir um mesmo padrão de qualidade.

O objetivo é promover a prestação de serviços de forma eficiente, gerando os resultados esperados pelos cidadãos, e assegurar o aprimoramento constante da gestão pública, o que será refletido diretamente na qualidade de vida da sociedade.

Diretrizes gerais

As boas práticas incluem uma gestão direcionada à produção de resultados para a sociedade; modernização dos processos e procedimentos, priorizando o uso de tecnologias de informação e comunicação; racionalização de gastos e profissionalização da administração pública, com base na meritocracia.

Dentre elas, destacam-se as ações voltadas para uma maior transparência das ações públicas, o aprimoramento e fortalecimento dos mecanismos de controle interno e a prevenção e combate a fraudes e à corrupção.

Sob esse prisma, caberá especificamente à Secretaria de Controle e Transparência (Secont) fortalecer os mecanismos de controle interno da Administração Pública, notadamente com a implementação da Lei Anticorrupção Empresarial e uma maior efetividade nas ações de sua Corregedoria, nos moldes do que já acontece com a Controladoria Geral da União (CGU).

Comitê de Gestão Governamental - CGGov

Este comitê será responsável por planejar, coordenar e avaliar a execução das ações da Política de Gestão Pública, sendo composto pelos seguintes membros: secretários de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Economia e Planejamento, Fazenda, Governo, Controle e Transparência, Saúde, Educação, Segurança e Procurador Geral do Estado.

DECRETO Nº 3756-R, DE 02 DE JANEIRO DE 2015. Publicado no dia 05 de janeiro

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