Estados e Municípios já podem usar Decreto padrão para regulamentar Lei Anticorrupção Empresarial
Estados e municípios poderão, a partir de agora, contar com um decreto modelo para regulamentar a Lei nº12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. O texto, criado pelo grupo de trabalho presidido pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo e formado pela Controladoria-Geral do Estado de Minas (CGE-MG) e pela Controladoria-Geral do Município de São Paulo, foi aprovado nesta sexta-feira (11/9) durante a 16ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), realizada em Belo Horizonte.
Segundo levantamento feito pelo Conaci, atualmente apenas cinco estados brasileiros regulamentaram a Lei Anticorrupção. Entretanto, tal regulamentação é fundamental para penalizar adequadamente as empresas que pratiquem ato de corrupção e assim reduzir a impunidade. O texto aprovado pelos membros do Conaci estabelece, por exemplo, critérios para a aplicação das multas, os detalhes dos acordos de leniência e quem tem competência para celebrá-los.
Dentre as principais diretrizes da proposta estão: previsão de etapa de investigação preliminar, publicação do nome da empresa no momento da instauração do processo administrativa de responsabilização, definição da multa-base, em função da gravidade e da repercussão social da infração e criação de fundo de combate à corrupção com os recursos provenientes das multas aplicadas.
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